Acórdão · TJSP

1001681-77.2025.8.26.0077

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES24 fev 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan perde na autenticidade do contrato consignado (Tema STJ 1.061 + preclusão probatória), mas vence no dano moral (mero aborrecimento) e no recurso da autora (intempestividade).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado sem autorização da autora, com descontos realizados diretamente em benefício previdenciário. Autora impugnou autenticidade da assinatura e banco não produziu prova pericial para comprovar regularidade.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desconto_indevido_beneficio_sem_abalo_psicologico_comprovado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Prova Autenticidade Contrato Consignado

    Banco declarou desinteresse na perícia grafotécnica após intimação, operando preclusão; Tema STJ 1.061 transferiu ônus ao banco que não se desincumbiu.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Sem Violacao Direitos Personalidade

    Desconto indevido em benefício previdenciário não configurou abalo psicológico significativo, negativação ou impedimento de obrigações — afastado dano moral por mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Parcial 15 Porcento Proveito Economico

    Com afastamento do dano moral, sucumbência tornou-se recíproca; honorários fixados em 15% sobre proveito econômico (AREsp 1.553.027/RJ).

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Desconto Beneficio Previdenciario Idosa

    Acórdão recusou dano moral in re ipsa mesmo para idosa; exigiu prova de violação concreta a direitos da personalidade, negativação ou abalo psicológico.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Indebito

    Ausência de demonstração de má-fé do banco impediu restituição em dobro; deferida apenas restituição simples.

  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Recurso Autora Intempestivo

    Recurso da autora protocolizado em 12/08/2025, 5 dias após o prazo final de 07/08/2025; não conhecido por intempestividade.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1061

    Transferiu ao banco o ônus de provar autenticidade da assinatura impugnada; banco não produziu perícia grafotécnica, resultando em preclusão e declaração de inexistência do contrato.

  • Art Cpc429_II

    Dispositivo legal que fundamentou a inversão do ônus probatório para o banco quanto à autenticidade do documento que ele próprio produziu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou similaridade visual da assinatura com procuração e documentos pessoais, mas o acórdão rejeitou este argumento pois o ônus probatório exigia perícia grafotécnica, da qual o banco desistiu expressamente.
  • Banco argumentou que o depósito foi feito na mesma conta do benefício previdenciário, mas o acórdão entendeu que isso não supre a prova de autenticidade da assinatura e do consentimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado a especificar provas, declarou desinteresse na produção de novas provas e perdeu a oportunidade de requerer perícia grafotécnica, operando-se preclusão em seu desfavor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo consignado
  • ·procuração juntada nos autos
  • ·documentos pessoais da autora
  • ·depósito de valores (fls. 199)
  • ·impugnação e pedido de perícia (fls. 213/219)
  • ·desinteresse em novas provas (fls. 237)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Birigui · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cassia de Abreu
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.815,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.815,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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