Acórdão · TJSP

1000700-22.2024.8.26.0291

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR ZALAF19 mar 2026
Falsa portabilidadeItaúConsignado INSSWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente falsa portabilidade consignado INSS: culpa exclusiva do consumidor que forneceu dados via WhatsApp e transferiu R$12.444,94 a terceiro (RSC) afasta responsabilidade objetiva do Santander (art.14 §3º II CDC).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: fraudador se passou por preposto de banco via WhatsApp oferecendo portabilidade de empréstimo consignado, induziu a vítima a contratar novo empréstimo e transferir valores via PIX a terceiros sob pretexto de falha no sistema.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_nexo_causal_rompido

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Portabilidade

    Autor forneceu dados pessoais, clicou em link suspeito e transferiu valores via PIX a terceiro (RSC) sem cautela mínima, rompendo nexo causal por culpa exclusiva (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Santander

    Preliminar rejeitada porque autor atribui ao Santander conduta causadora de danos, suficiente para configurar legitimidade passiva ad causam.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Responsabilidade Objetiva Banco

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa exclusiva do consumidor rompe nexo causal exigido pela responsabilidade objetiva (art.14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Portabilidade

    Dano moral afastado em decorrência da improcedência total: ausência de conduta ilícita das instituições financeiras impede configuração do dano moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base normativa direta da exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor, aplicada para reformar a sentença e julgar improcedentes todos os pedidos.

  • STJREsp 2215907/SP

    REsp STJ (Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 04.09.2025) consolidou que fornecimento de dados a estelionatários sem comunicar o banco configura fortuito externo que afasta responsabilidade objetiva, citado expressamente como fundamento decisivo.

  • TJSP1026711-80.2021.8.26.0554

    Precedente TJSP (Rel. Guilherme Santini Teodoro, NJ 4.0 Turma II) de contrato consignado com transferência a terceiro sem relação com banco reconhecendo culpa exclusiva, citado como paradigma direto aplicável ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou vazamento de dados pessoais pelo banco como origem da fraude; acórdão rejeitou por absoluta ausência de prova de vazamento, sendo que as telas de WhatsApp demonstram que o próprio autor forneceu seus dados ao golpista.
  • Autor afirmou ter sido induzido por preposto do Santander; acórdão concluiu não haver elemento que indique participação do banco ou de prepostos seus na fraude, e que o autor não verificou a identidade do interlocutor.
  • Autor pleiteou nulidade por vício de consentimento alegando acreditar tratar-se de portabilidade; acórdão destacou que os termos contratuais não mencionavam portabilidade e que o autor tinha ciência de estar transferindo altos valores a terceiros, assumindo o risco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou conduta ilícita das instituições financeiras nem nexo causal entre eventual falha do banco e o dano sofrido, ônus que lhe competia e cujo não cumprimento foi determinante para a improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor alegou vazamento de dados pelo banco mas não trouxe qualquer prova técnica ou documental de que a origem das informações do golpista era o banco, impactando diretamente na rejeição de todas as teses.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas de WhatsApp fls.31/58
  • ·Boletim de Ocorrência elaborado 30+ dias após fatos
  • ·contrato de mútuo nº 281062661033
  • ·petição inicial fls.1/19
  • ·r. sentença fls.416/423
  • ·apelação Santander fls.435/444
  • ·contrarrazões fls.456/460, 461/465 e 466/467

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaboticabal · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carmen Silvia Alves
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.894,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CÉSAR ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.894,87
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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