Acórdão · TJSP

1002353-60.2025.8.26.0441

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO12 fev 2026
MotoboyConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença para afastar culpa concorrente da vítima do golpe do motoboy e condena banco à restituição integral (R$14.525) + dano moral R$5.000; devolução simples mantida — caso forte para o consumidor, fraco para defesa do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 14.525,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco informando que seu cartão havia sido clonado e que seria recolhido por motoboy; na sequência fraudadores realizaram empréstimo pessoal indevido, saques e transferências via Pix.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntreguePre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 14.525,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 19.525,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Restituicao Integral

    Operações sequenciais atípicas ao perfil configuraram fortuito interno; ausência de excludentes afastou culpa concorrente e impôs restituição integral com base no art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Configurado Angustia Privacao Patrimonio

    Dano moral in re ipsa configurado pela angústia, intranquilidade e privação patrimonial significativa, fixado em R$5.000 conforme padrão da 16ª Câmara TJSP em casos similares.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Boa Fe Objetiva

    Devolução simples mantida pois não se vislumbrou violação à boa-fé objetiva ou má-fé do banco, seguindo EREsp 1.413.542/RS; Tema 929 STJ pendente não vincula instâncias ordinárias.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Guarda Cartao

    Culpa concorrente afastada pois, mesmo com entrega do cartão, o banco falhou em detectar operações atípicas ao perfil; fortuito interno absorve a conduta da vítima hipossuficiente técnica.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro rejeitada por ausência de má-fé ou violação à boa-fé objetiva; EREsp 1.413.542/RS sem força vinculante, mas aplicado como ratio; Tema 929 STJ ainda pendente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro caracterizada como fortuito interno, afastando culpa concorrente da vítima.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ consolidou dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, aplicado diretamente para afastar culpa concorrente e impor restituição integral.

  • Enunciado Tjsp13 SDP-TJSP

    Enunciado específico para golpe do motoboy fixou responsabilidade objetiva quando há falha na prestação de serviços, falha na segurança e desrespeito ao perfil do correntista — usado pelo relator para condenar o banco integralmente.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença reconheceu culpa concorrente por entrega do cartão ao motoboy; acórdão rebateu demonstrando que operações sequenciais atípicas ao perfil comprovam falha do banco em detectar fraude, tornando irrelevante a conduta da vítima.
  • Autora pleiteou dobro com base no art. 42 p.ún. CDC; banco foi favorecido pela ausência de prova de má-fé ou violação à boa-fé objetiva, com o acórdão citando EREsp 1.413.542/RS e anotando que Tema 929 só suspende em fase de REsp/AREsp.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou nenhuma das excludentes do art. 14 §3º CDC (culpa exclusiva da vítima ou terceiro, ou ausência de defeito), ônus que lhe cabia, resultando na manutenção da responsabilidade objetiva integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/39
  • ·extratos fls. 40/45
  • ·extratos fls. 152/309
  • ·tutela indeferida fls. 46/47
  • ·tutela concedida fls. 377/378

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Peruíbe · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JULIANA NEVES AYELLO
Competência
Cível
Data de autuação
10 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.360,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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