Acórdão · TJSP

1000125-40.2025.8.26.0562

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO23 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-20ª Câmara reforma sentença: banco falhou ao não bloquear PIX+cartão fora do perfil via engenharia social (falso entregador Livelo capturou biometria facial); dano moral majorado R$15k; material desde 18/12/2024.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores enviaram SMS falso se passando por Livelo/Bradesco, depois abordaram a vítima presencialmente como 'entregador' para capturar biometria facial, obtiveram acesso ao aplicativo bancário e realizaram compras no cartão de crédito e transferências via PIX em valores fora do perfil da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 15.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 15.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Seguranca Conta Operacoes Fora Perfil

    Banco não bloqueou operações expressivas fora do perfil da correntista (PIX R$50k+ e fatura cartão R$17k vs histórico máx R$1.850) configurando defeito de serviço; excludentes não comprovadas pelo banco.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Majorado R15000 Falha Seguranca

    Dano moral majorado de R$5k para R$15k pois sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência) não é mero aborrecimento; banco rejeitou contestações sem identificar irregularidades.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Reforma Termo Inicial 18dez2024

    Tribunal reformou sentença para incluir PIX desde 18/12/2024 pois não há prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima nas operações de 18 e 19/12; banco não demonstrou excludente.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Credenciais Proprias Uso Token

    Alegação de regularidade por uso de MTOKEN/credenciais rejeitada: ônus de provar excludente era do banco (art. 14 §3 CDC) e operações fora do perfil não foram bloqueadas.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Banco Alegou Senha Pessoal Intransferivel Cartao

    Argumento de intransferibilidade de senha rejeitado: banco tem obrigação de monitorar operações fora do perfil e não comprovou ausência de defeito no serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Pediu Afastamento Ou Reducao Dano Moral

    Pedido de afastamento ou redução do dano moral rejeitado e dano majorado para R$15k por configurar sofrimento psicológico relevante in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, aplicada como base da condenação por falha no dever de segurança.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, dispensando culpa; afastou todas as alegações de exclusão de responsabilidade do banco.

  • Art Cdc12 §3º

    Inverteu ope legis o ônus da prova das excludentes ao banco, que não conseguiu demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro nas operações de 18/12/2024.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que PIX validado por MTOKEN/credenciais presume regularidade; tribunal rejeitou pois ônus de provar excludentes (culpa exclusiva da vítima ou terceiro) era do banco (art. 14 §3 CDC), não cumprido.
  • Banco alegou não ter ingerência sobre cliente que compartilha dados; tribunal reconheceu falha por permitir fatura de R$17k (vs histórico máx R$1.850) e PIX de R$50k sem bloqueio ou alerta.
  • Banco sustentou não ter obrigação de consultar cliente sobre transações atípicas; tribunal reconheceu dever de resguardar segurança da conta como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou caso fortuito para excluir responsabilidade (art. 14 §3 CDC), impactando diretamente a condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova de constância de transferências anteriores em valores próximos aos impugnados (R$50k) nem faturas anteriores compatíveis com R$17k, confirmando operações fora do perfil.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 27/245
  • ·fatura fls. 274/276
  • ·SMS Bradesco Cartões fls. 260
  • ·imagens câmeras fls. 262 link
  • ·sacola Livelo fls. 261
  • ·cartão de ponto fls. 263
  • ·carta contestação fls. 264
  • ·BO fls. 265/266
  • ·detalhamento fls. 267/269
  • ·SMS protocolo fls. 272
  • ·relato ouvidoria fls. 273
  • ·aditamentos fls. 277/279 e 287/288
  • ·PIX jan/2025 fls. 280/283 e 289/291
  • ·extrato fls. 21/24 e 95/118

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santos · 9ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rejane Rodrigues Lage
Competência
Cível
Data de autuação
7 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 120.289,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 120.289,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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