Acórdão · TJSP

1000279-40.2024.8.26.0450

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO19 fev 2026
Consignado não contratadoC6 BankConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado por contrato consignado nulo (incapaz sem autorização judicial) com restituição em dobro e R$10k moral; duplo fundamento autônomo (fraude + nulidade absoluta) torna recurso do banco de alto risco.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.308,15
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado digitalmente em nome de pessoa interditada (incapaz), com irregularidades na biometria facial, geolocalização inconsistente e contrato apócrifo; fraudador se passou por representante do banco para induzir a vítima a devolver o valor creditado.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoGeolocalizacao InconsistenteOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Contrato Consignado Fraudulento Incapaz Sem Autorizacao Judicial

    Contrato declarado nulo por duplo fundamento autônomo: fraude na contratação digital (biometria sem data, geolocalização inconsistente, 4 minutos de formalização) e nulidade absoluta por incapacidade da autora sem autorização judicial (art. 166, I, CC).

    Requisitos
    Biometria AusenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Dobro Earesp 676608 RS Pos 2021

    Restituição em dobro aplicada com base no EAREsp 676.608/RS pois contrato é de junho/2023, posterior ao marco de 30/03/2021; prescinde de elemento volitivo do fornecedor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Indevidos Beneficio Alimentar Incapaz

    Danos morais in re ipsa configurados pelos descontos indevidos de R$130/mês sobre BPC/LOAS de R$1.412 de pessoa interditada, comprometendo verba alimentar; arbitrados em R$10.000.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Prescricao Decadencia Banco Pan

    Prazo decenal do art. 205 CC aplicado por se tratar de cancelamento de contrato bancário com descontos contemporâneos ao ajuizamento; art. 178 CC afastado pois trato sucessivo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco C6 Ausencia Relacao Com Fraude

    Improcedência mantida em relação ao Banco C6 pois não demonstrada qualquer relação do banco com o empréstimo fraudulento realizado pelo Banco Pan.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc166_I

    Fundamento autônomo e suficiente para nulidade absoluta do contrato celebrado por interditada sem autorização judicial, independentemente de prova de fraude.

  • Earesp676.608/RS

    Consolidou restituição em dobro sem exigência de elemento volitivo do fornecedor, aplicável ao contrato de junho/2023 por ser posterior ao marco de modulação de março/2021.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova determinou que o Banco Pan deveria comprovar autenticidade da contratação digital, ônus que não logrou cumprir, sendo decisivo para a procedência.

Contrapontos rebatidos

  • O banco Pan apresentou selfie sem data de captura como 'biometria facial'; o acórdão afastou expressamente esse argumento, reconhecendo que foto sem datação não constitui mecanismo de autenticação válido.
  • Autora atribuiu responsabilidade ao Banco C6 por alegado vazamento de dados; mantida improcedência por ausência de prova do nexo entre o banco e o empréstimo fraudulento do Banco Pan.
  • Banco Pan alegou regularidade formal da contratação com biometria; acórdão rejeitou o argumento reconhecendo que nulidade absoluta por incapacidade independe da forma, constituindo fundamento autônomo suficiente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Pan não comprovou autenticidade da contratação digital após inversão do ônus (art. 6º, VIII, CDC), o que foi determinante para a declaração de nulidade e restituição em dobro.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Pan não demonstrou que obteve autorização judicial prévia para contratar empréstimo oneroso em nome de pessoa interditada, configurando nulidade absoluta autônoma.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Cédula de Crédito Bancário fls. 97/108
  • ·Dossiê de Contratação fls. 109
  • ·foto selfie fls. 108/109 sem data
  • ·crédito liberado em conta fls. 122
  • ·BPC/LOAS fls. 26/28 e 417/422
  • ·BO com dados da recebedora Elisabeth B.
  • ·liminar deferida fls. 62/63 em 15/07/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Piracaia · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Cléverson de Araujo
Competência
Cível
Data de autuação
7 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.308,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 45.308,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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