1003146-71.2025.8.26.0126
Análise do acórdão
TJSP/15ª Câmara mantém improcedência total contra idoso aposentado: banco provou contratação digital regular via senha+push+dispositivo habilitado; BO tardio e ausência de prova da conta destino selaram a sorte do autor.
O que foi julgado
Autor alega que dois empréstimos consignados foram contratados fraudulentamente em 11/12/2024 via Internet Banking, com valores creditados em sua conta e imediatamente transferidos via Pix para terceiros, sem sua autorização
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Comprovada Banco Sem Falha
Banco apresentou documentação robusta (fls. 171/174 e 180/181) comprovando contratação eletrônica com senha, dispositivo habilitado e confirmação push, sem qualquer indício de intervenção de terceiros.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria DisponivelBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-consumidorAcolhidaGratuidade Justica Deferida Pessoa Idosa Aposentada
Presunção relativa de hipossuficiência de idoso aposentado não impugnada pela parte contrária, gratuidade deferida com base no art. 99 §§3º e 7º do CPC.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Desprovimento do recurso de apelação determinou majoração automática dos honorários para 15% sobre o valor da causa nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Seguranca Banco Permitiu Fraude
Inexistência de falha comprovada: banco demonstrou observância de deveres de informação, transparência e segurança; autor não trouxe prova técnica alguma de vício no sistema.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao Disparado - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Automatica Onus Prova Cdc
Inversão não é automática pelo CDC; exige verossimilhança ou hipossuficiência técnica demonstrada, e o banco já se desincumbiu plenamente do ônus probatório.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Pedido de repetição em dobro prejudicado pela improcedência total da ação, sem cobrança indevida reconhecida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc99_§3_e_§7
Fundamento decisivo para deferimento da gratuidade ao apelante idoso aposentado sem impugnação contrária, permitindo processamento do recurso sem preparo.
- Art Cdc6_VIII
Afastou a inversão automática do ônus da prova ao exigir demonstração de verossimilhança ou hipossuficiência técnica, beneficiando o banco que já havia comprovado a regularidade.
- Art Cpc85_§11
Determinou a majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da causa em razão do desprovimento do recurso.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afastou o valor probatório do BO (fls. 31/33) por ser documento unilateral sem contraditório, incapaz de infirmar a prova documental robusta do banco.
- O banco apresentou contratos (fls. 171/174) e extratos (fls. 180/181) demonstrando autenticação regular via senha, dispositivo habilitado e confirmação push, desincumbindo-se integralmente do ônus.
- O autor não produziu qualquer prova de que a conta destinatária dos valores (em nome de Fernando Jorge Queiroz M.) não lhe pertencia, mesmo tendo sido oportunizada a produção de provas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou qualquer elemento para demonstrar que a conta destinatária dos valores não lhe pertencia, mesmo após oportunidade processual, o que pesou decisivamente para a improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de falha no sistema de segurança bancário, tornando sua alegação de fraude insustentável frente à prova documental do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 128248 e 128242 fls. 171/174
- ·extratos bancários fls. 180/181
- ·BO nº GY7167-1/2025 fls. 31/33
- ·sentença fls. 261/266
- ·contrarrazões fls. 314/319
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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