1000735-66.2024.8.26.0651
Análise do acórdão
Golpe portabilidade via correspondente Agibank: contratos INSS inexigíveis (Súmula 479 STJ), dano moral afastado por mero aborrecimento, sucumbência 50/50 — útil para defesa em recursos futuros.
O que foi julgado
Golpe da portabilidade: pessoa se passou por preposta de banco e ofereceu portabilidade de empréstimo, obtendo documentos e dados do autor para formalizar contratos de empréstimo e antecipação de 13º salário em seu nome, com transferência dos valores a terceiros desconhecidos via PIX.
Resultado
ausencia_negativacao_ou_ofensa_dignidade_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInvalidade Contratos Correspondente Bancario Fraudulento
Banco não demonstrou elemento volitivo do autor; contratos firmados via dispositivo de consultor sem geolocalização e sem apresentação do contrato principal, corroborando fraude pelo correspondente bancário.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Negativacao Ou Ofensa Personalidade
Autor ajuizou ação rapidamente, liminar concedida antes de descontos sucessivos, sem negativação ou constrangimento público — configurou mero aborrecimento, não dano moral indenizável.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Honorarios 50 50 Por Rejeicao Dano Moral
Sucumbência recíproca decorrente da procedência material e rejeição do dano moral; honorários fixados por equidade em R$ 2.000,00 ante proveito econômico inestimável do pedido moral.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta
Dano moral in re ipsa rejeitado pois autor obteve liminar rapidamente, não sofreu descontos sucessivos nem negativação, afastando violação à personalidade.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Mutuo Com Condenacao
Compensação afastada porque os valores do mútuo foram transferidos a terceiros desconhecidos, não revertendo em benefício do autor.
RequisitosAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroNeutroRejeitadaRepeticao Dobro Indebito
Não conhecido por ausência de interesse recursal do banco, pois o autor não recorreu da restituição simples fixada na sentença.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Agibank pelos atos de correspondentes bancários fraudulentos, sendo o pilar central para a declaração de inexigibilidade dos contratos.
- Art Cdc6_VIII
Inverteu o ônus da prova em favor do autor hipossuficiente técnico, impossibilitando exigir prova de fato negativo (não contratação), determinando que o banco provasse o elemento volitivo.
- Art Cc428
Cessou a fé dos documentos contratuais quando impugnada a autenticidade, incumbindo ao banco provar a veracidade — ônus do qual não se desincumbiu ao não apresentar o contrato nº 1513968932.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou dano presumido pela fraude; acórdão rebateu destacando que liminar foi concedida antes de descontos sucessivos e não houve negativação ou constrangimento público, configurando apenas aborrecimento cotidiano.
- Banco alegou contratação regular via biometria facial; acórdão rebateu apontando que as imagens foram captadas no dispositivo do consultor, sem geolocalização, não constituindo declaração de vontade válida do autor.
- Banco pleiteou compensação do valor creditado; acórdão rechaçou porque os valores foram transferidos a terceiros desconhecidos, não havendo enriquecimento do autor a compensar.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou o elemento volitivo do autor na contratação digital, ônus que lhe incumbia (CC arts. 428-429 + CDC art. 6º VIII), resultando na declaração de inexigibilidade de todos os contratos.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou o contrato de empréstimo nº 1513968932 (R$ 6.197,86), permitindo ao acórdão deduzir sua invalidade diretamente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 45/47
- ·contrato nº 1513968927 fls. 183/204
- ·contrato nº 1513968928 fls. 205/226
- ·conta nº 118827880 fls. 227/233
- ·trilha de contratação juntada
- ·sentença fls. 251/255 e 271/272
- ·apelação fls. 276/299
- ·recurso adesivo fls. 335/343
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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