1000805-58.2025.8.26.0066
Análise do acórdão
Mercado Pago revel e sem prova técnica das operações: clonagem reconhecida pela própria central, retenção de recebíveis e negativação geram R$2k dano moral; útil para defesa em casos com combo probatório robusto.
O que foi julgado
Clonagem de cartão de crédito com múltiplas transações não reconhecidas; a instituição inicialmente confirmou a clonagem mas negou cobertura securitária; possível engenharia social apontada pela ré não comprovada
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Clonagem Cartao Sem Prova Defeito
Ré não demonstrou que mecanismos de segurança foram acionados nas operações específicas impugnadas, nem afastou clonagem reconhecida pela própria central, subsistindo responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Negativacao Retencao Recebiveis Comunicacao Imediata Ignorada
Dano moral configurado por aumento expressivo do endividamento, retenção de recebíveis necessários à subsistência, negativação e negativa de solução administrativa apesar de comunicação imediata.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de R$800 para R$1.500 ante integral desprovimento da apelação da ré, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Mercado Pago
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pois Mercado Pago é fornecedora de serviços financeiros na relação de consumo configurada.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Compartilhamento Dados
Alegação de engenharia social e compartilhamento de dados permaneceu no campo das suposições sem prova concreta, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaAfastamento Revelia Contestacao Intempestiva
Contestação apresentada após o prazo legal; revelia corretamente decretada com presunção relativa de veracidade, sem nulidade a reconhecer.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva da fornecedora de serviços financeiros, independente de culpa, transferindo ônus probatório à ré para demonstrar ausência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor.
- Sumula Stj479
Consagrou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes como fortuito interno, ancorando a manutenção integral da sentença condenatória.
- TJSP1012335-57.2025.8.26.0002
Precedente da própria 11ª Câmara (Rel. Renato Rangel Desinano) fixando dano moral em R$2.000 em caso análogo de cartão clonado, legitimando o quantum adotado na sentença mantida.
Contrapontos rebatidos
- Apelante sustentou que uso de chip/aproximação com senha provaria autenticidade das operações; acórdão rebateu afirmando que técnicas de clonagem capturam dados mesmo em transações presenciais e que combinação cartão/senha não é prova inequívoca de participação do consumidor.
- Apelante alegou altos padrões de segurança genéricos; acórdão rebateu exigindo prova de que esses mecanismos foram efetivamente acionados nas operações específicas impugnadas, o que não foi demonstrado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Ré não trouxe prova técnica de que os mecanismos de segurança foram acionados nas operações impugnadas (origem, localização, autenticação), ônus que lhe competia nos termos do art. 373 II CPC, determinando a manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·notificações no aplicativo de compras não autorizadas
- ·informação da central de clonagem do cartão
- ·boletim de ocorrência fls. 16/17
- ·comunicação imediata à instituição fls. 21
- ·contestação fls. 61/80 apresentada fora do prazo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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