1001681-77.2025.8.26.0077
Análise do acórdão
Banco Pan perde na autenticidade do contrato consignado (Tema STJ 1.061 + preclusão probatória), mas vence no dano moral (mero aborrecimento) e no recurso da autora (intempestividade).
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado sem autorização da autora, com descontos realizados diretamente em benefício previdenciário. Autora impugnou autenticidade da assinatura e banco não produziu prova pericial para comprovar regularidade.
Resultado
desconto_indevido_beneficio_sem_abalo_psicologico_comprovado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Prova Autenticidade Contrato Consignado
Banco declarou desinteresse na perícia grafotécnica após intimação, operando preclusão; Tema STJ 1.061 transferiu ônus ao banco que não se desincumbiu.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada - MoralPró-bancoAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Sem Violacao Direitos Personalidade
Desconto indevido em benefício previdenciário não configurou abalo psicológico significativo, negativação ou impedimento de obrigações — afastado dano moral por mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Parcial 15 Porcento Proveito Economico
Com afastamento do dano moral, sucumbência tornou-se recíproca; honorários fixados em 15% sobre proveito econômico (AREsp 1.553.027/RJ).
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Desconto Beneficio Previdenciario Idosa
Acórdão recusou dano moral in re ipsa mesmo para idosa; exigiu prova de violação concreta a direitos da personalidade, negativação ou abalo psicológico.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Ausência de demonstração de má-fé do banco impediu restituição em dobro; deferida apenas restituição simples.
- ProcessualPró-bancoAcolhidaRecurso Autora Intempestivo
Recurso da autora protocolizado em 12/08/2025, 5 dias após o prazo final de 07/08/2025; não conhecido por intempestividade.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Transferiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; banco não produziu perícia grafotécnica, resultando em preclusão e declaração de inexistência do contrato.
- Art Cpc429_II
Dispositivo legal que fundamentou a inversão do ônus probatório para o banco quanto à autenticidade do documento que ele próprio produziu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou similaridade visual da assinatura com procuração e documentos pessoais, mas o acórdão rejeitou este argumento pois o ônus probatório exigia perícia grafotécnica, da qual o banco desistiu expressamente.
- Banco argumentou que o depósito foi feito na mesma conta do benefício previdenciário, mas o acórdão entendeu que isso não supre a prova de autenticidade da assinatura e do consentimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado a especificar provas, declarou desinteresse na produção de novas provas e perdeu a oportunidade de requerer perícia grafotécnica, operando-se preclusão em seu desfavor.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo consignado
- ·procuração juntada nos autos
- ·documentos pessoais da autora
- ·depósito de valores (fls. 199)
- ·impugnação e pedido de perícia (fls. 213/219)
- ·desinteresse em novas provas (fls. 237)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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