1001975-65.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado reforma sentença: dano moral afastado por petição padronizada e fragmentação de 4 ações; restituição simples (modulação STJ Tema 929); nulidade do contrato mantida por desistência da perícia grafotécnica.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado fraudulentamente em nome da autora (possivelmente por correspondente bancário), sem autorização da consumidora idosa, com descontos indevidos no benefício previdenciário
Resultado
peticao_inicial_padronizada_fragmentacao_demandas_ausencia_dano_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Contratado Falha Seguranca Banco
Banco desistiu da perícia grafotécnica e não comprovou autenticidade do contrato impugnado; ônus do art. 429 II CPC e Tema STJ 1061 conduziram à nulidade por presunção de falsidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Nao Em Dobro Modulacao Stj Tema 929
Descontos ocorreram antes da modulação STJ (30/03/2021) e autora demorou para reclamar, configurando aparência de validade e engano justificável; repetição em dobro afastada.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteOperacao No Perfil Vitima - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Peticao Padronizada Fragmentacao Acoes
Petição inicial genérica e padronizada sem demonstração de dano extrapatrimonial concreto; autora fragmentou litígio em 4 ações distintas visando multiplicação de indenizações.
RequisitosOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc
Descontos anteriores à modulação do Tema 929 STJ e ausência de prova de má-fé do banco afastaram a devolução em dobro.
RequisitosBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Contrato Fraudulento
Tribunal afastou presunção de dano moral em razão de petição padronizada, ausência de singularidade e fragmentação predatória de demandas.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Indenizacao Danos Morais R$10000
Dano moral integralmente afastado em segundo grau, tornando prejudicado o pedido de majoração da autora.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude do correspondente bancário, sustentando a nulidade do contrato.
- Tema Stj1061
Fixou que cabe à instituição financeira o ônus de provar autenticidade de assinatura impugnada pelo consumidor; desistência da perícia pelo banco conduziu à procedência da nulidade.
- TJSP1030363-96.2023.8.26.0405
Precedente do mesmo relator (Des. Alexandre Malfatti, 12ª Câmara) que estabeleceu o padrão de afastamento do dano moral por petição padronizada e fragmentação predatória de demandas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que os valores do empréstimo foram creditados na conta da autora e não foram contestados nem devolvidos; Tribunal reconheceu a fraude mas determinou compensação do valor creditado (R$ 635,68) para evitar enriquecimento sem causa.
- Autora sustentou ausência de engano justificável para obter devolução em dobro; Tribunal aplicou modulação do Tema 929 STJ pois descontos ocorreram antes de 30/03/2021, exigindo prova de má-fé não demonstrada.
- Autora sustentou dano moral presumido pela contratação fraudulenta; banco e Tribunal identificaram petição padronizada sem singularidade e fragmentação artificial em 4 ações, afastando o dano extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu, a quem cabia o ônus de provar a autenticidade do contrato impugnado (art. 429 II CPC e Tema 1061 STJ), desistiu da perícia grafotécnica, gerando presunção de falsidade e nulidade do contrato.
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou concretamente o prejuízo extrapatrimonial nem a singularidade do caso, o que, somado à fragmentação de ações, conduziu ao afastamento integral do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 568661589 / nº 8069379
- ·documentos fls. 104/109 juntados pelo réu
- ·valor creditado na conta fl. 103 R$ 635,68
- ·desistência da perícia fls. 203/206
- ·contestação fls. 94/102
- ·réplica fls. 114/133
- ·sentença fls. 220/225
- ·apelação autora fls. 249/262
- ·apelação banco fls. 264/278
- ·contrarrazões fls. 285/301 e 303/309
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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