1001482-59.2025.8.26.0302
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde em fraude de consignado INSS (R$20k) por ausência de biometria/ICP-Brasil; compensação de saldo admitida e repetição mantida simples — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de aposentada sem sua autorização; entregador compareceu à residência solicitando documento sob pretexto de entrega de cafeteira; valores do empréstimo foram transferidos via PIX sequencial para terceiro desconhecido.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaConsignado Sem Biometria Sem Documentacao Adequada
Banco não comprovou biometria, IP, geolocalização nem assinatura ICP-Brasil; Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva aplicadas contra o banco.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - CompensacaoPró-bancoAcolhidaCompensacao Saldo Remanescente Emprestimo Art182 CC
Acórdão admitiu compensação do valor devido com saldo remanescente do empréstimo liberado em conta da autora, restituindo ao status quo ante via art. 182 CC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva
Repetição mantida na forma simples pois não configurada conduta contrária à boa-fé objetiva pelo banco, conforme EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Ou Terceiro
Banco não comprovou culpa exclusiva da autora; responsabilidade objetiva afastou fortuito externo diante da falha sistêmica de segurança.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Dissabor
Dano moral reconhecido in re ipsa: descontos indevidos comprometeram verba alimentar de aposentada, ultrapassando mero dissabor.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, combinada com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), deslocando ao banco o dever de provar regularidade da contratação.
- EarespEREsp_1413542_RS
Fixou tese de que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; ausente tal conduta, determinou repetição simples — único ponto favorável ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação eletrônica via app com senha; acórdão rebateu que o LOG juntado não trazia foto, IP, geolocalização nem assinatura ICP-Brasil, insuficientes para validar a contratação.
- Banco sustentou culpa exclusiva da autora (entregou documento ao motoboy); acórdão rejeitou, pois a ação de terceiro fraudador é fortuito interno que não elide responsabilidade objetiva da instituição.
- Acórdão identificou sete PIX sequenciais ao mesmo destinatário após o empréstimo; sistema antifraude deveria ter detectado e bloqueado ou ao menos confirmado com a titular.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou prova suficiente da contratação eletrônica (foto, IP, geolocalização, ICP-Brasil), ônus que lhe cabia pela inversão probatória do CDC art. 6º, VIII, resultando na declaração de inexistência do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 27
- ·contrato nº 808757799 (fls. 28)
- ·documentos de fls. 29/33
- ·fls. 76/105, com documentos fls. 106/120
- ·detalhamento contrato fls. 107/111
- ·documentos de fls. 112/119
- ·pesquisa de LOGs (Detalhe)
- ·tutela antecipada fls. 34/35
- ·sentença de fls. 144/149
- ·recurso de fls. 153/174
- ·fls. 175/176
- ·respondido em fls. 180/194
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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