1000192-38.2025.8.26.0648
Análise do acórdão
TJSP 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) mantém improcedência: falsa portabilidade consignada via engenharia social configura fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC), afastando Súmula 479/STJ; vítima aposentada INSS forneceu selfie e autorizações ao fraudador.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: criminoso ligou para a vítima se passando por representante do banco, ofereceu portabilidade vantajosa de empréstimos consignados, coletou documentos, selfie e autorizações, levando à contratação de novos empréstimos e transferência de valores via PIX a terceiro desconhecido
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Engenharia Social Falsa Portabilidade
Vítima forneceu selfie, documentos e autorizações ao estelionatário, contratando livremente os empréstimos; ausência de falha interna do banco rompe o nexo causal via fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Preliminar Dialeticidade
Razões do apelo da autora apresentaram fundamentos suficientes para contraditório, afastando a preliminar de violação à dialeticidade suscitada pelo Banco Sicoob.
- HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Autora
Recurso da autora integralmente desprovido autorizou majoração de honorários de 10% para 15% do valor da causa com base no Tema Repetitivo STJ 1059.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479/STJ afastada porque o dano não decorreu de falha de segurança do banco, mas de engenharia social com participação ativa da vítima que rompe o nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Cdc Afastada
Responsabilidade objetiva afastada pelo fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC); vítima contratou livremente empréstimos e transferiu valores ao estelionatário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade
Dano moral prejudicado pela improcedência geral; ausência de responsabilidade dos réus afasta qualquer pretensão indenizatória.
RequisitosAto Terceiro Identificado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade dos bancos réus pelo golpe da falsa portabilidade.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por ausência de nexo causal — fortuito externo por engenharia social impede sua incidência, sendo ponto central da reforma pretendida pela autora.
- STJ2.142.398/DF
STJ (Min. Humberto Martins, 3ª Turma, 17/11/2025) afastou responsabilidade em caso análogo de falsa portabilidade, consolidando que empréstimos no perfil da vítima e ausência de ligação dos golpistas com o banco afastam o dever de indenizar.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que dados sensíveis só poderiam ter vazado pelo banco; acórdão rebate que os réus sequer mantinham relação jurídica com ela antes da fraude, afastando qualquer imputação de vazamento.
- Autora sustentou que os empréstimos foram firmados sem sua real vontade; acórdão registra que ela forneceu selfie e autorizações voluntariamente, contratando livremente, o que afasta a alegação de ausência de consentimento imputável ao banco.
- Banco Agibank alegou impossibilidade de reverter portabilidade sem pedido da titular; acórdão rebate que o comando judicial é título hábil que representa a vontade da autora, podendo o banco pedir expedição de ofício se necessário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não demonstrou nexo de causalidade entre conduta dos réus e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia mesmo em relação de consumo, inviabilizando a inversão probatória e o acolhimento da pretensão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 20/21
- ·extratos fls. 22/26
- ·demonstrativo fls. 27/28
- ·evolução dívida fls. 29/30
- ·extrato INSS fls. 31/35
- ·extratos INSS fls. 67/95
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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