Acórdão · TJSP

1001613-75.2022.8.26.0581

ApelaçãO CíVel18ª CDPrivRel. ERNANI DESCO FILHO14 abr 2026
Falsas vendas (marketplace)ItaúCartão de créditoRede socialCompra com cartão
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaucard vence: golpe do falso anúncio de bicicleta via Facebook/site falso da Americanas configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso anúncio: vítima acessou link fraudulento no Facebook que simulava site das Lojas Americanas e realizou pagamento via cartão de crédito para compra de bicicleta que nunca foi entregue

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Acesso Site Fraudulento Rede Social

    Autor admitiu acesso voluntário a link suspeito no Facebook e compra em site não oficial, configurando culpa exclusiva que afasta nexo causal e responsabilidade das rés via art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Preliminar Cerceamento Defesa E Nulidade

    Documentos dos autos eram suficientes para julgamento antecipado; fundamentação sucinta não equivale a ausência de fundamentação (Tema 339/STF).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Operacao Voluntaria

    Súmula 479/STJ inaplicável pois operação foi voluntariamente realizada pelo autor sem fragilização do sistema bancário; ausência de fraude bancária propriamente dita.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cadeia Fornecimento Afastada

    Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta das rés e o dano; culpa exclusiva da vítima rompe o liame causal mesmo em relações de consumo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar toda responsabilidade das rés, sendo o fundamento central da improcedência.

  • TJSP1070873-65.2024.8.26.0002

    Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre falso anúncio com culpa exclusiva da vítima e Súmula 479/STJ inaplicável, reforçando a linha jurisprudencial da turma julgadora.

  • STJ1633785/SP

    Precedente STJ sobre culpa exclusiva e excludente de responsabilidade em transação com cartão, aplicado para afastar responsabilidade do banco Itaucard.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconhece que não há meios hábeis para empresas combaterem todas as fraudes em seu nome, pois fraudadores utilizam marca indevidamente sem autorização, sendo ônus do consumidor comprar apenas em sites oficiais.
  • Banco não falhou: transação foi regularmente processada; autor não adotou todas as providências exigidas para estorno e comunicou o banco após a efetivação do pagamento voluntário, impedindo cancelamento unilateral.
  • Cerceamento rejeitado pois culpa exclusiva da vítima era indiscutível desde a petição inicial, tornando oitiva de testemunhas inócua; causa estava suficientemente madura para julgamento antecipado (art. 355, I CPC).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não apresentou todos os documentos necessários para análise do cancelamento pelo banco, impedindo estorno em tempo hábil, ônus que recaiu sobre o consumidor e prejudicou sua pretensão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·e-mails apresentados pela própria parte (fls. 70)
  • ·boletim de ocorrência mencionado na inicial
  • ·boleto gerado para pagamento do cartão (fls. 194)
  • ·áudio de atendimento com admissão de compra com Gmail
  • ·link do site fraudulento conoscotudo-paramaior.com

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Manuel · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
RENATO ZANCO BUENO
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ERNANI DESCO FILHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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