1003159-57.2024.8.26.0368
Análise do acórdão
Banco vence: perícia ICP-Brasil atestou validade das assinaturas digitais qualificadas em contratos consignados INSS impugnados por aposentada — improcedência mantida com honorários majorados para 12%.
O que foi julgado
Autora alega não ter contratado empréstimos consignados com descontos em benefício previdenciário; perícia concluiu pela validade das assinaturas digitais com certificação ICP-Brasil
Resultado
ausencia_falha_servico
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaBanco Comprovou Validade Contrato Pericia Icp Brasil
Laudo pericial confirmou assinaturas eletrônicas qualificadas com certificação ICP-Brasil, HASH SHA-256 e conformidade com Lei 14.063/2020, afastando a alegação de contratação não reconhecida.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC e Tema 1059 STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaAlegacao Fraude Contrato Invalido
Autora não demonstrou invalidade contratual; perícia atestou todos os protocolos de autenticação digital como válidos e conformes ao padrão ICP-Brasil.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Descontos Indevidos
Ausência de falha na prestação de serviços afasta o dano moral; regularidade dos descontos comprovada pela perícia.
RequisitosCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorRejeitadaImpugnacao Justica Gratuita
Banco não juntou documentos que demonstrassem alteração da situação econômica da autora, mantendo-se a gratuidade.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc6_VIII
Impôs ao banco o ônus de comprovar a regularidade das contratações, que foi satisfeito pela perícia ICP-Brasil, determinando a improcedência.
- TJSP1001365-15.2024.8.26.0137
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Rogério Danna Chaib) citado como paradigma de contrato consignado validado por biometria facial, geolocalização e protocolo de assinatura eletrônica, reforçando a manutenção da sentença.
- TJSP1003201-06.2024.8.26.0369
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) com dossiê de assinatura digital completo (selfie, hash, IP, geolocalização) como modelo de ônus probatório cumprido pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que o laudo não comprovou biometria facial; acórdão e sentença esclareceram que assinaturas qualificadas ICP-Brasil são criadas e protegidas por criptografia assimétrica e biometria, sendo únicas em padrão e controle de segurança.
- Autora sustentou que o laudo não tem natureza absoluta; acórdão manteve a validade do laudo por verificar que todos os protocolos legais foram seguidos, inclusive validação nos sites oficiais do Governo Federal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O ônus de comprovar a regularidade dos contratos digitais (art. 6º, VIII, CDC) foi efetivamente cumprido pelo banco via perícia, não havendo lapso — benefício ao banco pelo adimplemento probatório.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não juntou documentos que demonstrassem alteração da situação econômica da autora para ensejar revogação da gratuidade, resultando na rejeição da preliminar.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 270/304
- ·contrarrazões fls. 351/357
- ·sentença fls. 328/332
- ·decisão gratuidade fl. 59
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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