Acórdão · TJSP

1000616-31.2024.8.26.0514

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO19 mar 2026
Falsa portabilidadeItaúConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de falsa portabilidade via WhatsApp: C6 e Inter condenados solidariamente (nulidade consignado + R$5k moral); Itaú absolvido; PIX R$7k indeferido — fortuito interno + KYC deficiente Inter.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa renegociação/portabilidade: terceiros se passaram por consultores financeiros via WhatsApp, prometeram redução de taxas de empréstimos consignados e induziram a vítima aposentada a contratar novo empréstimo consignado junto ao Banco C6 e transferir R$ 7.058,32 via PIX para empresa fachada (Alpha Assessoria Financeira Ltda).

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPix Unico Alto ValorRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Digital Consignado C6

    Selfie e geolocalização comprovadas pelo C6, mas insuficientes para captar real intenção negocial; modelo digital remoto permite condução fraudulenta passo a passo — fortuito interno pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Biometria ValidadaToken Digital AusenteDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário alimentar ultrapassam mero aborrecimento, atingindo esfera existencial do aposentado — dano moral in re ipsa fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Falta Dialeticidade

    Recurso atacou fundamentos da sentença de forma suficiente; STJ admite reiteração de argumentos desde que infirmem a decisão recorrida.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Inconsistencias Conversa

    Inconsistências nas conversas não configuram culpa exclusiva; exigir identificação de incongruências institucionais de aposentado hipossuficiente técnico é rigor excessivo incompatível com CDC.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Pix 7058 Alpha Assessoria

    Valor creditado na conta do autor foi voluntariamente transferido a terceiros sem retenção indevida pelos bancos; restituição configuraria duplicidade indenizatória e enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Itau Transferencias Pix

    Transferências dentro dos limites autorizados pelo correntista; Itaú não participou da concessão do crédito nem da abertura da conta destinatária; ausência de nexo causal entre conduta do Itaú e dano.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo ReconhecidoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a caracterização do fortuito interno na contratação digital do consignado pelo C6, afastando a tese de fortuito externo e impondo responsabilidade objetiva da instituição financeira.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva das instituições financeiras, aplicada ao C6 e ao Inter, só afastável por culpa exclusiva da vítima ou terceiro absolutamente estranho à atividade bancária.

  • Art Cdc7_paragrafo_unico

    Fundamentou a responsabilidade solidária entre C6 e Inter como integrantes da cadeia de fornecimento, por falhas sistêmicas complementares na concessão do crédito e na manutenção da conta destinatária.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que Itaú deveria ter bloqueado transferências atípicas; acórdão rebateu afirmando que as operações observaram limites previamente autorizados pelo próprio correntista, sem invasão sistêmica ou alteração indevida de perfil.
  • C6 e sentença de 1ª instância apontaram inconsistências nas conversas com estelionatários como indicativo de culpa exclusiva; acórdão rebateu que engenharia social moderna constrói narrativa coerente e que não se pode exigir padrão de diligência superior ao do consumidor médio de crédito consignado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Inter não trouxe documentos de abertura da conta da Alpha Assessoria nem comprovou observância da Resolução Bacen 4.753/2019, ônus que pesou decisivamente para sua condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    C6 comprovou autenticação formal (selfie/geolocalização) mas não demonstrou medida apta a impedir intermediação fraudulenta na jornada de contratação digital remota.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·selfie e geolocalização fls. 157/172
  • ·prints conversas WhatsApp nos autos
  • ·transferência PIX R$7.058,32 fls. 92/95
  • ·sentença fls. 616/620
  • ·apelação fls. 624/638
  • ·contrarrazões fls. 659/666 e 667/674
  • ·contrarrazões Inter fls. 675/687

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itupeva · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.319,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Perdas e Danos
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.319,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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