Acórdão · TJSP

1002206-70.2024.8.26.0699

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. AFONSO BRÁZ8 abr 2026
Falso investimentoNubankApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara mantém improcedência: 17 PIX voluntários (R$218.100) por aposentado ludibriado por falso investimento configuram fortuito externo e culpa exclusiva, afastando Súmula 479/STJ — precedente forte para defesa bancária em engenharia social.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 218.100,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso investimento: vítima aposentada foi ludibriada por promessas de lucros exorbitantes e realizou 17 transferências via PIX ao longo de quase dois meses, totalizando R$ 218.100,00 a terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima UsadoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falso Investimento Pix Voluntario

    Operações autenticadas por biometria, senha pessoal e dispositivo autorizado do próprio titular configuram fortuito externo; culpa exclusiva da vítima rompe nexo causal e afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Atipicidade Transacional Bloqueio Excessivo

    Exigir bloqueio preventivo de ordens do próprio titular identificado seria tutela excessiva incompatível com a natureza do serviço bancário; ausência de falha no sistema de autenticação afasta dever de bloqueio.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 pressupõe fortuito interno (falha do sistema bancário); caracterizado fortuito externo por engenharia social com PIX voluntários do titular autenticado, o enunciado é inaplicável.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria Ressarcimento 50pct

    Culpa exclusiva da vítima, que agiu com imprudência manifesta ao transferir totalmente suas economias a desconhecidos, afasta qualquer rateio de responsabilidade — nexo causal inteiramente rompido.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro foi o fundamento legal central para romper o nexo causal e manter a improcedência integral.

  • Sumula Stj479

    Súmula foi invocada pelo autor e expressamente afastada pelo acórdão por inaplicabilidade a fortuito externo, sendo o ponto técnico decisivo da disputa argumentativa.

  • TJSP1015825-45.2023.8.26.0071

    Precedente da 22ª Câmara (Rel. Hélio Nogueira) em golpe de falso investimento via Instagram citado como paradigma de culpa exclusiva da vítima, consolidando a linha jurisprudencial aplicada.

Contrapontos rebatidos

  • Apelante alegou que as 17 transferências destoavam do perfil e deveriam ter acionado o motor antifraude; o acórdão rebateu que impedir o titular identificado de dispor de seus recursos seria tutela excessiva e geraria insegurança jurídica.
  • Autor invocou a Súmula 479/STJ para imputar responsabilidade objetiva por falha no antifraude; o acórdão afastou o enunciado por caracterizar o evento como fortuito externo (ato do estelionatário viabilizado pela própria vítima), não falha interna do sistema bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O apelado impugnou a gratuidade de justiça sem apresentar prova de alteração da capacidade financeira do apelante, ônus que lhe incumbia (art. 100 CPC), resultando na manutenção do benefício ao autor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 696/702
  • ·apelação fls. 706/726
  • ·contrarrazões fls. 731/768
  • ·gratuidade deferida fls. 269/270
  • ·autenticação biométrica destacada na sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Salto de Pirapora · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Renata Fanin Pupo Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
31 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 238.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
AFONSO BRÁZ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 238.100,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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