Acórdão · TJSP

1000503-63.2025.8.26.0572

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. LUIZ ARCURI10 mar 2026
Falso funcionário/gerenteApp digitalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso funcionário Sicredi: autor realizou Pix+empréstimo (R$11.904) no próprio app; Súmula 479 afastada por culpa exclusiva da vítima; banco venceu integralmente com majoração de honorários para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 11.904,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário: autor recebeu ligação telefônica de terceiro que se passou por funcionário do banco Sicredi alegando movimentações suspeitas, redirecionou a chamada a suposto atendente, e o autor realizou operações no próprio aplicativo (contratação de empréstimo e transferências via Pix) seguindo as orientações dos fraudadores.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social Falso Funcionario

    Banco provou que as operações foram executadas pelo próprio autor com uso de senha e chave de segurança, afastando fortuito interno e aplicando excludente de culpa exclusiva de terceiro/vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Tema 1059 Stj

    Recurso do autor totalmente desprovido; Tema Repetitivo 1.059 STJ e art. 85 §11 CPC determinaram majoração para 15% do valor da causa.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Aplicacao Sumula 479 Fortuito Interno

    Súmula 479 STJ inaplicável porque não houve fortuito interno ao serviço bancário; as operações partiram do próprio dispositivo e credenciais do autor por engenharia social.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Decorrente Fraude Bancaria

    Dano moral prejudicado pela improcedência do pedido principal; inexistência de falha do banco afasta qualquer condenação indenizatória.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de fortuito interno; operações realizadas pelo próprio autor com credenciais válidas excluem responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1008872-26.2023.8.26.0084

    Paradigma direto citado pelo Rel. Luiz Arcuri: golpe falso funcionário, autor seguiu orientações e acessou app; culpa exclusiva configurada; Súmula 479 inaplicável — Turma V NJ 4.0, jul. 11/11/2025.

  • Tema Stj1059

    Aplicado para majorar honorários a 15% do valor da causa ante o total desprovimento do recurso do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o banco falhou ao permitir transações por outro dispositivo, mas o acórdão registrou que as operações foram feitas pelo próprio autor no seu app com uso de senha e chave de segurança, eliminando a tese de falha sistêmica.
  • Autor invocou a Súmula 479 STJ para responsabilização objetiva, mas o banco demonstrou ausência de fortuito interno, prevalecendo a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (engenharia social aceita pelo próprio autor).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco cumpriu o ônus de demonstrar que não houve falha no sistema ao juntar cédula de crédito com assinatura e uso de credenciais do autor, deslocando o ônus para o consumidor que não produziu prova técnica contrária.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário fls. 178/183
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 11/14
  • ·operações no aplicativo fls. 11/12
  • ·recuperados R$0,13 fl. 231

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Joaquim da Barra · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO TAVARES DE OLIVEIRA BORGES
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.904,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
LUIZ ARCURI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.904,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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