Acórdão · TJSP

1001482-59.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO2 abr 2026
Consignado não contratadoMercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde em fraude de consignado INSS (R$20k) por ausência de biometria/ICP-Brasil; compensação de saldo admitida e repetição mantida simples — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 20.075,75
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome de aposentada sem sua autorização; entregador compareceu à residência solicitando documento sob pretexto de entrega de cafeteira; valores do empréstimo foram transferidos via PIX sequencial para terceiro desconhecido.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Consignado Sem Biometria Sem Documentacao Adequada

    Banco não comprovou biometria, IP, geolocalização nem assinatura ICP-Brasil; Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva aplicadas contra o banco.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelToken Digital AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • CompensacaoPró-bancoAcolhida
    Compensacao Saldo Remanescente Emprestimo Art182 CC

    Acórdão admitiu compensação do valor devido com saldo remanescente do empréstimo liberado em conta da autora, restituindo ao status quo ante via art. 182 CC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe Objetiva

    Repetição mantida na forma simples pois não configurada conduta contrária à boa-fé objetiva pelo banco, conforme EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Ou Terceiro

    Banco não comprovou culpa exclusiva da autora; responsabilidade objetiva afastou fortuito externo diante da falha sistêmica de segurança.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Dissabor

    Dano moral reconhecido in re ipsa: descontos indevidos comprometeram verba alimentar de aposentada, ultrapassando mero dissabor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operação bancária, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor, combinada com inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), deslocando ao banco o dever de provar regularidade da contratação.

  • EarespEREsp_1413542_RS

    Fixou tese de que repetição em dobro exige conduta contrária à boa-fé objetiva; ausente tal conduta, determinou repetição simples — único ponto favorável ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou contratação eletrônica via app com senha; acórdão rebateu que o LOG juntado não trazia foto, IP, geolocalização nem assinatura ICP-Brasil, insuficientes para validar a contratação.
  • Banco sustentou culpa exclusiva da autora (entregou documento ao motoboy); acórdão rejeitou, pois a ação de terceiro fraudador é fortuito interno que não elide responsabilidade objetiva da instituição.
  • Acórdão identificou sete PIX sequenciais ao mesmo destinatário após o empréstimo; sistema antifraude deveria ter detectado e bloqueado ou ao menos confirmado com a titular.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou prova suficiente da contratação eletrônica (foto, IP, geolocalização, ICP-Brasil), ônus que lhe cabia pela inversão probatória do CDC art. 6º, VIII, resultando na declaração de inexistência do contrato.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 27
  • ·contrato nº 808757799 (fls. 28)
  • ·documentos de fls. 29/33
  • ·fls. 76/105, com documentos fls. 106/120
  • ·detalhamento contrato fls. 107/111
  • ·documentos de fls. 112/119
  • ·pesquisa de LOGs (Detalhe)
  • ·tutela antecipada fls. 34/35
  • ·sentença de fls. 144/149
  • ·recurso de fls. 153/174
  • ·fls. 175/176
  • ·respondido em fls. 180/194

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Waldemar Nicolau Filho
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.075,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.075,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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