1000663-10.2025.8.26.0695
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara reforma procedência: culpa exclusiva da vítima/terceiro afasta responsabilidade do Bradesco em consignado validado por biometria+Token, ante ausência de prints do WhatsApp.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: consumidor recebeu mensagem fraudulenta em nome de sua advogada informando sobre valores judiciais disponíveis para saque, levando à contratação de empréstimo consignado
Resultado
improcedencia_total_pedidos
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Ausencia Prova Minima
Consumidor não juntou prints do WhatsApp comprovando dinâmica do golpe; contratação validada por biometria, Mobile Token e senha eletrônica afastou nexo causal com conduta do banco.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaInversao Onus Sucumbencial
Reforma integral da sentença impôs inversão da sucumbência, condenando o autor às custas e honorários, com exigibilidade suspensa pela gratuidade.
- PreliminarPró-bancoRejeitadaAusencia Dialeticidade Recurso
Tribunal afastou a preliminar pois o banco apresentou razões suficientes de inconformismo, cumprindo o art. 1.010 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado
Responsabilidade objetiva não dispensa prova mínima do fato constitutivo; autor não demonstrou a fraude, e operações foram validadas por mecanismos robustos de autenticação.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaGeolocalizacao Ip Diverso Como Indicio Fraude
Divergência de IP (Santos vs. Bom Jesus dos Perdões) foi considerada insuficiente isoladamente, pois apps bancários permitem acesso de qualquer localidade sem que isso configure atipicidade.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro foi o fundamento central para afastar a responsabilidade objetiva do Bradesco.
- TJSP1000550-32.2024.8.26.0294
Precedente da mesma câmara (Rel. José Paulo Camargo Magano) aplicado diretamente: ausência de prints do WhatsApp e validação por credenciais pessoais configuram culpa exclusiva da vítima/terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autor apontou IP de Santos como indício de fraude, mas o acórdão rebateu afirmando que apps bancários permitem acesso remoto de qualquer local, e a divergência desacompanhada de outros elementos não configura falha do banco.
- Autor negou ter fornecido credenciais bancárias, mas o acórdão destacou que, sem os prints das conversas via WhatsApp, é impossível verificar quais dados foram efetivamente repassados aos fraudadores.
- O Boletim de Ocorrência foi afastado como prova isolada suficiente por ser documento unilateral baseado na versão do próprio autor, sem elementos objetivos corroboradores.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não se desincumbiu do ônus de apresentar prova mínima da dinâmica do golpe (prints do WhatsApp), o que favoreceu o banco ao inviabilizar o acolhimento da pretensão autoral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência apresentado pelo autor
- ·Registro de uso de Mobile Token, biometria e senha eletrônica
- ·Petição inicial reconhecendo transferência para conta Nubank do próprio autor
- ·Contrato de empréstimo consignado nº 511015230
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

