1001613-75.2022.8.26.0581
Análise do acórdão
Banco Itaucard vence: golpe do falso anúncio de bicicleta via Facebook/site falso da Americanas configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando Súmula 479/STJ e responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe do falso anúncio: vítima acessou link fraudulento no Facebook que simulava site das Lojas Americanas e realizou pagamento via cartão de crédito para compra de bicicleta que nunca foi entregue
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Acesso Site Fraudulento Rede Social
Autor admitiu acesso voluntário a link suspeito no Facebook e compra em site não oficial, configurando culpa exclusiva que afasta nexo causal e responsabilidade das rés via art. 14, §3º, II CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaRejeicao Preliminar Cerceamento Defesa E Nulidade
Documentos dos autos eram suficientes para julgamento antecipado; fundamentação sucinta não equivale a ausência de fundamentação (Tema 339/STF).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Operacao Voluntaria
Súmula 479/STJ inaplicável pois operação foi voluntariamente realizada pelo autor sem fragilização do sistema bancário; ausência de fraude bancária propriamente dita.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cadeia Fornecimento Afastada
Responsabilidade objetiva afastada por ausência de nexo causal entre conduta das rés e o dano; culpa exclusiva da vítima rompe o liame causal mesmo em relações de consumo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada para afastar toda responsabilidade das rés, sendo o fundamento central da improcedência.
- TJSP1070873-65.2024.8.26.0002
Precedente da própria 18ª Câmara (Rel. Sergio Gomes) sobre falso anúncio com culpa exclusiva da vítima e Súmula 479/STJ inaplicável, reforçando a linha jurisprudencial da turma julgadora.
- STJ1633785/SP
Precedente STJ sobre culpa exclusiva e excludente de responsabilidade em transação com cartão, aplicado para afastar responsabilidade do banco Itaucard.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconhece que não há meios hábeis para empresas combaterem todas as fraudes em seu nome, pois fraudadores utilizam marca indevidamente sem autorização, sendo ônus do consumidor comprar apenas em sites oficiais.
- Banco não falhou: transação foi regularmente processada; autor não adotou todas as providências exigidas para estorno e comunicou o banco após a efetivação do pagamento voluntário, impedindo cancelamento unilateral.
- Cerceamento rejeitado pois culpa exclusiva da vítima era indiscutível desde a petição inicial, tornando oitiva de testemunhas inócua; causa estava suficientemente madura para julgamento antecipado (art. 355, I CPC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não apresentou todos os documentos necessários para análise do cancelamento pelo banco, impedindo estorno em tempo hábil, ônus que recaiu sobre o consumidor e prejudicou sua pretensão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mails apresentados pela própria parte (fls. 70)
- ·boletim de ocorrência mencionado na inicial
- ·boleto gerado para pagamento do cartão (fls. 194)
- ·áudio de atendimento com admissão de compra com Gmail
- ·link do site fraudulento conoscotudo-paramaior.com
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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