Acórdão · TJSP

1001975-65.2025.8.26.0066

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. ALEXANDRE DAVID MALFATTI20 fev 2026
Consignado não contratadoItaúConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado reforma sentença: dano moral afastado por petição padronizada e fragmentação de 4 ações; restituição simples (modulação STJ Tema 929); nulidade do contrato mantida por desistência da perícia grafotécnica.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora (possivelmente por correspondente bancário), sem autorização da consumidora idosa, com descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

peticao_inicial_padronizada_fragmentacao_demandas_ausencia_dano_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Contratado Falha Seguranca Banco

    Banco desistiu da perícia grafotécnica e não comprovou autenticidade do contrato impugnado; ônus do art. 429 II CPC e Tema STJ 1061 conduziram à nulidade por presunção de falsidade.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Nao Em Dobro Modulacao Stj Tema 929

    Descontos ocorreram antes da modulação STJ (30/03/2021) e autora demorou para reclamar, configurando aparência de validade e engano justificável; repetição em dobro afastada.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Peticao Padronizada Fragmentacao Acoes

    Petição inicial genérica e padronizada sem demonstração de dano extrapatrimonial concreto; autora fragmentou litígio em 4 ações distintas visando multiplicação de indenizações.

    Requisitos
    Outro
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Descontos anteriores à modulação do Tema 929 STJ e ausência de prova de má-fé do banco afastaram a devolução em dobro.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Contrato Fraudulento

    Tribunal afastou presunção de dano moral em razão de petição padronizada, ausência de singularidade e fragmentação predatória de demandas.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Indenizacao Danos Morais R$10000

    Dano moral integralmente afastado em segundo grau, tornando prejudicado o pedido de majoração da autora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude do correspondente bancário, sustentando a nulidade do contrato.

  • Tema Stj1061

    Fixou que cabe à instituição financeira o ônus de provar autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor; desistência da perícia pelo banco conduziu à procedência da nulidade.

  • TJSP1030363-96.2023.8.26.0405

    Precedente do mesmo relator (Des. Alexandre Malfatti, 12ª Câmara) que estabeleceu o padrão de afastamento do dano moral por petição padronizada e fragmentação predatória de demandas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que os valores do empréstimo foram creditados na conta da autora e não foram contestados nem devolvidos; Tribunal reconheceu a fraude mas determinou compensação do valor creditado (R$ 635,68) para evitar enriquecimento sem causa.
  • Autora sustentou ausência de engano justificável para obter devolução em dobro; Tribunal aplicou modulação do Tema 929 STJ pois descontos ocorreram antes de 30/03/2021, exigindo prova de má-fé não demonstrada.
  • Autora sustentou dano moral presumido pela contratação fraudulenta; banco e Tribunal identificaram petição padronizada sem singularidade e fragmentação artificial em 4 ações, afastando o dano extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu, a quem cabia o ônus de provar a autenticidade do contrato impugnado (art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ), desistiu da perícia grafotécnica, gerando presunção de falsidade e nulidade do contrato.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou concretamente o prejuízo extrapatrimonial nem a singularidade do caso, o que, somado à fragmentação de ações, conduziu ao afastamento integral do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 568661589 / nº 8069379
  • ·documentos fls. 104/109 juntados pelo réu
  • ·valor creditado na conta fl. 103 R$ 635,68
  • ·desistência da perícia fls. 203/206
  • ·contestação fls. 94/102
  • ·réplica fls. 114/133
  • ·sentença fls. 220/225
  • ·apelação autora fls. 249/262
  • ·apelação banco fls. 264/278
  • ·contrarrazões fls. 285/301 e 303/309

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barretos · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luiz Fernando Silva Oliveira
Competência
Cível
Data de autuação
7 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.074,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE DAVID MALFATTI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.074,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).