Acórdão · TJSP

1003159-57.2024.8.26.0368

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES25 mar 2026
Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: perícia ICP-Brasil atestou validade das assinaturas digitais qualificadas em contratos consignados INSS impugnados por aposentada — improcedência mantida com honorários majorados para 12%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autora alega não ter contratado empréstimos consignados com descontos em benefício previdenciário; perícia concluiu pela validade das assinaturas digitais com certificação ICP-Brasil

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Banco Comprovou Validade Contrato Pericia Icp Brasil

    Laudo pericial confirmou assinaturas eletrônicas qualificadas com certificação ICP-Brasil, HASH SHA-256 e conformidade com Lei 14.063/2020, afastando a alegação de contratação não reconhecida.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% pelo trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC e Tema 1059 STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Alegacao Fraude Contrato Invalido

    Autora não demonstrou invalidade contratual; perícia atestou todos os protocolos de autenticação digital como válidos e conformes ao padrão ICP-Brasil.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Descontos Indevidos

    Ausência de falha na prestação de serviços afasta o dano moral; regularidade dos descontos comprovada pela perícia.

    Requisitos
    Combo Probatorio Completo
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Impugnacao Justica Gratuita

    Banco não juntou documentos que demonstrassem alteração da situação econômica da autora, mantendo-se a gratuidade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc6_VIII

    Impôs ao banco o ônus de comprovar a regularidade das contratações, que foi satisfeito pela perícia ICP-Brasil, determinando a improcedência.

  • TJSP1001365-15.2024.8.26.0137

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Rogério Danna Chaib) citado como paradigma de contrato consignado validado por biometria facial, geolocalização e protocolo de assinatura eletrônica, reforçando a manutenção da sentença.

  • TJSP1003201-06.2024.8.26.0369

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) com dossiê de assinatura digital completo (selfie, hash, IP, geolocalização) como modelo de ônus probatório cumprido pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o laudo não comprovou biometria facial; acórdão e sentença esclareceram que assinaturas qualificadas ICP-Brasil são criadas e protegidas por criptografia assimétrica e biometria, sendo únicas em padrão e controle de segurança.
  • Autora sustentou que o laudo não tem natureza absoluta; acórdão manteve a validade do laudo por verificar que todos os protocolos legais foram seguidos, inclusive validação nos sites oficiais do Governo Federal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O ônus de comprovar a regularidade dos contratos digitais (art. 6º, VIII, CDC) foi efetivamente cumprido pelo banco via perícia, não havendo lapso — benefício ao banco pelo adimplemento probatório.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não juntou documentos que demonstrassem alteração da situação econômica da autora para ensejar revogação da gratuidade, resultando na rejeição da preliminar.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·laudo pericial fls. 270/304
  • ·contrarrazões fls. 351/357
  • ·sentença fls. 328/332
  • ·decisão gratuidade fl. 59

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Ronan Severo De Araújo
Competência
Cível
Data de autuação
30 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.202,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.202,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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