Acórdão · TJSP

1002765-30.2024.8.26.0601

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI10 mar 2026
Falso funcionário/gerenteEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS induzido por preposta Crefisa a assinar tablet em branco resultou em empréstimo fraudulento de R$3.682,85; TJSP majorou dano moral a R$15k pelo desestímulo — matérias jornalísticas foram prova decisiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.682,85
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Preposta do banco induziu aposentado a assinar tablet em branco sob pretexto de vinculação de conta para recebimento de benefício previdenciário, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo pessoal em nome da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fraude Por Preposta Banco Contratacao Presencial

    Versão do autor crível e não impugnada especificamente; matérias jornalísticas sobre golpe da preposta em Socorro/SP no mesmo período conferiram credibilidade suficiente para declarar inexistência do débito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Anotacao Restritiva Indevida

    Dano moral in re ipsa reconhecido por anotação restritiva indevida e majorado de R$7k para R$15k pela técnica do desestímulo aplicada pela 19ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Cercou Cautelas Assinatura Digital Valida

    Alegação de assinatura digital regular e cautelas bancárias rejeitada porque não houve impugnação específica à versão do autor e as matérias jornalísticas corroboraram a fraude por preposta.

    Requisitos
    Senha Validada BancoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reu Nega Dano Moral Ou Pede Reducao

    Pedido de afastamento ou redução do dano moral rejeitado; acórdão majorou a indenização para R$15k aplicando técnica do desestímulo.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Autor Pede Majoracao Percentual Honorarios 20 Porcento

    Majoração do percentual de 10% para 20% recusada porque a base de cálculo foi substancialmente elevada pelo provimento parcial do recurso adesivo; aplicado apenas art. 85 §11 CPC com acréscimo de 5%.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj362

    Definiu o termo inicial da correção monetária da indenização por dano moral a partir da conclusão do julgamento recursal, compondo o quantum final de R$15k.

  • Art Cpc85_par11

    Fundamentou o acréscimo de 5% aos honorários de sucumbência pelo improvimento do recurso da ré, impactando diretamente a condenação em honorários recursais.

  • STJ1865553/PR_1865223/SC_1864633/RS_Tema_1059

    Tese repetitiva que vedou fixação de honorários recursais em favor do autor diante do provimento apenas parcial do recurso adesivo, limitando ganho do consumidor em honorários.

Contrapontos rebatidos

  • O banco argumentou que a assinatura digital era compatível com o RG e que o sistema não permite assinar sem ler as condições; o acórdão rejeitou esse rebate porque a versão do autor não foi impugnada especificamente e as matérias jornalísticas confirmaram o modus operandi da preposta.
  • A Crefisa alegou que os valores foram creditados em conta indicada pelo próprio autor e que ele pagou uma parcela, sugerindo ciência do contrato; o acórdão não acatou esse argumento, prevalecendo a plausibilidade da indução em erro narrada pelo consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Crefisa não impugnou especificamente a alegação de fraude por preposta, o que, combinado às matérias jornalísticas, conferiu credibilidade plena à versão do autor e determinou o resultado desfavorável ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·matérias jornalísticas fls. 21 e 24
  • ·documentos fls. 145/148
  • ·fls. 26/28
  • ·fls. 196/203
  • ·fls. 207/221
  • ·fls. 235/240

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Socorro · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
NATHALIA MENEZES DE OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
27 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO PESSOA DE MELLO BELLI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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