1001723-34.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
Banco vence: PIX voluntário a terceiro desconhecido em golpe de falso intermediador via WhatsApp configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ — comunicação tardia (dia seguinte) inviabilizou bloqueio.
O que foi julgado
Golpe do falso intermediador: vítimas negociaram compra de motor Hyundai via WhatsApp com suposto vendedor (WW Peças Semi Novas), pagaram R$6.000 via PIX para terceiro desconhecido (Rodrigo dos Santos de Araújo), produto nunca entregue; golpista usou CNPJ da empresa APM para dar aparência de legitimidade
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Intermediador
Golpe praticado por terceiro externo à cadeia bancária; autores transferiram voluntariamente via PIX com senha pessoal e comunicaram o banco somente no dia seguinte, inviabilizando qualquer bloqueio — fortuito externo afasta responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Nao Conhecimento Recurso
Razões recursais dos autores atacam suficientemente a fundamentação da sentença, preenchendo requisitos do art. 1.010 CPC — preliminar de não conhecimento rejeitada.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Contrarazoes
Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa em favor dos patronos dos apelados pela necessidade de apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada pois o golpe ocorreu fora do âmbito das operações bancárias — negociação via WhatsApp com terceiro não integra o risco da atividade financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento
Ausência de nexo causal entre os serviços prestados pelos réus e o dano; cada réu demonstrou ausência de falha própria — responsabilidade solidária da cadeia afastada.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaBloqueio Preventivo Transacao Pix
PIX é operação instantânea e comunicação ocorreu somente no dia seguinte; impossível exigir bloqueio preventivo de transação já concluída — tese rejeitada.
RequisitosBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Principal excludente aplicada: culpa exclusiva de terceiro fraudador externo isenta os fornecedores de responsabilidade objetiva pelo CDC, fundamentando a improcedência integral.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por não haver fortuito interno — golpe ocorrido fora do âmbito bancário (via WhatsApp) não aciona a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
- Art Cpc85 §11
Aplicado para majorar honorários de 10% para 15% em favor dos apelados pela necessidade de contrarrazões em grau recursal.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram ter acionado os réus 'imediatamente', mas os fatos narrados perante o PROCON demonstram que o contato com a RecargaPay ocorreu somente no dia seguinte ao pagamento — comunicação tardia que inviabiliza qualquer bloqueio do PIX instantâneo.
- Autores imputaram à APM participação na fraude por ter seu CNPJ mencionado pelo golpista; o acórdão afastou isso pois CNPJ é dado público, a APM não possui funcionária chamada Priscila, não reconhece o número de WhatsApp usado e já havia registrado BO sobre golpes similares.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não trouxeram documento algum comprovando relação contratual com a APM — ônus probatório não cumprido, inviabilizando a imputação à empresa real.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autores não demonstraram ter impugnado a transação imediatamente; comunicação tardia (dia seguinte) impediu qualquer medida de bloqueio e pesou decisivamente contra eles.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·msgs WhatsApp WW Peças Semin... fls.36/38
- ·comprovante PIX Rodrigo S. Araújo fl.39
- ·reclamação PROCON narrativa fls.33
- ·protocolo Itaú fatura abril fl.292
- ·crédito provisório R$6.209,40 fl.296
- ·relançamento definitivo fl.306
- ·BO APM golpe similar fls.366/369
- ·alerta golpe rede social APM fl.346
- ·logotipo WW Peças fl.36 e fl.346
- ·recusa estabelecimento chargeback
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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