1000422-55.2025.8.26.0042
Análise do acórdão
Banco do Brasil condenado por empréstimos consignados não contratados (R$28k dobro + R$10k moral): ausência total de contratos nos autos foi fatal — precedente da 16ª Câmara consolidado, útil à defesa para recurso e distinção fática.
O que foi julgado
Empréstimos consignados não reconhecidos pela autora, com descontos no benefício previdenciário sem qualquer contrato apresentado pelo banco réu
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Sem Contrato Responsabilidade Objetiva
Banco não juntou os contratos aos autos, não se desincumbindo do ônus invertido pelo CDC; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ mantida integralmente.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Ma Fe Boa Fe Objetiva
Ausência total de contrato autorizador configura violação à boa-fé objetiva e má-fé do banco, justificando repetição em dobro conforme EREsp 1.413.542/RS sem necessidade de prova do elemento volitivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - MoralParcialParcialDano Moral Desconto Verba Alimentar Consignado
Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação de verba alimentar previdenciária, mas valor reduzido de R$15.000 para R$10.000 por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Autenticacao Eletronica
Alegação genérica de autenticação regular rejeitada pois banco não trouxe qualquer documento comprobatório dos contratos questionados.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria Validada - MoralParcialParcialPedido Reducao Dano Moral Excessivo
Pedido da autora de R$15.000 foi reduzido para R$10.000 pelo tribunal com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; pedido do banco de afastamento total foi rejeitado.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes no âmbito de operações bancárias, afastando a alegação de fortuito externo e mantendo a condenação material.
- Earesp1.413.542/RS
Definiu que repetição em dobro do art. 42 parágrafo único CDC é cabível quando cobrança indevida viola boa-fé objetiva, independentemente de prova de má-fé, fundamentando a reforma da sentença para devolução dobrada.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova transferiu ao banco réu o dever de comprovar a regularidade das contratações; descumprimento desse ônus foi determinante para a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou autenticação regular no ambiente eletrônico da autora sem falha demonstrável; tribunal rejeitou por ausência total de prova documental dos contratos, invertendo o ônus ao banco pelo art. 6º VIII CDC.
- Banco insurgiu-se contra inversão do ônus da prova; tribunal manteve que, diante da negativa de contratação, cabia ao réu provar a regularidade do negócio jurídico, não sendo exigível do autor prova de fato negativo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco réu não juntou os contratos de empréstimo consignado questionados, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade dos negócios jurídicos (art. 373 II CPC), o que determinou a manutenção da declaração de nulidade e reforma para devolução dobrada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·descontos no benefício previdenciário fls. 22/23
- ·sentença fls. 350/358
- ·apelo autora fls. 362/370
- ·apelo banco fls. 373/387
- ·contrarrazões fls. 396/409
- ·contrarrazões fls. 410/417
- ·gratuidade de justiça fls. 90/91
- ·preparo banco fls. 388/390
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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