1001782-05.2025.8.26.0081
Análise do acórdão
Banco condenado a restituir R$9.610,69 + R$5.000 dano moral por fraude em cartão (2 compras sequenciais 'S BEER Campinas'): falha antifraude + operações fora do perfil = Súmula 479/STJ aplicada.
O que foi julgado
Fraude em cartão de crédito com duas compras sequenciais não reconhecidas pela autora em estabelecimento 'S BEER COMERCIO CAMPINAS', possivelmente por clonagem de cartão ou uso indevido por terceiro, com transações que destoavam do perfil da correntista
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Clonagem Cartao
Banco não comprovou autenticidade das transações (art. 373, II, CPC) e operações sequenciais de alto valor destoavam do perfil, configurando fortuito interno via Súmula 479/STJ.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Credito
Dano moral reconhecido in re ipsa (R$5.000), porém autora pleiteava R$10.000; valor reduzido pelo tribunal por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 15% sobre condenação atualizada em sede recursal, com sucumbência integral carreada ao banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaAutenticacao Chip Senha Excludente Responsabilidade
Autenticação por CHIP e senha não afasta responsabilidade quando sistema antifraude falhou em detectar operações fora do perfil da correntista.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaImpugnacao Danos Materiais Banco Alegou Falta Prova Prejuizo
Inversão do ônus probatório favoreceu consumidora; banco não demonstrou regularidade das transações, recaindo sobre ele o ônus da prova.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central: instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinado com a Súmula 479/STJ para condenar o banco independentemente de culpa.
- Art Cpc373_II
Inverteu o ônus probatório sobre o banco, que não comprovou ter sido a própria consumidora a realizar as transações contestadas.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteava R$10.000 de dano moral; tribunal fixou R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito, com base nos precedentes da 14ª Câmara.
- Banco alegou chip+senha como excludente de responsabilidade; tribunal rejeitou pois o sistema antifraude falhou em bloquear operações sequenciais atípicas que destoavam do perfil da correntista.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar que as transações foram realizadas pela própria consumidora (art. 373, II, CPC), o que foi decisivo para a procedência dos pedidos materiais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fatura do cartão de crédito da autora
- ·contestação das transações pela autora
- ·apelação fls. 168/181
- ·apelação fls. 187/205
- ·contrarrazões fls. 211/221
- ·contrarrazões fls. 222/229
- ·sentença fls. 160/164
- ·preparo fls. 206 e 240/241
- ·preparo fls. 182/183
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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