Acórdão · TJSP

1002330-28.2024.8.26.0481

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA14 jul 2025
Falsa central de atendimentoBradescoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco não comprovou validade de empréstimo consignado contratado via falsa central de atendimento; recurso desprovido, sentença mantida, honorários majorados para R$ 2.200,00.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Autora recebeu ligação de suposto preposto do banco (falsa central de atendimento) que já possuía seus dados pessoais; foi induzida a fornecer informações e, em seguida, um empréstimo consignado de R$ 3.500,00 foi contratado em seu nome sem sua anuência, com o valor transferido via PIX para conta de terceiro.

Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidor

    Banco não comprovou a validade da contratação do empréstimo consignado via Mobile Bank, pois não juntou contrato escrito, selfie/biometria facial, documento de identificação pessoal nem geolocalização; o documento de 'Rastreabilidade de Acesso' foi considerado insuficiente. Responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Fundamentos decisivos
    • ·sumula_479_stj
    • ·art_14_cdc
    • ·ausencia_biometria_facial
  • HonorariosPró-consumidor

    Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para R$ 2.200,00 em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

    Fundamentos decisivos
    • ·art_85_par11_cpc

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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