1000276-28.2024.8.26.0663
Análise do acórdão
Banco BMP condenado solidariamente por falha de KYC na abertura de conta para fraudadores (Resolução BACEN 4.753/2019); recurso do Banco Master não conhecido por deserção; dano moral majorado para R$7.000 por vítima idosa dependente de benefício.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: suposto representante de banco contactou a vítima oferecendo redução de juros e portabilidade de empréstimo, convencendo-a a pagar boleto emitido por empresa fraudadora (Hera Consultoria) que recebia os valores em conta aberta no Banco BMP.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Banco Destino Abertura Conta Sem Cautela
Banco BMP não juntou um único documento na contestação para provar cumprimento das normas BACEN de KYC, resultando em condenação solidária por falha objetiva na abertura de conta.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-consumidorParcialMajoracao Dano Moral Vitima Idosa Desconto Beneficio
Dano moral in re ipsa majorado de R$3.000 para R$7.000 (não R$20.000 pedido), considerando vítima idosa dependente do benefício para sustento e reiterados descontos indevidos.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaNao Conhecimento Recurso Banco Master DeserçãO
Banco Master recolheu preparo a menor e quedou-se inerte após intimação para complementar, configurando deserção e tornando incontroversa a nulidade do contrato e devolução em dobro.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Terceiro
Tese do Banco Master rejeitada por deserção do recurso, tornando incontroversa a nulidade contratual e responsabilidade; argumento de culpa exclusiva sequer foi analisado no mérito.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Bmp Mero Destinatario
Banco BMP não é mera plataforma mas instituição financeira que abriu conta para fraudadores sem cumprir Resolução BACEN 4.753/2019, respondendo objetivamente pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco BMP por fortuito interno — fraude viabilizada por falha na abertura de conta sem cautelas, afastando tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do Banco BMP pelo defeito na prestação de serviços, sustentando a condenação solidária mesmo sem culpa subjetiva demonstrada.
- Art Cpc932 III
Fundamento da deserção do Banco Master — não conhecimento do recurso por recolhimento de preparo a menor e inércia após intimação, tornando incontroversa a nulidade e devolução em dobro.
Contrapontos rebatidos
- Banco BMP alegou ser apenas custodiante de conta de pagamento sem responsabilidade; acórdão rejeitou essa tese porque o banco realizou abertura de conta corrente bancária — atividade sujeita às normas BACEN de KYC — e não mera plataforma de pagamentos.
- Banco BMP alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC reconhecendo fortuito interno pela falha na abertura de conta, afastando excludente de responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco BMP não juntou um único documento na contestação para provar cumprimento das normas BACEN de abertura de conta (Resolução 4.753/2019), invertendo o ônus e gerando condenação solidária.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Master quedou-se inerte após intimação para complementar preparo recursal a menor, configurando deserção e impedindo análise de mérito do recurso, tornando incontroversa a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação fls. 168/188 sem docs
- ·acordo fls. 431/434 e 435
- ·comprovante depósito fl. 436
- ·certidão fls. 535 preparo menor
- ·DJEN 25/11/2025 fls. 539/540
- ·certidão inércia fl. 541
- ·apelação fls. 448/461
- ·apelação fls. 462/489
- ·contrarrazões fls. 504/521 e 522/533
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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