1003095-39.2022.8.26.0070
Análise do acórdão
Visa condenada solidariamente por falha antifraude em cartão furtado (R$4.086): transações atípicas em bares/madrugada não bloqueadas; dano moral R$6k mantido; honorários majorados para 18%.
O que foi julgado
Cartão de crédito furtado em via pública; terceiro realizou compras fraudulentas em bares e estabelecimentos de alimentação na madrugada seguinte, com valores elevados e arredondados, destoando do padrão do consumidor; banco não bloqueou as operações atípicas apesar da comunicação do furto
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Pos Furto
Banco e Visa não comprovaram regularidade das transações; sistema falhou ao não detectar operações atípicas pós-furto comunicado em 29/08/2022.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Cobranca Indevida Negativacao
Dano moral in re ipsa reconhecido: cobrança indevida R$4.086 e negativação após contestação formal configuram desvio produtivo do consumidor, extrapolando mero aborrecimento.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Bandeira Cartao Cadeia Consumo
Preliminar de ilegitimidade da Visa rejeitada: bandeira integra cadeia de fornecimento, aufere lucro e responde solidariamente (arts. 7º parágrafo único, 14 e 25 §1º CDC).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Bandeira Nao Emissora
Alegação de ilegitimidade passiva da Visa rejeitada: teoria do risco do empreendimento e solidariedade CDC afastam a tese de exclusão por não ser emissora.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Exclusiva Banco Emissor
Responsabilidade exclusiva do BB rejeitada: solidariedade da cadeia de consumo (Súmula 479 STJ + arts. CDC) alcança a Visa como participante do arranjo de pagamento.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Quantum Dano Moral Excessivo
Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado: R$6.000 considerado proporcional e razoável, com caráter compensatório e pedagógico preservados.
RequisitosAnalise Valor Atipico
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras e da Visa por fraudes de terceiros (fortuito interno), afastando excludentes e consolidando a condenação solidária.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor e ausência das excludentes do §3º, sustentando a manutenção integral da condenação.
- TJSP1093742-63.2017.8.26.0100
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Salles Vieira) reconhecendo solidariedade da Visa em golpe do motoboy, citado expressamente para fundamentar legitimidade passiva e responsabilidade solidária.
Contrapontos rebatidos
- Visa alegou ser mera detentora da bandeira sem ingerência sobre emissão ou contestação; acórdão rebateu com arts. 7º parágrafo único, 14 e 25 §1º CDC e teoria do risco do empreendimento, reconhecendo solidariedade.
- Visa negou nexo causal e ato ilícito, atribuindo responsabilidade ao BB; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC, reconhecendo falha no sistema de segurança como fortuito interno imputável a toda a cadeia.
- Visa pugnou subsidiariamente pela redução do quantum de R$6.000; acórdão manteve o valor por razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico diante da gravidade da falha.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Incumbia às rés comprovar a regularidade das transações contestadas pelo autor; limitaram-se a alegações genéricas sem elementos técnicos, o que determinou a condenação solidária.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pelo autor
- ·contestação junto ao BB em 29/08/2022
- ·sentença fls. 373/385
- ·apelação fls. 388/412
- ·contrarrazões fls. 443/451
- ·recurso adesivo fls. 452/455
- ·contrarrazões Visa fls. 459/465
- ·comprovantes preparo fls. 473/474
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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