1002887-51.2023.8.26.0157
Análise do acórdão
Aposentado INSS transferiu voluntariamente R$ 38k à empresa MHJ após proposta de retorno >100%; TJSP mantém absolvição dos bancos por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — Bradesco saiu por acordo homologado.
O que foi julgado
Golpe do falso investimento em empréstimo consignado: empresa MHJ Promotora de Vendas abordou aposentado pelo INSS oferecendo proposta de investimento mediante contratação de empréstimo consignado de R$ 38.316,16, prometendo retorno de R$ 79.820,24 (mais de 100% do capital). Vítima transferiu integralmente os valores à empresa fraudadora.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Empresa Intermediaria Estranha Atividade Bancaria
Fraude praticada por empresa MHJ completamente estranha à atividade bancária, com biometria e geolocalização regulares, e transferência voluntária pelo próprio autor — nexo causal rompido, fortuito externo configurado (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Conluio Compartilhamento Dados
Alegação de compartilhamento de dados cadastrais reconhecida como mera conjectura sem nenhum documento, testemunho ou indício nos autos — tese rejeitada por total ausência probatória.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Solidariedade Cdc Ausencia Cadeia Fornecimento
Art. 7º parágrafo único CDC afastado pois bancos não integram cadeia de fornecimento da operação fraudulenta da MHJ — contrato entre autor e MHJ é relação jurídica autônoma.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Bancos Golpe Consignado
Tese do autor de conluio entre bancos e MHJ rejeitada por ausência absoluta de prova e por configurar fortuito externo, não alcançado pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCompartilhamento Indevido Dados Cadastrais Facilitou Golpe
Alegação de vazamento de dados cadastrais pelos bancos para a MHJ afastada por completa ausência de prova — acesso a dados consignados poderia ocorrer por canais lícitos independentes.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Tribunal reconheceu a Súmula mas a considerou inaplicável por ser o caso fortuito externo — distinção entre fortuito interno (coberto) e externo (não coberto) foi o eixo central da absolvição dos bancos.
- Art Cdc14_§3_II
Culpa exclusiva da vítima aplicada como excludente de responsabilidade civil — autor capaz que voluntariamente aderiu a proposta com retorno >100% e transferiu integralmente os valores à MHJ.
- Art Cdc7_parágrafo_único
Afastado por inexistência de cadeia de fornecimento comum entre bancos e MHJ — impediu a extensão da solidariedade CDC aos bancos recorridos.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que bancos forneceram dados cadastrais e informações de crédito à MHJ; acórdão rebateu afirmando que nenhum documento, testemunho ou indício concreto demonstra o alegado — acesso a dados consignados pode ocorrer por bureaus de crédito, declarações do cliente ou contracheque.
- Autor invocou Súmula 479 STJ e art. 7º CDC para responsabilidade solidária; acórdão distinguiu fortuito interno (coberto) de fortuito externo (não coberto), pois MHJ é agente completamente estranho à cadeia bancária e não há operação de portabilidade envolvendo bancos e MHJ.
- Autor colacionou julgado do TJSP sobre responsabilidade em portabilidade fraudulenta; acórdão rechaçou a analogia pois naqueles casos há participação direta dos bancos na operação de portabilidade, enquanto aqui o autor voluntariamente transferiu o crédito a terceiro por decisão própria.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não trouxe nenhum documento, testemunho ou indício de parceria entre bancos e MHJ — ônus da prova do alegado conluio não cumprido, determinante para improcedência do pedido indenizatório.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 23/26 — proposta MHJ ao autor
- ·fls. 196 — crédito na conta do autor
- ·fls. 36/37 — transferência à MHJ
- ·fls. 185/249 — contrato Pan com biometria
- ·fls. 58/59 e 252/254 — contrato Cetelem jan/2020
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

