1002790-73.2024.8.26.0009
Análise do acórdão
TJSP 18ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: empréstimos e PIX/TED com senha+token no dispositivo habitual configuram fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ a contrario sensu; Nubank já ressarcira R$96.400,00.
O que foi julgado
Empréstimos pessoais contratados e valores transferidos via PIX e TED para conta do próprio autor no Nubank, posteriormente repassados a terceiros; autor alega fraude mas operações foram realizadas com senha e token do próprio dispositivo habitual.
Resultado
improcedencia_total_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Operacoes Com Credenciais Validas
Operações realizadas com autenticação multifatorial (senha+iToken) via dispositivo habitual do autor, com crédito na própria conta do demandante, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - PreliminarPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Afastado Julgamento Antecipado
Apelante não especificou fatos controvertidos concretos que demandariam depoimento pessoal ou perícia, autorizando julgamento antecipado nos termos dos arts. 355 e 370 CPC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Exclusiva Autor
Com improcedência total, autor condenado a 10% sobre valor atualizado da causa, ressalvada gratuidade de justiça concedida.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Tese do autor pela Súmula 479 STJ rejeitada pois o fortuito é externo (credenciais válidas, dispositivo habitual), afastando o fortuito interno pressuposto da súmula.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Perfil Correntista Como Obrigacao Legal
Acórdão fixou que análise de perfil do correntista é mera liberalidade do fornecedor, sem obrigação legal ou contratual de monitoramento individualizado.
RequisitosMonitoramento Ativo ReconhecidoOperacao Atipica - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Relacao Consumo
Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança mínima das alegações de fraude diante das credenciais utilizadas e ressarcimento já promovido pelo Nubank.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Aplicada a contrario sensu: ausência de fortuito interno (operações com credenciais válidas) afasta responsabilidade objetiva do banco e fundamenta improcedência total.
- STJ1633785/SP
Precedente STJ citado como decisivo sobre fortuito externo em operações bancárias digitais, sustentando a reforma da sentença.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e/ou fato de terceiro, aplicado expressamente para afastar obrigação de indenizar do banco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou fraude e falha no serviço; banco demonstrou que empréstimos e transferências foram efetivados com senha pessoal intransferível + iToken via app habitual, afastando qualquer desvio imputável ao banco.
- Sentença de origem reconhecera dever de monitoramento; acórdão reverteu ao fixar que não há regra legal ou contratual impondo bloqueio por incompatibilidade com perfil, sendo tal medida inclusive potencialmente violadora do direito do correntista.
- Autor pleiteava inversão do ônus por relação de consumo; acórdão afastou por falta de verossimilhança mínima, destacando que o Nubank já ressarcira R$96.400,00 dos valores repassados a terceiros.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, CPC de demonstrar a fraude alegada, carecendo as alegações de verossimilhança mínima diante das credenciais válidas utilizadas, o que impediu inversão do ônus e determinou a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de fls. 50/52
- ·transferências PIX fls. 53/59
- ·ressarcimento R$96.400,00 fls. 110/111
- ·homologação desistência fls. 150/151
- ·telas sistêmicas Mobile/Bankline
- ·contestação fl. 454
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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