1000142-07.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
PagSeguro condenado por abertura de conta fraudulenta via documento antigo sem dossiê completo; vítima dopada, episódio depressivo comprovado; R$17.395,88 material + R$5.000 moral (Súmula 479 STJ, Res. BCB 4.753/2019).
O que foi julgado
Golpe 'boa noite, Cinderela': vítima foi dopada por indivíduo conhecido via aplicativo de relacionamentos, que então subtraiu bens, abriu conta corrente em nome da vítima na fintech e realizou múltiplas transferências via PIX totalizando R$ 17.395,88
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Abertura Conta Documento Antigo
Banco não juntou dossiê completo da abertura de conta e usou documento de 20+ anos sem verificações complementares, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ e Resolução BCB 4.753/2019.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Vulnerabilidade Explorada Episodio Depressivo
Diagnóstico de episódio depressivo grave (fl. 82) e vulnerabilidade física e mental explorada pelo criminoso elevam o dano acima do mero dissabor, justificando R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoOutro - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido integralmente, determinando majoração para 15% sobre o valor atualizado da condenação por força do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fraude ocorreu dentro do ambiente bancário por falhas nos controles internos da fintech, caracterizando fortuito interno e afastando a tese de fortuito externo por ato de terceiro.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima
Vítima estava dopada e inconsciente no momento das transações; ausência de discernimento invalida qualquer manifestação de vontade, afastando culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoRejeitadaAfastamento Acrescimos Legais Restituicao
Correção monetária e juros de mora são consectários legais da condenação visando recomposição integral do patrimônio lesado, não comportando afastamento.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno decorrente de fraudes no âmbito de suas operações, afastando excludente de responsabilidade.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços independentemente de culpa, combinada com a Súmula 479/STJ para fixar o dever de indenizar.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico, determinando que o banco deveria comprovar a regularidade do procedimento de abertura de conta — ônus que não cumpriu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade da abertura com selfie e documento, mas apenas juntou 'print' de aprovação e imagem de reconhecimento facial tirada enquanto vítima estava dopada, sem o dossiê completo exigido pela Resolução BCB 4.753/2019.
- Banco alegou fortuito externo por ato de terceiro fraudador; acórdão rejeitou porque a fraude ocorreu dentro do ambiente bancário mediante falhas nos controles internos, caracterizando fortuito interno.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou dossiê completo da abertura de conta para comprovar observância da Resolução BCB 4.753/2019; ônus revertido pela inversão CDC art. 6º, VIII, pesou decisivamente contra a fintech.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 31/34
- ·diagnóstico episódio depressivo fl. 82
- ·print aprovação abertura conta fls. 111
- ·imagem reconhecimento facial fls. 111
- ·RG expedido há mais de 20 anos fls. 111
- ·sentença fls. 215/217
- ·contestação fls. 108/129
- ·apelação fls. 220/228
- ·contrarrazões fls. 232/242
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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