Acórdão · TJSP

1000194-72.2025.8.26.0368

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. CARLOS ORTIZ GOMES10 fev 2026
Consignado não contratadoBMGConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara nega provimento ao BMG: consignado não comprovado por ausência de via assinada, restituição em dobro (EAREsp 664.888) e dano moral R$5k por descontos em benefício alimentar de aposentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 17.820,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima foi contatada por correspondente bancário do réu que ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com liberação de 'troco'; na realidade foi contratado novo empréstimo de R$ 17.820,00 sem consentimento real, e a autora foi orientada a transferir o montante via TED para outra conta, percebendo ter sido vítima de golpe.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Nao Comprovado Nus Banco

    Banco não apresentou via assinada do contrato nem qualquer prova de manifestação de vontade da autora, não se desincumbindo do ônus do art. 373 II CPC; falha na prestação do serviço reconhecida com responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earep 664888

    Descontos iniciados em fevereiro/2025, após publicação do EAREsp 664.888/RS, sem boa-fé objetiva do fornecedor, ensejando restituição em dobro nos termos do art. 42 parágrafo único CDC.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral

    Descontos indevidos em benefício de aposentadoria de natureza alimentar configuram dano in re ipsa; autora não reteve valor mutuado (depósito judicial), afastando enriquecimento; R$5.000 mantidos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Interesse Agir Via Administrativa

    Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV CF) dispensa esgotamento administrativo prévio; interesse processual presente em necessidade e adequação.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Julgamento antecipado do mérito foi regular (art. 355 I CPC); meios adequados de defesa foram proporcionados; provas documentais eram suficientes.

  • ProcessualPró-consumidorRejeitada
    Juntada Contrato Em Sede Recursal

    Contrato juntado em apelação após contestação e réplica sem justificativa; intempestividade vedada pelo art. 435 CPC; preclusão reconhecida com apoio no AREsp 2724484 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Mutuado Depositado

    Autora comprovou depósito judicial do valor mutuado (R$17.820), não retendo o montante; compensação afastada pois não houve benefício real retido pela consumidora.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Reducao Ou Afastamento Dano Moral

    Dano moral in re ipsa configurado por descontos em benefício alimentar; R$5.000 considerado proporcional e razoável pela 15ª Câmara com base em precedentes consolidados.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do BMG por fraude de terceiro via correspondente bancário, afastando excludente de fortuito externo e determinando nulidade do consignado.

  • Earesp664.888/RS

    Determinante para a restituição em dobro: descontos iniciados em fevereiro/2025 (após publicação do EAREsp) sem boa-fé objetiva do fornecedor ativaram automaticamente o art. 42 parágrafo único CDC.

  • Art Cpc373 II

    Distribuição do ônus da prova ao banco: negativa da autora atraiu para o réu o dever de comprovar a regularidade da contratação, ônus não cumprido por ausência de via assinada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou validade da contratação eletrônica e conhecimento do produto pela autora, mas não apresentou via assinada nem qualquer elemento probatório da manifestação de vontade, não se desincumbindo do ônus do art. 373 II CPC.
  • Banco pleiteou compensação alegando que a autora se beneficiou dos R$17.820; afastado porque o depósito judicial da quantia restou comprovado nos autos (fls. 13 e 24/25), demonstrando que a consumidora não reteve o valor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou via assinada do contrato de empréstimo consignado nem qualquer prova da manifestação de vontade da autora (art. 373 II CPC), fato decisivo para a procedência do pedido declaratório.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Tentativa de suprir lacuna probatória em sede recursal foi barrada pela preclusão do art. 435 CPC, privando o banco de seu único elemento documental de defesa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·benefício previdenciário fl. 15 (R$ 3.372,24)
  • ·depósito judicial fls. 13 e 24/25
  • ·descontos iniciados fev/2025 fl. 16
  • ·contrato nº 447343493 fls. 10/11
  • ·contestação fls. 37/53
  • ·réplica fls. 71/73
  • ·contrato juntado fls. 113/114 (intempestivo)
  • ·sentença fls. 80/86
  • ·embargos declaração fls. 89/93, rejeitados fl. 99

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Monte Alto · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
SUELLEN ROCHA LIPOLIS
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CARLOS ORTIZ GOMES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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