1002765-30.2024.8.26.0601
Análise do acórdão
Aposentado INSS induzido por preposta Crefisa a assinar tablet em branco resultou em empréstimo fraudulento de R$3.682,85; TJSP majorou dano moral a R$15k pelo desestímulo — matérias jornalísticas foram prova decisiva.
O que foi julgado
Preposta do banco induziu aposentado a assinar tablet em branco sob pretexto de vinculação de conta para recebimento de benefício previdenciário, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo pessoal em nome da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFraude Por Preposta Banco Contratacao Presencial
Versão do autor crível e não impugnada especificamente; matérias jornalísticas sobre golpe da preposta em Socorro/SP no mesmo período conferiram credibilidade suficiente para declarar inexistência do débito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Anotacao Restritiva Indevida
Dano moral in re ipsa reconhecido por anotação restritiva indevida e majorado de R$7k para R$15k pela técnica do desestímulo aplicada pela 19ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Cercou Cautelas Assinatura Digital Valida
Alegação de assinatura digital regular e cautelas bancárias rejeitada porque não houve impugnação específica à versão do autor e as matérias jornalísticas corroboraram a fraude por preposta.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaReu Nega Dano Moral Ou Pede Reducao
Pedido de afastamento ou redução do dano moral rejeitado; acórdão majorou a indenização para R$15k aplicando técnica do desestímulo.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoRejeitadaAutor Pede Majoracao Percentual Honorarios 20 Porcento
Majoração do percentual de 10% para 20% recusada porque a base de cálculo foi substancialmente elevada pelo provimento parcial do recurso adesivo; aplicado apenas art. 85 §11 CPC com acréscimo de 5%.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj362
Definiu o termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral a partir da conclusão do julgamento recursal, compondo o quantum final de R$15k.
- Art Cpc85_par11
Fundamentou o acréscimo de 5% aos honorários de sucumbência pelo improvimento do recurso da ré, impactando diretamente a condenação em honorários recursais.
- STJ1865553/PR_1865223/SC_1864633/RS_Tema_1059
Tese repetitiva que vedou fixação de honorários recursais em favor do autor diante do provimento apenas parcial do recurso adesivo, limitando ganho do consumidor em honorários.
Contrapontos rebatidos
- O banco argumentou que a assinatura digital era compatível com o RG e que o sistema não permite assinar sem ler as condições; o acórdão rejeitou esse rebate porque a versão do autor não foi impugnada especificamente e as matérias jornalísticas confirmaram o modus operandi da preposta.
- A Crefisa alegou que os valores foram creditados em conta indicada pelo próprio autor e que ele pagou uma parcela, sugerindo ciência do contrato; o acórdão não acatou esse argumento, prevalecendo a plausibilidade da indução em erro narrada pelo consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Crefisa não impugnou especificamente a alegação de fraude por preposta, o que, combinado às matérias jornalísticas, conferiu credibilidade plena à versão do autor e determinou o resultado desfavorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·matérias jornalísticas fls. 21 e 24
- ·documentos fls. 145/148
- ·fls. 26/28
- ·fls. 196/203
- ·fls. 207/221
- ·fls. 235/240
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

