1001051-80.2025.8.26.0025
Análise do acórdão
Bradesco responde por fortuito interno (vazamento dados + operações atípicas): empréstimo R$2.725 inexigível + restituição simples R$648; dano moral afastado (mero aborrecimento); Will absolvida; sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário ou falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário do Banco Bradesco, detinha dados pessoais e bancários do autor (indicando vazamento interno), induziu o consumidor a seguir instruções, resultando em empréstimo pessoal não autorizado e transferência via PIX.
Resultado
ausencia_comprovacao_abalo_psicologico_reflexos_contundentes
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Atipicas
Acórdão reconheceu falha de segurança objetiva: dados vazados pelo banco viabilizaram o golpe e operações (empréstimo + PIX de R$3.400) destoavam do perfil do correntista (PIX máximo anterior R$320), sem bloqueio pelo banco.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRestituicao Simples Nao Dobro Fraude Terceiro
Art. 42 §único CDC inaplicável pois a saída indevida decorreu de fraude por terceiro, não de cobrança indevida pelo banco; ausente conduta dolosa ou abusiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Reflexos Contundentes
Dano moral afastado por ausência de comprovação de abalo psicológico, ofensa à honra ou reflexos contundentes na personalidade; transtorno equivale a mero aborrecimento (REsp 21.666-RJ STJ).
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Acórdão rejeitou dano moral in re ipsa: exige comprovação de reflexos negativos concretos na personalidade, não mera presunção decorrente da fraude.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Informacoes
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois golpista já detinha dados sigilosos internos do banco previamente, indicando vazamento interno que viabilizou a fraude independentemente do repasse complementar pela vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Will Abertura Conta Destino
Will absolvida: abertura de conta revestiu-se de aparência de licitude e atendeu procedimentos regulares de cadastro; uso fraudulento posterior é fato autônomo estranho à esfera de controle da instituição.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno: fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente à atividade financeira.
- STJ2.222.059/SP
Fixou os 6 fatores de monitoramento de operações atípicas (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo prévio) e determinou que validação de operações suspeitas configura defeito do serviço — diretamente aplicado ao caso.
- TJSP1000815-30.2024.8.26.0651
Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) em caso idêntico de falso funcionário: inexigibilidade do contrato reconhecida, dano moral afastado por mero aborrecimento, sucumbência recíproca — estrutura replicada no acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão reconheceu que a vítima não agiu com negligência, pois o golpista já detinha dados pessoais e bancários internos do banco — o que conferiu credibilidade à fraude e afasta qualquer responsabilidade contributiva do consumidor.
- Acórdão rechaçou a tese: abertura de conta pela Will foi regular e aparentemente lícita; o uso fraudulento subsequente por terceiros é fato posterior e autônomo, fora do controle da instituição de pagamento.
- Acórdão afastou dano moral em relação a ambos os réus: não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa à personalidade; transtorno vivido é mero aborrecimento insuficiente para indenização.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou abalo psicológico, ofensa à honra ou reflexos contundentes na personalidade, ônus que lhe incumbia para configurar dano moral, resultando no afastamento da indenização pretendida.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não demonstrou que a abertura de conta pela Will foi irregular ou determinante para a fraude, resultando na improcedência total do pedido contra a instituição de pagamento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 26/33
- ·fls. 224/235
- ·sentença fls. 482/488
- ·contrarrazões fls. 505/512
- ·contrarrazões fls. 514/518
- ·decisão fls. 42/43
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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