1001410-40.2024.8.26.0615
Análise do acórdão
Golpe falsa central telefônica (spoofing): vazamento de dados configura fortuito interno; banco condenado a restituir R$4.700 + dano moral R$5.000; sentença de improcedência reformada.
O que foi julgado
Estelionatário simulou ser funcionário do banco via spoofing telefônico, de posse de dados sigilosos da consumidora (saldo e transferências recentes), induziu-a a realizar transferência via PIX para conta de terceiro fraudador.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidor
O acesso do estelionatário a dados sigilosos da vítima (saldo e transações recentes) caracteriza falha no sistema de segurança do banco — fortuito interno — afastando a culpa exclusiva da vítima e atraindo responsabilidade objetiva pela Súmula 479 do STJ.
Fundamentos decisivos- ·Sumula 479 STJ
- ·art. 14 CDC
- ·LGPD Lei 13.709/2018
- MoralPró-consumidor
Dano moral configurado in re ipsa: perda de economias por fraude sofisticada, angústia e impotência da consumidora idosa e de baixa renda, agravada pela omissão do banco em acionar o MED-PIX após notificação da fraude.
Fundamentos decisivos- ·Sumula 362 STJ
- ·arts. 389 e 406 CC
- ProcessualPró-consumidor
Inversão do ônus da prova aplicada em favor da consumidora hipossuficiente técnica e financeira, incapaz de demonstrar a falha de segurança do banco, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Fundamentos decisivos- ·art. 6º VIII CDC
- ·Sumula 297 STJ
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

