Acórdão · TJSP

1000192-38.2025.8.26.0648

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. MARCELO IELO AMARO23 fev 2026
Falsa portabilidadeAgibankConsignado INSSLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 16ª Câmara (Rel. Marcelo Ielo Amaro) mantém improcedência: falsa portabilidade consignada via engenharia social configura fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC), afastando Súmula 479/STJ; vítima aposentada INSS forneceu selfie e autorizações ao fraudador.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: criminoso ligou para a vítima se passando por representante do banco, ofereceu portabilidade vantajosa de empréstimos consignados, coletou documentos, selfie e autorizações, levando à contratação de novos empréstimos e transferência de valores via PIX a terceiro desconhecido

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_vitima_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Engenharia Social Falsa Portabilidade

    Vítima forneceu selfie, documentos e autorizações ao estelionatário, contratando livremente os empréstimos; ausência de falha interna do banco rompe o nexo causal via fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria ValidadaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Preliminar Dialeticidade

    Razões do apelo da autora apresentaram fundamentos suficientes para contraditório, afastando a preliminar de violação à dialeticidade suscitada pelo Banco Sicoob.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Autora

    Recurso da autora integralmente desprovido autorizou majoração de honorários de 10% para 15% do valor da causa com base no Tema Repetitivo STJ 1059.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque o dano não decorreu de falha de segurança do banco, mas de engenharia social com participação ativa da vítima que rompe o nexo causal.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Cdc Afastada

    Responsabilidade objetiva afastada pelo fato exclusivo de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC); vítima contratou livremente empréstimos e transferiu valores ao estelionatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Afastado Ausencia Responsabilidade

    Dano moral prejudicado pela improcedência geral; ausência de responsabilidade dos réus afasta qualquer pretensão indenizatória.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de fato exclusivo de terceiro aplicada para afastar toda a responsabilidade dos bancos réus pelo golpe da falsa portabilidade.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente por ausência de nexo causal — fortuito externo por engenharia social impede sua incidência, sendo ponto central da reforma pretendida pela autora.

  • STJ2.142.398/DF

    STJ (Min. Humberto Martins, 3ª Turma, 17/11/2025) afastou responsabilidade em caso análogo de falsa portabilidade, consolidando que empréstimos no perfil da vítima e ausência de ligação dos golpistas com o banco afastam o dever de indenizar.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que dados sensíveis só poderiam ter vazado pelo banco; acórdão rebate que os réus sequer mantinham relação jurídica com ela antes da fraude, afastando qualquer imputação de vazamento.
  • Autora sustentou que os empréstimos foram firmados sem sua real vontade; acórdão registra que ela forneceu selfie e autorizações voluntariamente, contratando livremente, o que afasta a alegação de ausência de consentimento imputável ao banco.
  • Banco Agibank alegou impossibilidade de reverter portabilidade sem pedido da titular; acórdão rebate que o comando judicial é título hábil que representa a vontade da autora, podendo o banco pedir expedição de ofício se necessário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou nexo de causalidade entre conduta dos réus e o dano sofrido, ônus que lhe incumbia mesmo em relação de consumo, inviabilizando a inversão probatória e o acolhimento da pretensão.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/21
  • ·extratos fls. 22/26
  • ·demonstrativo fls. 27/28
  • ·evolução dívida fls. 29/30
  • ·extrato INSS fls. 31/35
  • ·extratos INSS fls. 67/95

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Urupês · Vara Única
Colegiado
Relator / Juiz
Patrícia da Conceição Santos
Competência
Cível
Data de autuação
25 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.960,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO IELO AMARO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.960,69
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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