Acórdão · TJSP

1003146-71.2025.8.26.0126

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI27 fev 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/15ª Câmara mantém improcedência total contra idoso aposentado: banco provou contratação digital regular via senha+push+dispositivo habilitado; BO tardio e ausência de prova da conta destino selaram a sorte do autor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Autor alega que dois empréstimos consignados foram contratados fraudulentamente em 11/12/2024 via Internet Banking, com valores creditados em sua conta e imediatamente transferidos via Pix para terceiros, sem sua autorização

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia Rapida

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Contratacao Comprovada Banco Sem Falha

    Banco apresentou documentação robusta (fls. 171/174 e 180/181) comprovando contratação eletrônica com senha, dispositivo habilitado e confirmação push, sem qualquer indício de intervenção de terceiros.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Gratuidade Justica Deferida Pessoa Idosa Aposentada

    Presunção relativa de hipossuficiência de idoso aposentado não impugnada pela parte contrária, gratuidade deferida com base no art. 99 §§3º e 7º do CPC.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Desprovimento do recurso de apelação determinou majoração automática dos honorários para 15% sobre o valor da causa nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Falha Seguranca Banco Permitiu Fraude

    Inexistência de falha comprovada: banco demonstrou observância de deveres de informação, transparência e segurança; autor não trouxe prova técnica alguma de vício no sistema.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Automatica Onus Prova Cdc

    Inversão não é automática pelo CDC; exige verossimilhança ou hipossuficiência técnica demonstrada, e o banco já se desincumbiu plenamente do ônus probatório.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Pedido de repetição em dobro prejudicado pela improcedência total da ação, sem cobrança indevida reconhecida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc99_§3_e_§7

    Fundamento decisivo para deferimento da gratuidade ao apelante idoso aposentado sem impugnação contrária, permitindo processamento do recurso sem preparo.

  • Art Cdc6_VIII

    Afastou a inversão automática do ônus da prova ao exigir demonstração de verossimilhança ou hipossuficiência técnica, beneficiando o banco que já havia comprovado a regularidade.

  • Art Cpc85_§11

    Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa em razão do desprovimento do recurso.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou o valor probatório do BO (fls. 31/33) por ser documento unilateral sem contraditório, incapaz de infirmar a prova documental robusta do banco.
  • O banco apresentou contratos (fls. 171/174) e extratos (fls. 180/181) demonstrando autenticação regular via senha, dispositivo habilitado e confirmação push, desincumbindo-se integralmente do ônus.
  • O autor não produziu qualquer prova de que a conta destinatária dos valores (em nome de Fernando Jorge Queiroz M.) não lhe pertencia, mesmo tendo sido oportunizada a produção de provas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não apresentou qualquer elemento para demonstrar que a conta destinatária dos valores não lhe pertencia, mesmo após oportunidade processual, o que pesou decisivamente para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha no sistema de segurança bancário, tornando sua alegação de fraude insustentável frente à prova documental do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nº 128248 e 128242 fls. 171/174
  • ·extratos bancários fls. 180/181
  • ·BO nº GY7167-1/2025 fls. 31/33
  • ·sentença fls. 261/266
  • ·contrarrazões fls. 314/319

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Caraguatatuba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HELENA BENTO BOSENBECKER
Competência
Cível
Data de autuação
25 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.191,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.191,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).