Acórdão · TJSP

1000218-77.2025.8.26.0505

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL28 jan 2026
Falso funcionário/gerenteBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação em golpe do falso gerente contra aposentada idosa: responsabilidade objetiva mantida, dano moral majorado para R$10k e restituição em dobro determinada por violação da boa-fé objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso gerente: fraudadora se passou por gerente do banco, detinha dados sigilosos da autora, induziu-a a erro e realizou contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX em conta de aposentadoria de pessoa idosa.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Falso Gerente Operacoes Atipicas

    Tese do banco (culpa exclusiva da consumidora por uso de senha) rejeitada: fortuito interno e falha no monitoramento de operações atípicas afastam excludente, incidindo Súmula 479 STJ e REsp 2.052.228/DF.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada Banco
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Eraresp 676608

    Restituição em dobro deferida pois cobrança indevida decorrente de violação da boa-fé objetiva no dever de proteção, independente de dolo/culpa, conforme EREsp 676.608/RS (Corte Especial STJ).

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Negativacao Renda Alimentar Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido e majorado para R$10.000 ante comprometimento de renda alimentar de aposentada idosa hipervulnerável e negativação indevida, superando mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade afastada porque o banco mantém relação contratual com a autora e é responsável pela custódia da conta; nexo causal é matéria de mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Uso Senha Pessoal

    Uso de senha da cliente insuficiente para afastar responsabilidade objetiva do banco; engenharia social constitui fortuito interno, sendo o monitoramento de operações atípicas dever irrenunciável da instituição.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Minorar Dano Moral Mero Aborrecimento

    Pedido subsidiário de redução do quantum rejeitado e revertido em majoração: negativação indevida e comprometimento de verba alimentar de idosa hipervulnerável impõem indenização com finalidade pedagógica.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por engenharia social é fortuito interno e o banco responde independentemente de culpa.

  • STJ2.052.228/DF

    Consolidou dever de segurança ampliado abrangendo detecção e bloqueio de transações atípicas, com ênfase especial na hipervulnerabilidade da vítima idosa — aplicado diretamente ao perfil da autora.

  • Earesp676.608/RS

    Tese da Corte Especial STJ que fundamentou a condenação à restituição em dobro: basta violação da boa-fé objetiva, dispensando prova de dolo ou culpa do fornecedor.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que operações validadas com senha pessoal caracterizariam anuência da cliente; o acórdão rebateu afirmando que a validação por senha é insuficiente para afastar a responsabilidade objetiva quando o sistema falhou ao não detectar sequência atípica incompatível com o perfil da consumidora.
  • O banco alegou que promove medidas de prevenção a golpes; o acórdão rebateu com o extrato (fls. 29/32) evidenciando que empréstimo vultoso seguido de PIX imediato para terceiro não cadastrado não acionou nenhum mecanismo de segurança, configurando falha inequívoca.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que seu sistema de monitoramento era adequado para detectar operações atípicas; a ausência de prova do funcionamento dos mecanismos de segurança pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta autora fls. 29/32
  • ·tutela de urgência fls. 60/61
  • ·contrarrazões fls. 283/300
  • ·apelação banco fls. 249/277

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Pires · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.332,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 43.332,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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