Acórdão · TJSP

1001791-65.2024.8.26.0383

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CARLOS ABRÃO3 dez 2025
Consignado não contratadoMercado PagoEmpréstimo pessoalIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago revel: dano moral reduzido de R$5k para R$3k por ausência de consequências concretas, demora de 2 anos e score 'muito bom'; recurso adesivo do autor deserto — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Autor negativado por dívida que nega ter contraído junto ao MercadoPago; possível contratação de empréstimo fraudulenta sem consentimento do consumidor, gerando apontamento indevido em plataforma de cobrança (Acordo Certo).

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 3.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 3.000,00

Teses

  • ★ principalMoralParcialParcial
    Negativacao Indevida Dano Moral In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela revelia, mas valor minorado de R$5k para R$3k por ausência de prova de consequências concretas, demora de 2 anos no ajuizamento e score 'muito bom' do autor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    DeserçãO Apelo Autor Ausencia Preparo

    Recurso adesivo do autor não conhecido por ausência de preparo e pedido de gratuidade formulado intempestivamente após intimação, configurando deserção.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fraude

    Tese de culpa exclusiva do consumidor não pôde ser rediscutida em razão da revelia, que gerou presunção de veracidade das alegações do autor (art. 344 CPC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Negativa Falha Prestacao Servico

    Negativa de falha no serviço afastada pela revelia — réu não impugnou tempestivamente os fatos, tornando inviável a rediscussão fático-probatória em grau recursal.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc344

    Revelia do réu gerou presunção de veracidade das alegações do autor, tornando inviável toda rediscussão fático-probatória e determinando a manutenção da responsabilidade do MercadoPago pela negativação indevida.

  • STJ1.440.721/GO

    Fixou os parâmetros da tríplice função do dano moral (compensatória, punitiva e preventiva) e a compatibilidade com gravidade e circunstâncias, fundamentando diretamente a minoração do valor de R$5k para R$3k.

  • TJSP1007604-84.2023.8.26.0132

    Precedente citado para reforçar que a revelia impede rediscussão fática em grau recursal e confirma responsabilidade objetiva da instituição financeira (CDC art. 14), embasando a manutenção da condenação do réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pediu majoração para R$10k, mas o acórdão reduziu para R$3k: ausência de demonstração de consequências concretas, demora de 2 anos para ajuizamento (negativação desde 2022) e score 'muito bom' presumem ausência de efeitos danosos relevantes, vedando enriquecimento sem causa.
  • Autor formulou pedido de gratuidade somente após intimação para regularizar o preparo, o que é descabido; configurada a deserção por ausência de recolhimento tempestivo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não recolheu o preparo do recurso adesivo e pediu gratuidade apenas após intimação, resultando em deserção e não conhecimento do apelo — benefício processual direto ao banco.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réu apresentou contestação intempestivamente, sendo decretada sua revelia e inviabilizada toda a defesa mérito em grau recursal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·score 'muito bom' (fls. 24)
  • ·sentença fls. 494/495
  • ·aclaratórios rejeitados fls. 501
  • ·razões recursais fls. 504/520
  • ·recurso adesivo fls. 529/534
  • ·preparo fls. 521/522
  • ·contrarrazões autor fls. 528
  • ·contrarrazões réu fls. 538/545

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Nhandeara · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
5 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ABRÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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