Acórdão · TJSP

1002887-51.2023.8.26.0157

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. RODOLFO PELLIZARI27 fev 2026
Falso investimentoBradescoConsignado INSSPresencialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS transferiu voluntariamente R$ 38k à empresa MHJ após proposta de retorno >100%; TJSP mantém absolvição dos bancos por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — Bradesco saiu por acordo homologado.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 38.316,16
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento em empréstimo consignado: empresa MHJ Promotora de Vendas abordou aposentado pelo INSS oferecendo proposta de investimento mediante contratação de empréstimo consignado de R$ 38.316,16, prometendo retorno de R$ 79.820,24 (mais de 100% do capital). Vítima transferiu integralmente os valores à empresa fraudadora.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Empresa Intermediaria Estranha Atividade Bancaria

    Fraude praticada por empresa MHJ completamente estranha à atividade bancária, com biometria e geolocalização regulares, e transferência voluntária pelo próprio autor — nexo causal rompido, fortuito externo configurado (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ausencia Prova Conluio Compartilhamento Dados

    Alegação de compartilhamento de dados cadastrais reconhecida como mera conjectura sem nenhum documento, testemunho ou indício nos autos — tese rejeitada por total ausência probatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Inaplicabilidade Solidariedade Cdc Ausencia Cadeia Fornecimento

    Art. 7º parágrafo único CDC afastado pois bancos não integram cadeia de fornecimento da operação fraudulenta da MHJ — contrato entre autor e MHJ é relação jurídica autônoma.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Bancos Golpe Consignado

    Tese do autor de conluio entre bancos e MHJ rejeitada por ausência absoluta de prova e por configurar fortuito externo, não alcançado pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Compartilhamento Indevido Dados Cadastrais Facilitou Golpe

    Alegação de vazamento de dados cadastrais pelos bancos para a MHJ afastada por completa ausência de prova — acesso a dados consignados poderia ocorrer por canais lícitos independentes.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Tribunal reconheceu a Súmula mas a considerou inaplicável por ser o caso fortuito externo — distinção entre fortuito interno (coberto) e externo (não coberto) foi o eixo central da absolvição dos bancos.

  • Art Cdc14_§3_II

    Culpa exclusiva da vítima aplicada como excludente de responsabilidade civil — autor capaz que voluntariamente aderiu a proposta com retorno >100% e transferiu integralmente os valores à MHJ.

  • Art Cdc7_parágrafo_único

    Afastado por inexistência de cadeia de fornecimento comum entre bancos e MHJ — impediu a extensão da solidariedade CDC aos bancos recorridos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que bancos forneceram dados cadastrais e informações de crédito à MHJ; acórdão rebateu afirmando que nenhum documento, testemunho ou indício concreto demonstra o alegado — acesso a dados consignados pode ocorrer por bureaus de crédito, declarações do cliente ou contracheque.
  • Autor invocou Súmula 479 STJ e art. 7º CDC para responsabilidade solidária; acórdão distinguiu fortuito interno (coberto) de fortuito externo (não coberto), pois MHJ é agente completamente estranho à cadeia bancária e não há operação de portabilidade envolvendo bancos e MHJ.
  • Autor colacionou julgado do TJSP sobre responsabilidade em portabilidade fraudulenta; acórdão rechaçou a analogia pois naqueles casos há participação direta dos bancos na operação de portabilidade, enquanto aqui o autor voluntariamente transferiu o crédito a terceiro por decisão própria.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não trouxe nenhum documento, testemunho ou indício de parceria entre bancos e MHJ — ônus da prova do alegado conluio não cumprido, determinante para improcedência do pedido indenizatório.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 23/26 — proposta MHJ ao autor
  • ·fls. 196 — crédito na conta do autor
  • ·fls. 36/37 — transferência à MHJ
  • ·fls. 185/249 — contrato Pan com biometria
  • ·fls. 58/59 e 252/254 — contrato Cetelem jan/2020

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cubatão · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Pinati da Silva
Competência
Cível
Data de autuação
26 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.325,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RODOLFO PELLIZARI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 39.325,29
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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