Acórdão · TJSP

1002068-18.2025.8.26.0619

ApelaçãO CíVel19ª CDPrivRel. JAIRO BRAZIL6 mar 2026
Consignado não contratadoInterConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Inter perde por não produzir prova pericial quando autora impugnou contrato consignado INSS; repetição em dobro e dano moral R$7k mantidos; banco ganha só compensação parcial (Rel. Jairo Brazil, 19ª Câmara TJSP).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta sem autorização da consumidora, que nega ter solicitado o mútuo; banco não comprovou licitude da contratação nem que a autora aderiu ao contrato.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Banco Nao Comprovou Contratacao Licita Onus Art373 II CPC

    Banco requereu julgamento antecipado sem produzir prova pericial após impugnação expressa da autora, descumprindo art. 373, II, CPC e Tema 1061 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBiometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Posterior EarEsp 676608 RS

    Contrato fraudulento datado de julho/2023, posterior ao marco de 30/03/2021 do EAREsp 676.608/RS, configurando má-fé objetiva e ensejando devolução em dobro.

    Requisitos
    Outro
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Concedida Banco Se Comprovado Credito Disponibilizado

    Banco obteve provimento parcial para compensação dos valores eventualmente disponibilizados em conta corrente, evitando enriquecimento sem causa da autora.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Biometria Senha

    Banco alegou uso de biometria e senha em terminal, mas não produziu prova pericial nem comprovou autenticidade da contratação eletrônica após impugnação expressa.

    Requisitos
    Biometria ValidadaSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Impossibilidade Devolucao Dobrada Inexistencia Dano Material

    Cobrança posterior a 30/03/2021 configura má-fé objetiva independente de elemento volitivo, conforme Tema 929 STJ e EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Mero Dissabor

    Contratação não consentida de consignado INSS gera dano moral in re ipsa — angústia e impotência da consumidora aposentada extrapolam mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1846649-MA / Tema 1061

    Fixou que banco suporta ônus de provar autenticidade da contratação quando consumidor impugna — banco quedou-se inerte, determinando derrota no mérito.

  • Earesp676.608/RS

    Estabeleceu marco temporal 30/03/2021 para devolução em dobro; contrato de jul/2023 é posterior, tornando a repetição dobrada automática.

  • Art Cpc373_II

    Banco descumpriu ônus legal de provar a licitude da contratação ao requerer julgamento antecipado sem produzir perícia, determinando a procedência do pedido declaratório.

Contrapontos rebatidos

  • Autora negou contratação; banco apresentou documentos afirmando uso de biometria e senha em terminal. Acórdão rejeitou o rebate pois banco não produziu prova pericial após impugnação expressa, descumprindo Tema 1061 STJ.
  • Banco alegou enriquecimento sem causa da autora e necessidade de mera compensação; acórdão admitiu compensação parcial mas manteve devolução em dobro dada a má-fé objetiva pós-marco EAREsp 676.608/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco requereu julgamento antecipado em vez de produzir prova pericial após autora impugnar expressamente o contrato, descumprindo art. 373, II, CPC e perdendo a lide no mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos juntados com a contestação
  • ·pedido de prova pericial (fls. 240/241)
  • ·pedido julgamento antecipado (fls. 260/263)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taquaritinga · 4ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
16 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.679,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JAIRO BRAZIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.679,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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