1002922-33.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
TJSP 14ª Câmara (Rel. César Zalaf) mantém improcedência total: golpe do falso advogado via WhatsApp configurou fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade do Bradesco e Santander.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: fraudadores se passaram por advogados via WhatsApp, convenceram a vítima a fornecer dados bancários, autenticar transações e efetuar transferências via PIX sob pretexto de recebimento de valores judiciais (substituição de medicação).
Resultado
improcedencia_total_ausencia_nexo_causal
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Advogado Culpa Exclusiva Vitima
Prints de mensagens (fls. 398/424) comprovaram que a vítima seguiu ativamente as orientações dos fraudadores, forneceu dados, autenticou operações com senha e token pessoais e enviou comprovantes voluntariamente, rompendo o nexo causal e configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaMonitoramento Perfil Nao Demonstrado Autonomia Patrimonial
A autora não demonstrou nos autos que as operações estavam fora de seu perfil de consumo; ademais, o dever de monitoramento não impõe bloqueio de toda operação inabitual, preservando a autonomia patrimonial do cliente.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorSenha Validada BancoToken Digital Confirmado - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Falha Deteccao Movimentacoes Atipicas
Súmula 479 STJ foi afastada por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, que autenticou pessoalmente as transações com suas credenciais, inexistindo falha interna no sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria
Pedido de danos morais ficou prejudicado pela improcedência total do pedido principal, ante a ausência de ato ilícito imputável às instituições financeiras.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi a âncora normativa central para afastar a responsabilidade objetiva dos bancos no caso concreto.
- Sumula Stj479
Citada pela autora como fundamento, foi expressamente afastada pelo acórdão por configuração de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, reforçando a improcedência total.
- TJSP1008668-30.2024.8.26.0477
Precedente do TJSP (Rel. Luiz Arcuri, NJ 4.0 Turma VI) em caso análogo de golpe do falso advogado via WhatsApp com PIX, fortuito externo configurado e Súmula 479 inaplicável, citado como suporte direto ao resultado.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou que os bancos deveriam ter detectado movimentações atípicas fora de seu perfil de consumo; o acórdão rejeitou porque tal circunstância não foi demonstrada nos autos e o dever de monitoramento não impõe bloqueio de toda operação inabitual, preservando a autonomia patrimonial do cliente.
- A autora alegou falha nos mecanismos de segurança dos bancos; o acórdão rebateu demonstrando que as operações foram processadas com senha pessoal e token em posse da própria correntista, não havendo como imputar ao banco dever de perquirir a motivação subjetiva das transações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não demonstrou nos autos que as operações questionadas estavam fora de seu perfil de consumo, ônus que lhe cabia e cuja ausência reforçou a improcedência da tese de falha no monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·prints de mensagens fls. 398/424
- ·r. sentença fls. 445/449
- ·recurso fls. 453/460
- ·contrarrazões fls. 466/489
- ·empréstimo R$ 41.648,28
- ·comprovantes PDF enviados aos fraudadores
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

