1000616-31.2024.8.26.0514
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de falsa portabilidade via WhatsApp: C6 e Inter condenados solidariamente (nulidade consignado + R$5k moral); Itaú absolvido; PIX R$7k indeferido — fortuito interno + KYC deficiente Inter.
O que foi julgado
Golpe da falsa renegociação/portabilidade: terceiros se passaram por consultores financeiros via WhatsApp, prometeram redução de taxas de empréstimos consignados e induziram a vítima aposentada a contratar novo empréstimo consignado junto ao Banco C6 e transferir R$ 7.058,32 via PIX para empresa fachada (Alpha Assessoria Financeira Ltda).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Digital Consignado C6
Selfie e geolocalização comprovadas pelo C6, mas insuficientes para captar real intenção negocial; modelo digital remoto permite condução fraudulenta passo a passo — fortuito interno pela Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria ValidadaToken Digital AusenteDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar
Descontos em benefício previdenciário alimentar ultrapassam mero aborrecimento, atingindo esfera existencial do aposentado — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Falta Dialeticidade
Recurso atacou fundamentos da sentença de forma suficiente; STJ admite reiteração de argumentos desde que infirmem a decisão recorrida.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Inconsistencias Conversa
Inconsistências nas conversas não configuram culpa exclusiva; exigir identificação de incongruências institucionais de aposentado hipossuficiente técnico é rigor excessivo incompatível com CDC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Pix 7058 Alpha Assessoria
Valor creditado na conta do autor foi voluntariamente transferido a terceiros sem retenção indevida pelos bancos; restituição configuraria duplicidade indenizatória e enriquecimento sem causa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Itau Transferencias Pix
Transferências dentro dos limites autorizados pelo correntista; Itaú não participou da concessão do crédito nem da abertura da conta destinatária; ausência de nexo causal entre conduta do Itaú e dano.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a caracterização do fortuito interno na contratação digital do consignado pelo C6, afastando a tese de fortuito externo e impondo responsabilidade objetiva da instituição financeira.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, aplicada ao C6 e ao Inter, só afastável por culpa exclusiva da vítima ou terceiro absolutamente estranho à atividade bancária.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamentou a responsabilidade solidária entre C6 e Inter como integrantes da cadeia de fornecimento, por falhas sistêmicas complementares na concessão do crédito e na manutenção da conta destinatária.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que Itaú deveria ter bloqueado transferências atípicas; acórdão rebateu afirmando que as operações observaram limites previamente autorizados pelo próprio correntista, sem invasão sistêmica ou alteração indevida de perfil.
- C6 e sentença de 1ª instância apontaram inconsistências nas conversas com estelionatários como indicativo de culpa exclusiva; acórdão rebateu que engenharia social moderna constrói narrativa coerente e que não se pode exigir padrão de diligência superior ao do consumidor médio de crédito consignado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Inter não trouxe documentos de abertura da conta da Alpha Assessoria nem comprovou observância da Resolução Bacen 4.753/2019, ônus que pesou decisivamente para sua condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
C6 comprovou autenticação formal (selfie/geolocalização) mas não demonstrou medida apta a impedir intermediação fraudulenta na jornada de contratação digital remota.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·selfie e geolocalização fls. 157/172
- ·prints conversas WhatsApp nos autos
- ·transferência PIX R$7.058,32 fls. 92/95
- ·sentença fls. 616/620
- ·apelação fls. 624/638
- ·contrarrazões fls. 659/666 e 667/674
- ·contrarrazões Inter fls. 675/687
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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