1002353-60.2025.8.26.0441
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença para afastar culpa concorrente da vítima do golpe do motoboy e condena banco à restituição integral (R$14.525) + dano moral R$5.000; devolução simples mantida — caso forte para o consumidor, fraco para defesa do banco.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando que seu cartão havia sido clonado e que seria recolhido por motoboy; na sequência fraudadores realizaram empréstimo pessoal indevido, saques e transferências via Pix.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Restituicao Integral
Operações sequenciais atípicas ao perfil configuraram fortuito interno; ausência de excludentes afastou culpa concorrente e impôs restituição integral com base no art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Configurado Angustia Privacao Patrimonio
Dano moral in re ipsa configurado pela angústia, intranquilidade e privação patrimonial significativa, fixado em R$5.000 conforme padrão da 16ª Câmara TJSP em casos similares.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Boa Fe Objetiva
Devolução simples mantida pois não se vislumbrou violação à boa-fé objetiva ou má-fé do banco, seguindo EREsp 1.413.542/RS; Tema 929 STJ pendente não vincula instâncias ordinárias.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Guarda Cartao
Culpa concorrente afastada pois, mesmo com entrega do cartão, o banco falhou em detectar operações atípicas ao perfil; fortuito interno absorve a conduta da vítima hipossuficiente técnica.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé ou violação à boa-fé objetiva; EREsp 1.413.542/RS sem força vinculante, mas aplicado como ratio; Tema 929 STJ ainda pendente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando culpa concorrente da vítima.
- STJ2.052.228/DF
STJ consolidou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, aplicado diretamente para afastar culpa concorrente e impor restituição integral.
- Enunciado Tjsp13 SDP-TJSP
Enunciado específico para golpe do motoboy fixou responsabilidade objetiva quando há falha na prestação de serviços, falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista — usado pelo relator para condenar o banco integralmente.
Contrapontos rebatidos
- Sentença reconheceu culpa concorrente por entrega do cartão ao motoboy; acórdão rebateu demonstrando que operações sequenciais atípicas ao perfil comprovam falha do banco em detectar fraude, tornando irrelevante a conduta da vítima.
- Autora pleiteou dobro com base no art. 42 p.ún. CDC; banco foi favorecido pela ausência de prova de má-fé ou violação à boa-fé objetiva, com o acórdão citando EREsp 1.413.542/RS e anotando que Tema 929 só suspende em fase de REsp/AREsp.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou nenhuma das excludentes do art. 14 §3º CDC (culpa exclusiva da vítima ou terceiro, ou ausência de defeito), ônus que lhe cabia, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 38/39
- ·extratos fls. 40/45
- ·extratos fls. 152/309
- ·tutela indeferida fls. 46/47
- ·tutela concedida fls. 377/378
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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