1000605-92.2025.8.26.0311
Análise do acórdão
Banco Bradesco responde objetivamente (Súmula 479 STJ) por 166 PIX e 3 empréstimos fraudulentos em conta de idosa aposentada; restituição reformada para simples (vitória parcial do banco); dano moral mantido em R$5.000.
O que foi julgado
Fraude bancária consistente na realização de três empréstimos, uma compra e 166 transferências via PIX em curto espaço de tempo, com uso de dados da correntista; acórdão menciona também precedente de golpe do motoboy citado a título comparativo, mas o caso concreto envolve acesso a dados e operações atípicas em sequência
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas
166 PIX em sequência e 3 empréstimos atípicos evidenciaram falha no monitoramento; banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais insuficientes; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe
Restituição reformada para simples pois o acórdão não identificou má-fé ou violação da boa-fé objetiva pelo banco, sendo a fraude praticada por terceiros.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Privacao Verba Alimentar
Privação de verba alimentar proveniente de benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa; valor mantido em R$5.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha
Banco não comprovou regularidade das contratações; telas sistêmicas unilaterais são insuficientes; operações atípicas afastam culpa exclusiva da vítima.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento
Privação de verba de natureza alimentar e quebra de confiança superam o mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido e quantum mantido.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a excludente de culpa de terceiro invocada pelo Bradesco.
- STJ2.052.228/DF
Fixou o dever do banco de identificar operações em sequência, curto intervalo e valores elevados destoantes do perfil do consumidor; aplicado diretamente às 166 PIX do caso.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, conjugado com a inversão do ônus da prova do art. 6º VIII CDC.
Contrapontos rebatidos
- O banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais como prova da regularidade; o acórdão as considerou insuficientes para afastar a responsabilidade diante de 166 PIX em sequência flagrantemente atípicos.
- A fraude praticada por terceiros no âmbito das operações bancárias é fortuito interno inerente ao risco da atividade; o acórdão afastou a excludente invocada pelo banco com base na Súmula 479 STJ.
- O banco obteve a reforma da sentença no ponto da repetição em dobro, demonstrando que a fraude por terceiros afasta a má-fé necessária para a dobra, resultando em restituição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das contratações, limitando-se a telas sistêmicas unilaterais, o que favoreceu a manutenção da condenação por falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas unilaterais
- ·sentença fls. 428/432
- ·apelação fls. 436/455
- ·contrarrazões fls. 460/471
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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