Acórdão · TJSP

1002922-33.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF24 mar 2026
Falso advogadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) mantém improcedência total: golpe do falso advogado via WhatsApp configurou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Bradesco e Santander.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudadores se passaram por advogados via WhatsApp, convenceram a vítima a fornecer dados bancários, autenticar transações e efetuar transferências via PIX sob pretexto de recebimento de valores judiciais (substituição de medicação).

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_ausencia_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima

    Prints de mensagens (fls. 398/424) comprovaram que a vítima seguiu ativamente as orientações dos fraudadores, forneceu dados, autenticou operações com senha e token pessoais e enviou comprovantes voluntariamente, rompendo o nexo causal e configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Monitoramento Perfil Nao Demonstrado Autonomia Patrimonial

    A autora não demonstrou nos autos que as operações estavam fora de seu perfil de consumo; ademais, o dever de monitoramento não impõe bloqueio de toda operação inabitual, preservando a autonomia patrimonial do cliente.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Falha Deteccao Movimentacoes Atipicas

    Súmula 479 STJ foi afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, que autenticou pessoalmente as transações com suas credenciais, inexistindo falha interna no sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria

    Pedido de danos morais ficou prejudicado pela improcedência total do pedido principal, ante a ausência de ato ilícito imputável às instituições financeiras.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi a âncora normativa central para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos no caso concreto.

  • Sumula Stj479

    Citada pela autora como fundamento, foi expressamente afastada pelo acórdão por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, reforçando a improcedência total.

  • TJSP1008668-30.2024.8.26.0477

    Precedente do TJSP (Rel. Luiz Arcuri, NJ 4.0 Turma VI) em caso análogo de golpe do falso advogado via WhatsApp com PIX, fortuito externo configurado e Súmula 479 inaplicável, citado como suporte direto ao resultado.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou que os bancos deveriam ter detectado movimentações atípicas fora de seu perfil de consumo; o acórdão rejeitou porque tal circunstância não foi demonstrada nos autos e o dever de monitoramento não impõe bloqueio de toda operação inabitual, preservando a autonomia patrimonial do cliente.
  • A autora alegou falha nos mecanismos de segurança dos bancos; o acórdão rebateu demonstrando que as operações foram processadas com senha pessoal e token em posse da própria correntista, não havendo como imputar ao banco dever de perquirir a motivação subjetiva das transações.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não demonstrou nos autos que as operações questionadas estavam fora de seu perfil de consumo, ônus que lhe cabia e cuja ausência reforçou a improcedência da tese de falha no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·prints de mensagens fls. 398/424
  • ·r. sentença fls. 445/449
  • ·recurso fls. 453/460
  • ·contrarrazões fls. 466/489
  • ·empréstimo R$ 41.648,28
  • ·comprovantes PDF enviados aos fraudadores

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VICTOR GARMS GONCALVES
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.242,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 67.242,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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