Acórdão · TJSP

1000142-07.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VII DP2Rel. GUSTAVO SANTINI TEODORO16 mar 2026
Engenharia social (genérica)PagSeguroConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenado por abertura de conta fraudulenta via documento antigo sem dossiê completo; vítima dopada, episódio depressivo comprovado; R$17.395,88 material + R$5.000 moral (Súmula 479 STJ, Res. BCB 4.753/2019).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 17.395,88
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe 'boa noite, Cinderela': vítima foi dopada por indivíduo conhecido via aplicativo de relacionamentos, que então subtraiu bens, abriu conta corrente em nome da vítima na fintech e realizou múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 17.395,88

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 17.395,88
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 22.395,88

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Abertura Conta Documento Antigo

    Banco não juntou dossiê completo da abertura de conta e usou documento de 20+ anos sem verificações complementares, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ e Resolução BCB 4.753/2019.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Vulnerabilidade Explorada Episodio Depressivo

    Diagnóstico de episódio depressivo grave (fl. 82) e vulnerabilidade física e mental explorada pelo criminoso elevam o dano acima do mero dissabor, justificando R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Recurso desprovido integralmente, determinando majoração para 15% sobre o valor atualizado da condenação por força do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude ocorreu dentro do ambiente bancário por falhas nos controles internos da fintech, caracterizando fortuito interno e afastando a tese de fortuito externo por ato de terceiro.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima

    Vítima estava dopada e inconsciente no momento das transações; ausência de discernimento invalida qualquer manifestação de vontade, afastando culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Afastamento Acrescimos Legais Restituicao

    Correção monetária e juros de mora são consectários legais da condenação visando recomposição integral do patrimônio lesado, não comportando afastamento.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno decorrente de fraudes no âmbito de suas operações, afastando excludente de responsabilidade.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, combinada com a Súmula 479/STJ para fixar o dever de indenizar.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, determinando que o banco deveria comprovar a regularidade do procedimento de abertura de conta — ônus que não cumpriu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade da abertura com selfie e documento, mas apenas juntou 'print' de aprovação e imagem de reconhecimento facial tirada enquanto vítima estava dopada, sem o dossiê completo exigido pela Resolução BCB 4.753/2019.
  • Banco alegou fortuito externo por ato de terceiro fraudador; acórdão rejeitou porque a fraude ocorreu dentro do ambiente bancário mediante falhas nos controles internos, caracterizando fortuito interno.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou dossiê completo da abertura de conta para comprovar observância da Resolução BCB 4.753/2019; ônus revertido pela inversão CDC art. 6º, VIII, pesou decisivamente contra a fintech.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 31/34
  • ·diagnóstico episódio depressivo fl. 82
  • ·print aprovação abertura conta fls. 111
  • ·imagem reconhecimento facial fls. 111
  • ·RG expedido há mais de 20 anos fls. 111
  • ·sentença fls. 215/217
  • ·contestação fls. 108/129
  • ·apelação fls. 220/228
  • ·contrarrazões fls. 232/242

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Laurence Mattos
Competência
Cível
Data de autuação
6 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.395,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO SANTINI TEODORO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.395,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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