1002068-18.2025.8.26.0619
Análise do acórdão
Banco Inter perde por não produzir prova pericial quando autora impugnou contrato consignado INSS; repetição em dobro e dano moral R$7k mantidos; banco ganha só compensação parcial (Rel. Jairo Brazil, 19ª Câmara TJSP).
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta sem autorização da consumidora, que nega ter solicitado o mútuo; banco não comprovou licitude da contratação nem que a autora aderiu ao contrato.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaBanco Nao Comprovou Contratacao Licita Onus Art373 II CPC
Banco requereu julgamento antecipado sem produzir prova pericial após impugnação expressa da autora, descumprindo art. 373, II, CPC e Tema 1061 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Posterior EarEsp 676608 RS
Contrato fraudulento datado de julho/2023, posterior ao marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, configurando má-fé objetiva e ensejando devolução em dobro.
RequisitosOutro - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Concedida Banco Se Comprovado Credito Disponibilizado
Banco obteve provimento parcial para compensação dos valores eventualmente disponibilizados em conta corrente, evitando enriquecimento sem causa da autora.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Biometria Senha
Banco alegou uso de biometria e senha em terminal, mas não produziu prova pericial nem comprovou autenticidade da contratação eletrônica após impugnação expressa.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Devolucao Dobrada Inexistencia Dano Material
Cobrança posterior a 30/03/2021 configura má-fé objetiva independente de elemento volitivo, conforme Tema 929 STJ e EAREsp 676.608/RS.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Mero Dissabor
Contratação não consentida de consignado INSS gera dano moral in re ipsa — angústia e impotência da consumidora aposentada extrapolam mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ1846649-MA / Tema 1061
Fixou que banco suporta ônus de provar autenticidade da contratação quando consumidor impugna — banco quedou-se inerte, determinando derrota no mérito.
- Earesp676.608/RS
Estabeleceu marco temporal 30/03/2021 para devolução em dobro; contrato de jul/2023 é posterior, tornando a repetição dobrada automática.
- Art Cpc373_II
Banco descumpriu ônus legal de provar a licitude da contratação ao requerer julgamento antecipado sem produzir perícia, determinando a procedência do pedido declaratório.
Contrapontos rebatidos
- Autora negou contratação; banco apresentou documentos afirmando uso de biometria e senha em terminal. Acórdão rejeitou o rebate pois banco não produziu prova pericial após impugnação expressa, descumprindo Tema 1061 STJ.
- Banco alegou enriquecimento sem causa da autora e necessidade de mera compensação; acórdão admitiu compensação parcial mas manteve devolução em dobro dada a má-fé objetiva pós-marco EAREsp 676.608/RS.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco requereu julgamento antecipado em vez de produzir prova pericial após autora impugnar expressamente o contrato, descumprindo art. 373, II, CPC e perdendo a lide no mérito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·documentos juntados com a contestação
- ·pedido de prova pericial (fls. 240/241)
- ·pedido julgamento antecipado (fls. 260/263)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

