1000194-72.2025.8.26.0368
Análise do acórdão
TJSP 15ª Câmara nega provimento ao BMG: consignado não comprovado por ausência de via assinada, restituição em dobro (EAREsp 664.888) e dano moral R$5k por descontos em benefício alimentar de aposentada.
O que foi julgado
Vítima foi contatada por correspondente bancário do réu que ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com liberação de 'troco'; na realidade foi contratado novo empréstimo de R$ 17.820,00 sem consentimento real, e a autora foi orientada a transferir o montante via TED para outra conta, percebendo ter sido vítima de golpe.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Nao Comprovado Nus Banco
Banco não apresentou via assinada do contrato nem qualquer prova de manifestação de vontade da autora, não se desincumbindo do ônus do art. 373 II CPC; falha na prestação do serviço reconhecida com responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earep 664888
Descontos iniciados em fevereiro/2025, após publicação do EAREsp 664.888/RS, sem boa-fé objetiva do fornecedor, ensejando restituição em dobro nos termos do art. 42 parágrafo único CDC.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Indevido Beneficio Previdenciario Dano Moral
Descontos indevidos em benefício de aposentadoria de natureza alimentar configuram dano in re ipsa; autora não reteve valor mutuado (depósito judicial), afastando enriquecimento; R$5.000 mantidos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Interesse Agir Via Administrativa
Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º XXXV CF) dispensa esgotamento administrativo prévio; interesse processual presente em necessidade e adequação.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Julgamento antecipado do mérito foi regular (art. 355 I CPC); meios adequados de defesa foram proporcionados; provas documentais eram suficientes.
- ProcessualPró-consumidorRejeitadaJuntada Contrato Em Sede Recursal
Contrato juntado em apelação após contestação e réplica sem justificativa; intempestividade vedada pelo art. 435 CPC; preclusão reconhecida com apoio no AREsp 2724484 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - CompensacaoPró-consumidorRejeitadaCompensacao Valor Mutuado Depositado
Autora comprovou depósito judicial do valor mutuado (R$17.820), não retendo o montante; compensação afastada pois não houve benefício real retido pela consumidora.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaReducao Ou Afastamento Dano Moral
Dano moral in re ipsa configurado por descontos em benefício alimentar; R$5.000 considerado proporcional e razoável pela 15ª Câmara com base em precedentes consolidados.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do BMG por fraude de terceiro via correspondente bancário, afastando excludente de fortuito externo e determinando nulidade do consignado.
- Earesp664.888/RS
Determinante para a restituição em dobro: descontos iniciados em fevereiro/2025 (após publicação do EAREsp) sem boa-fé objetiva do fornecedor ativaram automaticamente o art. 42 parágrafo único CDC.
- Art Cpc373 II
Distribuição do ônus da prova ao banco: negativa da autora atraiu para o réu o dever de comprovar a regularidade da contratação, ônus não cumprido por ausência de via assinada.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou validade da contratação eletrônica e conhecimento do produto pela autora, mas não apresentou via assinada nem qualquer elemento probatório da manifestação de vontade, não se desincumbindo do ônus do art. 373 II CPC.
- Banco pleiteou compensação alegando que a autora se beneficiou dos R$17.820; afastado porque o depósito judicial da quantia restou comprovado nos autos (fls. 13 e 24/25), demonstrando que a consumidora não reteve o valor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou via assinada do contrato de empréstimo consignado nem qualquer prova da manifestação de vontade da autora (art. 373 II CPC), fato decisivo para a procedência do pedido declaratório.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Tentativa de suprir lacuna probatória em sede recursal foi barrada pela preclusão do art. 435 CPC, privando o banco de seu único elemento documental de defesa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·benefício previdenciário fl. 15 (R$ 3.372,24)
- ·depósito judicial fls. 13 e 24/25
- ·descontos iniciados fev/2025 fl. 16
- ·contrato nº 447343493 fls. 10/11
- ·contestação fls. 37/53
- ·réplica fls. 71/73
- ·contrato juntado fls. 113/114 (intempestivo)
- ·sentença fls. 80/86
- ·embargos declaração fls. 89/93, rejeitados fl. 99
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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