Acórdão · TJSP

1000422-55.2025.8.26.0042

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO26 fev 2026
Consignado não contratadoBanco do BrasilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil condenado por empréstimos consignados não contratados (R$28k dobro + R$10k moral): ausência total de contratos nos autos foi fatal — precedente da 16ª Câmara consolidado, útil à defesa para recurso e distinção fática.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 14.036,75
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimos consignados não reconhecidos pela autora, com descontos no benefício previdenciário sem qualquer contrato apresentado pelo banco réu

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 28.073,50
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 38.073,50

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Sem Contrato Responsabilidade Objetiva

    Banco não juntou os contratos aos autos, não se desincumbindo do ônus invertido pelo CDC; responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ mantida integralmente.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Ma Fe Boa Fe Objetiva

    Ausência total de contrato autorizador configura violação à boa-fé objetiva e má-fé do banco, justificando repetição em dobro conforme EREsp 1.413.542/RS sem necessidade de prova do elemento volitivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Desconto Verba Alimentar Consignado

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação de verba alimentar previdenciária, mas valor reduzido de R$15.000 para R$10.000 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Autenticacao Eletronica

    Alegação genérica de autenticação regular rejeitada pois banco não trouxe qualquer documento comprobatório dos contratos questionados.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria Validada
  • MoralParcialParcial
    Pedido Reducao Dano Moral Excessivo

    Pedido da autora de R$15.000 foi reduzido para R$10.000 pelo tribunal com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; pedido do banco de afastamento total foi rejeitado.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes no âmbito de operações bancárias, afastando a alegação de fortuito externo e mantendo a condenação material.

  • Earesp1.413.542/RS

    Definiu que repetição em dobro do art. 42 parágrafo único CDC é cabível quando cobrança indevida viola boa-fé objetiva, independentemente de prova de má-fé, fundamentando a reforma da sentença para devolução dobrada.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova transferiu ao banco réu o dever de comprovar a regularidade das contratações; descumprimento desse ônus foi determinante para a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou autenticação regular no ambiente eletrônico da autora sem falha demonstrável; tribunal rejeitou por ausência total de prova documental dos contratos, invertendo o ônus ao banco pelo art. 6º VIII CDC.
  • Banco insurgiu-se contra inversão do ônus da prova; tribunal manteve que, diante da negativa de contratação, cabia ao réu provar a regularidade do negócio jurídico, não sendo exigível do autor prova de fato negativo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco réu não juntou os contratos de empréstimo consignado questionados, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade dos negócios jurídicos (art. 373 II CPC), o que determinou a manutenção da declaração de nulidade e reforma para devolução dobrada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·descontos no benefício previdenciário fls. 22/23
  • ·sentença fls. 350/358
  • ·apelo autora fls. 362/370
  • ·apelo banco fls. 373/387
  • ·contrarrazões fls. 396/409
  • ·contrarrazões fls. 410/417
  • ·gratuidade de justiça fls. 90/91
  • ·preparo banco fls. 388/390

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Altinópolis · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.251,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 41.251,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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