Acórdão · TJSP

1001051-80.2025.8.26.0025

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. ALEXANDRE BATISTA ALVES26 fev 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco responde por fortuito interno (vazamento dados + operações atípicas): empréstimo R$2.725 inexigível + restituição simples R$648; dano moral afastado (mero aborrecimento); Will absolvida; sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.373,36
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário ou falsa central de atendimento: terceiro se passou por funcionário do Banco Bradesco, detinha dados pessoais e bancários do autor (indicando vazamento interno), induziu o consumidor a seguir instruções, resultando em empréstimo pessoal não autorizado e transferência via PIX.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 648,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 648,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_comprovacao_abalo_psicologico_reflexos_contundentes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Vazamento Dados Operacoes Atipicas

    Acórdão reconheceu falha de segurança objetiva: dados vazados pelo banco viabilizaram o golpe e operações (empréstimo + PIX de R$3.400) destoavam do perfil do correntista (PIX máximo anterior R$320), sem bloqueio pelo banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima Usado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Restituicao Simples Nao Dobro Fraude Terceiro

    Art. 42 §único CDC inaplicável pois a saída indevida decorreu de fraude por terceiro, não de cobrança indevida pelo banco; ausente conduta dolosa ou abusiva da instituição financeira.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Reflexos Contundentes

    Dano moral afastado por ausência de comprovação de abalo psicológico, ofensa à honra ou reflexos contundentes na personalidade; transtorno equivale a mero aborrecimento (REsp 21.666-RJ STJ).

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Acórdão rejeitou dano moral in re ipsa: exige comprovação de reflexos negativos concretos na personalidade, não mera presunção decorrente da fraude.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Repasse Informacoes

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois golpista já detinha dados sigilosos internos do banco previamente, indicando vazamento interno que viabilizou a fraude independentemente do repasse complementar pela vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Will Abertura Conta Destino

    Will absolvida: abertura de conta revestiu-se de aparência de licitude e atendeu procedimentos regulares de cadastro; uso fraudulento posterior é fato autônomo estranho à esfera de controle da instituição.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno: fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias são risco inerente à atividade financeira.

  • STJ2.222.059/SP

    Fixou os 6 fatores de monitoramento de operações atípicas (valor, horário, intervalo, sequência, meio, empréstimo prévio) e determinou que validação de operações suspeitas configura defeito do serviço — diretamente aplicado ao caso.

  • TJSP1000815-30.2024.8.26.0651

    Precedente da 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) em caso idêntico de falso funcionário: inexigibilidade do contrato reconhecida, dano moral afastado por mero aborrecimento, sucumbência recíproca — estrutura replicada no acórdão.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu que a vítima não agiu com negligência, pois o golpista já detinha dados pessoais e bancários internos do banco — o que conferiu credibilidade à fraude e afasta qualquer responsabilidade contributiva do consumidor.
  • Acórdão rechaçou a tese: abertura de conta pela Will foi regular e aparentemente lícita; o uso fraudulento subsequente por terceiros é fato posterior e autônomo, fora do controle da instituição de pagamento.
  • Acórdão afastou dano moral em relação a ambos os réus: não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa à personalidade; transtorno vivido é mero aborrecimento insuficiente para indenização.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não comprovou abalo psicológico, ofensa à honra ou reflexos contundentes na personalidade, ônus que lhe incumbia para configurar dano moral, resultando no afastamento da indenização pretendida.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou que a abertura de conta pela Will foi irregular ou determinante para a fraude, resultando na improcedência total do pedido contra a instituição de pagamento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 26/33
  • ·fls. 224/235
  • ·sentença fls. 482/488
  • ·contrarrazões fls. 505/512
  • ·contrarrazões fls. 514/518
  • ·decisão fls. 42/43

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Angatuba · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
25 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.021,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ALEXANDRE BATISTA ALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.021,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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