1000290-24.2025.8.26.0292
Análise do acórdão
TJSP 20ª Câmara nega dano moral em fraude PIX R$972 (falsa mentoria): STJ REsp 2.161.428/SP afasta in re ipsa; banco vence moral, perde material (Celcoin — trânsito em julgado).
O que foi julgado
Golpe via aplicativo de mensagens com falsa oferta de mentoria complementar a curso profissionalizante ('Conversão Extrema'); suposto consultor oficial do curso solicitou transferência PIX de R$972,00 e sumiu
Resultado
dano_moral_nao_presumido_fraude_bancaria_stj_resp_2161428
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Presumido Exige Prova Concreta
STJ REsp 2.161.428/SP e 2.121.413/SP afastam presunção in re ipsa; vítima interagiu diretamente com fraudadores sem verificação mínima e não provou abalo anímico concreto.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Celcoin Fortuito Interno
Súmula 479 STJ e art. 14 CDC fundamentam responsabilidade objetiva da Celcoin pelo dano material de R$972; não impugnado, transitou em julgado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursal Art85 Par11
Art. 85 §11 CPC aplicado para majorar honorários do patrono do réu em R$500 pelo trabalho recursal; verba original arbitrada por equidade.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Sumula479
Tese da apelante de dano moral in re ipsa com base na Súmula 479 rejeitada: STJ firmou que a súmula não implica presunção de dano moral, exigindo prova concreta de abalo à personalidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoRejeitadaInversao Sucumbencia Integral Contra Apelada
Procedência apenas parcial dos pedidos (material sim, moral não) justifica sucumbência recíproca; sem base para inversão integral pleiteada pela apelante.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.161.428/SP
Afastou expressamente a presunção in re ipsa de dano moral em fraude bancária, sendo o fundamento central para negar a indenização extrapatrimonial pleiteada pela apelante.
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva da Celcoin pelo dano material (trânsito em julgado), ao mesmo tempo em que o acórdão esclarece que a súmula não se estende automaticamente ao dano moral.
- STJ2.121.413/SP
Reforçou o entendimento da 4ª Turma do STJ de que dano moral não é presumido em fraude bancária, consolidando a posição bidirecional das turmas do STJ adotada pelo acórdão.
Contrapontos rebatidos
- Apelante invocou Súmula 479 para presumir dano moral; acórdão rebate com REsp 2.161.428/SP e 2.121.413/SP, que expressamente segregam responsabilidade objetiva material da presunção de dano moral.
- Apelante alegou hipossuficiência e desemprego como agravantes morais; acórdão exige prova de exposição vexatória, sofrimento duradouro ou comprometimento de subsistência — nenhum demonstrado nos autos.
- Acórdão destaca que a apelante interagiu diretamente com fraudadores sem adotar cautelas mínimas de verificação, o que contribuiu causalmente para o dano e afasta a excepcionalidade necessária ao dano moral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Apelante não produziu qualquer prova de sofrimento psíquico relevante, exposição vexatória ou comprometimento de subsistência, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar o dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência registrado
- ·acordo homologado fls. 306
- ·embargos de declaração fls. 338/339
- ·contrarrazões fls. 402/406
- ·apelação fls. 344/354
- ·sentença fls. 332/335
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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