Acórdão · TJSP

1001782-05.2025.8.26.0081

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. PENNA MACHADO21 jan 2026
Engenharia social (genérica)Banco do BrasilCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado a restituir R$9.610,69 + R$5.000 dano moral por fraude em cartão (2 compras sequenciais 'S BEER Campinas'): falha antifraude + operações fora do perfil = Súmula 479/STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 9.610,69
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em cartão de crédito com duas compras sequenciais não reconhecidas pela autora em estabelecimento 'S BEER COMERCIO CAMPINAS', possivelmente por clonagem de cartão ou uso indevido por terceiro, com transações que destoavam do perfil da correntista

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 9.610,69
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 14.610,69

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Clonagem Cartao

    Banco não comprovou autenticidade das transações (art. 373, II, CPC) e operações sequenciais de alto valor destoavam do perfil, configurando fortuito interno via Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Cartao Credito

    Dano moral reconhecido in re ipsa (R$5.000), porém autora pleiteava R$10.000; valor reduzido pelo tribunal por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 15% sobre condenação atualizada em sede recursal, com sucumbência integral carreada ao banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Autenticacao Chip Senha Excludente Responsabilidade

    Autenticação por CHIP e senha não afasta responsabilidade quando sistema antifraude falhou em detectar operações fora do perfil da correntista.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Danos Materiais Banco Alegou Falta Prova Prejuizo

    Inversão do ônus probatório favoreceu consumidora; banco não demonstrou regularidade das transações, recaindo sobre ele o ônus da prova.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: instituições financeiras respondem objetivamente por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, combinado com a Súmula 479/STJ para condenar o banco independentemente de culpa.

  • Art Cpc373_II

    Inverteu o ônus probatório sobre o banco, que não comprovou ter sido a própria consumidora a realizar as transações contestadas.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteava R$10.000 de dano moral; tribunal fixou R$5.000 por proporcionalidade e razoabilidade, evitando enriquecimento ilícito, com base nos precedentes da 14ª Câmara.
  • Banco alegou chip+senha como excludente de responsabilidade; tribunal rejeitou pois o sistema antifraude falhou em bloquear operações sequenciais atípicas que destoavam do perfil da correntista.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar que as transações foram realizadas pela própria consumidora (art. 373, II, CPC), o que foi decisivo para a procedência dos pedidos materiais.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fatura do cartão de crédito da autora
  • ·contestação das transações pela autora
  • ·apelação fls. 168/181
  • ·apelação fls. 187/205
  • ·contrarrazões fls. 211/221
  • ·contrarrazões fls. 222/229
  • ·sentença fls. 160/164
  • ·preparo fls. 206 e 240/241
  • ·preparo fls. 182/183

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Adamantina · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
Competência
Cível
Data de autuação
8 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.007,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
PENNA MACHADO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.007,92
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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