Acórdão · TJSP

1001723-34.2025.8.26.0625

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. THIAGO DE SIQUEIRA25 fev 2026
Falsas vendas (marketplace)ItaúApp digitalWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco vence: PIX voluntário a terceiro desconhecido em golpe de falso intermediador via WhatsApp configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ — comunicação tardia (dia seguinte) inviabilizou bloqueio.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso intermediador: vítimas negociaram compra de motor Hyundai via WhatsApp com suposto vendedor (WW Peças Semi Novas), pagaram R$6.000 via PIX para terceiro desconhecido (Rodrigo dos Santos de Araújo), produto nunca entregue; golpista usou CNPJ da empresa APM para dar aparência de legitimidade

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Intermediador

    Golpe praticado por terceiro externo à cadeia bancária; autores transferiram voluntariamente via PIX com senha pessoal e comunicaram o banco somente no dia seguinte, inviabilizando qualquer bloqueio — fortuito externo afasta responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Nao Conhecimento Recurso

    Razões recursais dos autores atacam suficientemente a fundamentação da sentença, preenchendo requisitos do art. 1.010 CPC — preliminar de não conhecimento rejeitada.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Contrarazoes

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa em favor dos patronos dos apelados pela necessidade de apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois o golpe ocorreu fora do âmbito das operações bancárias — negociação via WhatsApp com terceiro não integra o risco da atividade financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Solidaria Cadeia Fornecimento

    Ausência de nexo causal entre os serviços prestados pelos réus e o dano; cada réu demonstrou ausência de falha própria — responsabilidade solidária da cadeia afastada.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Bloqueio Preventivo Transacao Pix

    PIX é operação instantânea e comunicação ocorreu somente no dia seguinte; impossível exigir bloqueio preventivo de transação já concluída — tese rejeitada.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Principal excludente aplicada: culpa exclusiva de terceiro fraudador externo isenta os fornecedores de responsabilidade objetiva pelo CDC, fundamentando a improcedência integral.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por não haver fortuito interno — golpe ocorrido fora do âmbito bancário (via WhatsApp) não aciona a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

  • Art Cpc85 §11

    Aplicado para majorar honorários de 10% para 15% em favor dos apelados pela necessidade de contrarrazões em grau recursal.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram ter acionado os réus 'imediatamente', mas os fatos narrados perante o PROCON demonstram que o contato com a RecargaPay ocorreu somente no dia seguinte ao pagamento — comunicação tardia que inviabiliza qualquer bloqueio do PIX instantâneo.
  • Autores imputaram à APM participação na fraude por ter seu CNPJ mencionado pelo golpista; o acórdão afastou isso pois CNPJ é dado público, a APM não possui funcionária chamada Priscila, não reconhece o número de WhatsApp usado e já havia registrado BO sobre golpes similares.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não trouxeram documento algum comprovando relação contratual com a APM — ônus probatório não cumprido, inviabilizando a imputação à empresa real.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autores não demonstraram ter impugnado a transação imediatamente; comunicação tardia (dia seguinte) impediu qualquer medida de bloqueio e pesou decisivamente contra eles.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·msgs WhatsApp WW Peças Semin... fls.36/38
  • ·comprovante PIX Rodrigo S. Araújo fl.39
  • ·reclamação PROCON narrativa fls.33
  • ·protocolo Itaú fatura abril fl.292
  • ·crédito provisório R$6.209,40 fl.296
  • ·relançamento definitivo fl.306
  • ·BO APM golpe similar fls.366/369
  • ·alerta golpe rede social APM fl.346
  • ·logotipo WW Peças fl.36 e fl.346
  • ·recusa estabelecimento chargeback

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
HELIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.329,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
THIAGO DE SIQUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.329,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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