Acórdão · TJSP

1002790-73.2024.8.26.0009

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO24 fev 2026
Engenharia social (genérica)ItaúEmpréstimo pessoalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença pró-consumidor: empréstimos e PIX/TED com senha+token no dispositivo habitual configuram fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ a contrario sensu; Nubank já ressarcira R$96.400,00.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Empréstimos pessoais contratados e valores transferidos via PIX e TED para conta do próprio autor no Nubank, posteriormente repassados a terceiros; autor alega fraude mas operações foram realizadas com senha e token do próprio dispositivo habitual.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Operacoes Com Credenciais Validas

    Operações realizadas com autenticação multifatorial (senha+iToken) via dispositivo habitual do autor, com crédito na própria conta do demandante, configurando fortuito externo excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Afastado Julgamento Antecipado

    Apelante não especificou fatos controvertidos concretos que demandariam depoimento pessoal ou perícia, autorizando julgamento antecipado nos termos dos arts. 355 e 370 CPC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Exclusiva Autor

    Com improcedência total, autor condenado a 10% sobre valor atualizado da causa, ressalvada gratuidade de justiça concedida.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Tese do autor pela Súmula 479 STJ rejeitada pois o fortuito é externo (credenciais válidas, dispositivo habitual), afastando o fortuito interno pressuposto da súmula.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoDispositivo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Correntista Como Obrigacao Legal

    Acórdão fixou que análise de perfil do correntista é mera liberalidade do fornecedor, sem obrigação legal ou contratual de monitoramento individualizado.

    Requisitos
    Monitoramento Ativo ReconhecidoOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Relacao Consumo

    Inversão do ônus afastada por ausência de verossimilhança mínima das alegações de fraude diante das credenciais utilizadas e ressarcimento já promovido pelo Nubank.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Aplicada a contrario sensu: ausência de fortuito interno (operações com credenciais válidas) afasta responsabilidade objetiva do banco e fundamenta improcedência total.

  • STJ1633785/SP

    Precedente STJ citado como decisivo sobre fortuito externo em operações bancárias digitais, sustentando a reforma da sentença.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor e/ou fato de terceiro, aplicado expressamente para afastar obrigação de indenizar do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fraude e falha no serviço; banco demonstrou que empréstimos e transferências foram efetivados com senha pessoal intransferível + iToken via app habitual, afastando qualquer desvio imputável ao banco.
  • Sentença de origem reconhecera dever de monitoramento; acórdão reverteu ao fixar que não há regra legal ou contratual impondo bloqueio por incompatibilidade com perfil, sendo tal medida inclusive potencialmente violadora do direito do correntista.
  • Autor pleiteava inversão do ônus por relação de consumo; acórdão afastou por falta de verossimilhança mínima, destacando que o Nubank já ressarcira R$96.400,00 dos valores repassados a terceiros.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não se desincumbiu do ônus do art. 373, I, CPC de demonstrar a fraude alegada, carecendo as alegações de verossimilhança mínima diante das credenciais válidas utilizadas, o que impediu inversão do ônus e determinou a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·extratos de fls. 50/52
  • ·transferências PIX fls. 53/59
  • ·ressarcimento R$96.400,00 fls. 110/111
  • ·homologação desistência fls. 150/151
  • ·telas sistêmicas Mobile/Bankline
  • ·contestação fl. 454

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Priscilla Midori Maizato
Competência
Cível
Data de autuação
4 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 152.830,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 152.830,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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