1001233-74.2025.8.26.0572
Análise do acórdão
Cartão consignado RMC contratado fraudulentamente em nome de aposentada INSS via correspondente bancário; banco perdeu no material (restituição simples) mas venceu no moral e no dobro por fragmentação artificiosa de demandas — precedente útil para tese de litigiosidade artificial.
O que foi julgado
Fraude em contratação de cartão de crédito consignado (RMC) em nome da autora, possivelmente via correspondente bancário, sem anuência da titular do benefício previdenciário INSS
Resultado
fragmentacao_demandas_litigiosidade_artificial_pedido_inicial_padronizado_sem_singularidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Fraudulenta Consignado Correspondente Bancario Sumula479
Banco desinteressou-se da perícia digital, selfie sem elementos biométricos válidos e aceites ocorridos no mesmo minuto indicavam fraude; Tema 1061 STJ e Súmula 479 aplicados para declarar nulidade e impor restituição simples.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelFalha Kyc Intermediario - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Ausencia Ma Fe Comprovada Fragmentacao Demandas
Restituição simples mantida pois não houve prova de má-fé do banco e a fragmentação artificiosa das demandas (2 ações no mesmo dia) obsta a devolução dobrada conforme modulação do Tema 929 STJ.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Fragmentacao Demandas Peticao Padronizada
Dano moral rejeitado porque autora ajuizou 2 ações idênticas no mesmo dia contra o mesmo banco, revelando desiderato de multiplicar indenizações; petição inicial padronizada não demonstrou repercussão extrapatrimonial específica.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobrada Art42 Cdc
Pedido de devolução em dobro rejeitado: ausência de prova de má-fé do banco e fragmentação de demandas impede acolhimento do dobro, conforme modulação do EAREsp 600663/RS (Tema 929 STJ).
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta
Dano moral in re ipsa rejeitado: fragmentação artificiosa das demandas e petição padronizada sem singularidade impediram reconhecimento de abalo extrapatrimonial específico.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Transferido
Compensação pleiteada pelo banco rejeitada pois não comprovou a efetiva transferência dos valores contratados à autora, sem nenhum comprovante acostado.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1061
Inverteu o ônus da prova sobre autenticidade da assinatura eletrônica para o banco, que se desinteressou da perícia e assim perdeu na questão da validade do contrato.
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do banco pela fraude perpetrada por correspondente bancário, configurando fortuito interno e determinando a restituição.
- Earesp600663/RS
Modulação do Tema 929 STJ afastou a devolução em dobro ao exigir prova de má-fé (ausente no caso), beneficiando o banco no ponto da repetição.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou dobro com fundamento em suposta má-fé; acórdão rebateu reconhecendo ausência de prova de má-fé e usando a fragmentação artificiosa das demandas como razão adicional para negar o dobro.
- Autora invocou dano moral automático pela fraude; acórdão rebateu com a constatação de 2 ações no mesmo dia contra o mesmo banco e petição padronizada incapaz de demonstrar repercussão extrapatrimonial específica do contrato em questão.
- Banco pediu compensação alegando ter transferido o valor contratado à autora; acórdão rejeitou por ausência de qualquer comprovante de transferência efetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu desinteressou-se da perícia digital (art. 429, II CPC e Tema 1061 STJ), deixando de comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica impugnada, o que foi decisivo para a declaração de nulidade do contrato.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato rendimentos aposentadoria fls. 26/29
- ·cópia contrato fls. 296/312
- ·selfie fotografia rosto fl. 296, 299
- ·documento pessoal fls. 278/279
- ·comprovante numerário fls. 280/285
- ·relatório aceites operação fl. 302
- ·local celebração negócio fl. 309
- ·manifestação banco sem provas fl. 424
- ·decisão Tema 1061 STJ fls. 214/218
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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