Acórdão · TJSP

1000276-28.2024.8.26.0663

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. JÚLIO CÉSAR FRANCO5 fev 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado servidorLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco BMP condenado solidariamente por falha de KYC na abertura de conta para fraudadores (Resolução BACEN 4.753/2019); recurso do Banco Master não conhecido por deserção; dano moral majorado para R$7.000 por vítima idosa dependente de benefício.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: suposto representante de banco contactou a vítima oferecendo redução de juros e portabilidade de empréstimo, convencendo-a a pagar boleto emitido por empresa fraudadora (Hera Consultoria) que recebia os valores em conta aberta no Banco BMP.

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Banco Destino Abertura Conta Sem Cautela

    Banco BMP não juntou um único documento na contestação para provar cumprimento das normas BACEN de KYC, resultando em condenação solidária por falha objetiva na abertura de conta.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-consumidorParcial
    Majoracao Dano Moral Vitima Idosa Desconto Beneficio

    Dano moral in re ipsa majorado de R$3.000 para R$7.000 (não R$20.000 pedido), considerando vítima idosa dependente do benefício para sustento e reiterados descontos indevidos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-consumidorAcolhida
    Nao Conhecimento Recurso Banco Master DeserçãO

    Banco Master recolheu preparo a menor e quedou-se inerte após intimação para complementar, configurando deserção e tornando incontroversa a nulidade do contrato e devolução em dobro.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro

    Tese do Banco Master rejeitada por deserção do recurso, tornando incontroversa a nulidade contratual e responsabilidade; argumento de culpa exclusiva sequer foi analisado no mérito.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Bmp Mero Destinatario

    Banco BMP não é mera plataforma mas instituição financeira que abriu conta para fraudadores sem cumprir Resolução BACEN 4.753/2019, respondendo objetivamente pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do Banco BMP por fortuito interno — fraude viabilizada por falha na abertura de conta sem cautelas, afastando tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do Banco BMP pelo defeito na prestação de serviços, sustentando a condenação solidária mesmo sem culpa subjetiva demonstrada.

  • Art Cpc932 III

    Fundamento da deserção do Banco Master — não conhecimento do recurso por recolhimento de preparo a menor e inércia após intimação, tornando incontroversa a nulidade e devolução em dobro.

Contrapontos rebatidos

  • Banco BMP alegou ser apenas custodiante de conta de pagamento sem responsabilidade; acórdão rejeitou essa tese porque o banco realizou abertura de conta corrente bancária — atividade sujeita às normas BACEN de KYC — e não mera plataforma de pagamentos.
  • Banco BMP alegou culpa exclusiva da vítima e ausência de nexo causal; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 CDC reconhecendo fortuito interno pela falha na abertura de conta, afastando excludente de responsabilidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco BMP não juntou um único documento na contestação para provar cumprimento das normas BACEN de abertura de conta (Resolução 4.753/2019), invertendo o ônus e gerando condenação solidária.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Master quedou-se inerte após intimação para complementar preparo recursal a menor, configurando deserção e impedindo análise de mérito do recurso, tornando incontroversa a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação fls. 168/188 sem docs
  • ·acordo fls. 431/434 e 435
  • ·comprovante depósito fl. 436
  • ·certidão fls. 535 preparo menor
  • ·DJEN 25/11/2025 fls. 539/540
  • ·certidão inércia fl. 541
  • ·apelação fls. 448/461
  • ·apelação fls. 462/489
  • ·contrarrazões fls. 504/521 e 522/533

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votorantim · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabiano Rodrigues Crepaldi
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.007,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JÚLIO CÉSAR FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 53.007,77
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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