1000811-53.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
PagSeguro condenado a ressarcir R$59.419,46 por 48 PIX e boletos fraudulentos realizados na madrugada após dopagem e roubo de celular; falha antifraude flagrante por ausência de bloqueio de operações atípicas em série abaixo de R$999,99.
O que foi julgado
Vítima foi dopada em estabelecimento, teve celular e dados pessoais subtraídos; criminosos acessaram conta bancária via aplicativo e realizaram 48 transações PIX e pagamentos de boletos durante a madrugada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Transacoes Fraudulentas Roubo Celular
Responsabilidade objetiva reconhecida pois 48 PIX em série durante madrugada, valores repetidos abaixo de R$999,99, destoavam do perfil do consumidor e o banco não comprovou eficácia do sistema antifraude nem justificou descumprimento dos limites de transação.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Horario AtipicoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - ProcessualNeutroAcolhidaRecurso Adesivo Desprovido Boletos Incluidos Dispositivo Sentenca
Recurso adesivo desprovido porque a expressão 'transação irregular' no dispositivo da sentença já abrange os pagamentos de boletos, a ser apurado em liquidação.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais
Honorários majorados de 10% para 12% por força do art. 85 §11 CPC em razão do não provimento do recurso da ré.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Roubo Celular Afasta Responsabilidade
Tese de fortuito externo rejeitada pela aplicação da Súmula 479 STJ, que classifica fraudes e delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias como fortuito interno, de risco inerente à atividade financeira.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Consumidor Nao Comunicar Roubo Imediatamente
Alegação de culpa concorrente rejeitada porque a reclamação administrativa foi feita logo que o consumidor tomou conhecimento do prejuízo, observado o prazo decadencial do CDC.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou a tese de fortuito externo do banco, impondo responsabilidade objetiva por delitos de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- TJSP1004471-30.2024.8.26.0704
Precedente paradigma da mesma 20ª Câmara (Rel. Lidia Cabrini) sobre sequestro relâmpago com PIX incompatíveis com perfil do consumidor, transcrito integralmente no acórdão como razão de decidir.
- Art Cdc14 §1º
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito do serviço — banco não forneceu segurança esperada ao permitir operações atípicas em série sem alerta ou bloqueio.
Contrapontos rebatidos
- O autor alegou omissão da sentença quanto aos boletos (R$18.300,00); o acórdão rebateu que a expressão 'transação irregular' no dispositivo já os abrange, sendo desnecessária reforma para incluí-los explicitamente.
- O banco alegou que as transações ocorreram com fornecimento de senha sem indício de fraude; o acórdão rebateu que 48 operações em série na madrugada abaixo de R$999,99 são sinais inequívocos de fraude que o sistema deveria ter bloqueado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou eficácia de seus sistemas de segurança nem justificou ausência de bloqueio das 48 transações atípicas, ônus que lhe competia por força do CDC art. 6º VIII e da inversão do ônus da prova.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·petição inicial com descrição do golpe e prejuízo de R$59.419,46
- ·contestação fls. 205/213 negando responsabilidade
- ·sentença fls. 358/361 julgando procedente
- ·apelação da ré fls. 365/370
- ·apelo adesivo autor fls. 374/377
- ·contrarrazões ao adesivo fls. 381/388
- ·extratos do período 04 e 05/01/2025 a apresentar em liquidação
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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