Acórdão · TJSP

1000605-92.2025.8.26.0311

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. MARCO PELEGRINI3 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco responde objetivamente (Súmula 479 STJ) por 166 PIX e 3 empréstimos fraudulentos em conta de idosa aposentada; restituição reformada para simples (vitória parcial do banco); dano moral mantido em R$5.000.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude bancária consistente na realização de três empréstimos, uma compra e 166 transferências via PIX em curto espaço de tempo, com uso de dados da correntista; acórdão menciona também precedente de golpe do motoboy citado a título comparativo, mas o caso concreto envolve acesso a dados e operações atípicas em sequência

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Fortuito Interno Operacoes Atipicas

    166 PIX em sequência e 3 empréstimos atípicos evidenciaram falha no monitoramento; banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais insuficientes; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe

    Restituição reformada para simples pois o acórdão não identificou má-fé ou violação da boa-fé objetiva pelo banco, sendo a fraude praticada por terceiros.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Privacao Verba Alimentar

    Privação de verba alimentar proveniente de benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa; valor mantido em R$5.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Cartao Senha

    Banco não comprovou regularidade das contratações; telas sistêmicas unilaterais são insuficientes; operações atípicas afastam culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Mero Aborrecimento

    Privação de verba de natureza alimentar e quebra de confiança superam o mero aborrecimento; dano moral in re ipsa reconhecido e quantum mantido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a excludente de culpa de terceiro invocada pelo Bradesco.

  • STJ2.052.228/DF

    Fixou o dever do banco de identificar operações em sequência, curto intervalo e valores elevados destoantes do perfil do consumidor; aplicado diretamente às 166 PIX do caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço, conjugado com a inversão do ônus da prova do art. 6º VIII CDC.

Contrapontos rebatidos

  • O banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais como prova da regularidade; o acórdão as considerou insuficientes para afastar a responsabilidade diante de 166 PIX em sequência flagrantemente atípicos.
  • A fraude praticada por terceiros no âmbito das operações bancárias é fortuito interno inerente ao risco da atividade; o acórdão afastou a excludente invocada pelo banco com base na Súmula 479 STJ.
  • O banco obteve a reforma da sentença no ponto da repetição em dobro, demonstrando que a fraude por terceiros afasta a má-fé necessária para a dobra, resultando em restituição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade das contratações, limitando-se a telas sistêmicas unilaterais, o que favoreceu a manutenção da condenação por falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas sistêmicas unilaterais
  • ·sentença fls. 428/432
  • ·apelação fls. 436/455
  • ·contrarrazões fls. 460/471

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Junqueirópolis · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
GABRIEL ARBILLA KLACHQUIN
Competência
Cível
Data de autuação
8 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.380,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCO PELEGRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 82.380,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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