1002417-42.2025.8.26.0224
Análise do acórdão
Boleto falso interceptado fisicamente pelos Correios = fortuito externo: banco absolvido integralmente com majoração de honorários; precedente ideal para defesa em fraudes postais.
O que foi julgado
Golpe do falso boleto enviado pelos Correios: terceiro interceptou a correspondência bancária original, adulterou a linha digitável e reenviou ao destinatário, desviando o pagamento da fatura de cartão de crédito no valor de R$ 1.340,75.
Resultado
fortuito_externo_culpa_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Interceptacao Correspondencia Postal
Interceptação física da correspondência por terceiro sem qualquer vínculo com o banco configura fortuito externo, rompendo o nexo causal; sem indício de vazamento de dados pelo Bradesco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Vulnerabilidade Envio Boleto
Rejeitada pois a execução do serviço bancário encerra-se na emissão do boleto, não na entrega postal; a vulnerabilidade postal não integra o risco inerente à atividade financeira do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaSumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva
Responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal; culpa exclusiva de terceiro externo rompe a cadeia causal independentemente da Súmula 479 STJ.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada diretamente para afastar responsabilidade do banco pela interceptação postal.
- STJ2.046.026/RJ
STJ – Min. Nancy Andrighi: fato exclusivo de terceiro sem relação com o fornecedor rompe o nexo causal, fundamentando a improcedência total.
- Enunciado TjspEnunciado_12_Turma_Especial_Subsecao_II_Direito_Privado_TJSP
Ressarcimento exige prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais bancários (fortuito interno); ausente tal prova, banco não responde.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou que o método de envio do boleto via Correios é vulnerabilidade absorvível pelo risco da atividade bancária; o acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade do banco se encerra na emissão do boleto, não alcançando a entrega por empresa pública postal.
- O autor alegou vazamento de dados em descompasso com a LGPD; o acórdão afastou por ausência de qualquer indício de vazamento pelo banco, sendo os dados do boleto os mesmos que naturalmente constam das faturas legítimas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não demonstrou que foi direcionado ao fraudador por preposto ou canal bancário do Bradesco, ônus que, se cumprido, caracterizaria fortuito interno e responsabilizaria o banco.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O autor não apresentou qualquer prova de vazamento de dados pela instituição financeira, o que afastou a tese de falha no tratamento de dados sob a LGPD.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 251/256
- ·recurso fls. 259/273
- ·contrarrazões fls. 277/285
- ·tutela suspensão SERASA/SPC fls. 43/41
- ·comprovante casa lotérica
- ·fatura cartão R$ 1.340,75
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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