Acórdão · TJSP

1002417-42.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF24 fev 2026
Boleto fraudulentoBradescoCartão de créditoPresencialBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Boleto falso interceptado fisicamente pelos Correios = fortuito externo: banco absolvido integralmente com majoração de honorários; precedente ideal para defesa em fraudes postais.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 1.340,75
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso boleto enviado pelos Correios: terceiro interceptou a correspondência bancária original, adulterou a linha digitável e reenviou ao destinatário, desviando o pagamento da fatura de cartão de crédito no valor de R$ 1.340,75.

Marcadores do caso
Vitima IdosaContratacao Presencial

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Interceptacao Correspondencia Postal

    Interceptação física da correspondência por terceiro sem qualquer vínculo com o banco configura fortuito externo, rompendo o nexo causal; sem indício de vazamento de dados pelo Bradesco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Vulnerabilidade Envio Boleto

    Rejeitada pois a execução do serviço bancário encerra-se na emissão do boleto, não na entrega postal; a vulnerabilidade postal não integra o risco inerente à atividade financeira do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoOutro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Sumula 479 Stj Responsabilidade Objetiva

    Responsabilidade objetiva não dispensa nexo causal; culpa exclusiva de terceiro externo rompe a cadeia causal independentemente da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro aplicada diretamente para afastar responsabilidade do banco pela interceptação postal.

  • STJ2.046.026/RJ

    STJ – Min. Nancy Andrighi: fato exclusivo de terceiro sem relação com o fornecedor rompe o nexo causal, fundamentando a improcedência total.

  • Enunciado TjspEnunciado_12_Turma_Especial_Subsecao_II_Direito_Privado_TJSP

    Ressarcimento exige prova de direcionamento ao fraudador por preposto ou canais bancários (fortuito interno); ausente tal prova, banco não responde.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou que o método de envio do boleto via Correios é vulnerabilidade absorvível pelo risco da atividade bancária; o acórdão rebateu afirmando que a responsabilidade do banco se encerra na emissão do boleto, não alcançando a entrega por empresa pública postal.
  • O autor alegou vazamento de dados em descompasso com a LGPD; o acórdão afastou por ausência de qualquer indício de vazamento pelo banco, sendo os dados do boleto os mesmos que naturalmente constam das faturas legítimas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não demonstrou que foi direcionado ao fraudador por preposto ou canal bancário do Bradesco, ônus que, se cumprido, caracterizaria fortuito interno e responsabilizaria o banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O autor não apresentou qualquer prova de vazamento de dados pela instituição financeira, o que afastou a tese de falha no tratamento de dados sob a LGPD.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 251/256
  • ·recurso fls. 259/273
  • ·contrarrazões fls. 277/285
  • ·tutela suspensão SERASA/SPC fls. 43/41
  • ·comprovante casa lotérica
  • ·fatura cartão R$ 1.340,75

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME FERFOGLIA GOMES DIAS
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.340,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.340,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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