Acórdão · TJSP

1001668-97.2025.8.26.0491

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO30 mar 2026
Falso funcionário/gerentePagSeguroConta corrente PJLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 18ª Câmara reforma sentença pró-consumidor e absolve PagBank: PJ vítima de golpe do falso gerente via QR Code configura fortuito externo por culpa exclusiva, afastando Súmula 479 STJ; PIX R$35.992 não indenizável.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 35.992,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do Falso Gerente: terceiro estelionatário se passou por preposto/gerente do PagBank, abordou o titular da conta PJ oferecendo 'soluções financeiras' e orientou a leitura de QR Code para 'validação', resultando em duas transferências PIX fraudulentas totalizando R$ 35.992,00

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Qrcode Validacao Falso Gerente

    Corte reconheceu que a leitura voluntária de QR Code fornecido por estelionatário constitui culpa exclusiva da vítima, configurando fortuito externo e afastando integralmente a responsabilidade do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Analise Prejudicada

    Preliminar de ilegitimidade passiva ficou prejudicada pela improcedência do mérito, resultado igualmente favorável ao banco réu.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Sequencia Operacoes Suspeitas

    Tese de fortuito interno e falha de segurança (novo usuário + antecipação + PIX imediato) reconhecida na sentença foi expressamente afastada pelo acórdão, que classificou o evento como fortuito externo por culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Juridica Fraude

    Dano moral afastado por improcedência da ação; acórdão destacou que danos morais sequer restaram efetivamente demonstrados pela parte autora PJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1112310-88.2021.8.26.0100

    Precedente do mesmo Relator Des. Henrique Rodriguero Clavisio na 18ª Câmara TJSP, caso análogo de golpe por telefone/falso funcionário, foi citado como paradigma direto para improcedência e afastamento da Súmula 479 STJ.

  • Sumula Stj479

    Súmula 479 STJ foi o eixo central do debate: acórdão a afastou expressamente por não configurar fortuito interno, sendo decisiva para a reforma da sentença e absolvição do banco.

  • Art Cc393

    Art. 393 CC (caso fortuito externo) foi aplicado para excluir a responsabilidade do banco, fundamentando que o evento danoso derivou de conduta própria do usuário estranha à atividade do réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou encadeamento anômalo (novo usuário + antecipação de recebíveis + PIX imediato) como falha do sistema; acórdão rebateu afirmando que toda a sequência foi viabilizada pela atuação voluntária da própria vítima ao ler QR Code de estelionatário, rompendo o nexo causal.
  • Autora invocou Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva por fortuito interno; banco rebateu com distinção fortuito interno/externo de Sérgio Cavalieri, sustentando que ato voluntário da vítima classifica o evento como fortuito externo, fora do alcance da súmula.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Parte autora não demonstrou nexo causal entre conduta do banco e o dano, ônus que pesou decisivamente para a improcedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail alerta novo usuário (fls.43)
  • ·transferências PIX R$35.000 e R$992 (fls.39/41)
  • ·contestação ré (fls.89/120)
  • ·réplica autora (fls.144/165)
  • ·sentença fls.166/171

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Rancharia · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO PRADO BERALDO
Competência
Cível
Data de autuação
21 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.992,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.992,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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