1000125-40.2025.8.26.0562
Análise do acórdão
TJSP-20ª Câmara reforma sentença: banco falhou ao não bloquear PIX+cartão fora do perfil via engenharia social (falso entregador Livelo capturou biometria facial); dano moral majorado R$15k; material desde 18/12/2024.
O que foi julgado
Fraudadores enviaram SMS falso se passando por Livelo/Bradesco, depois abordaram a vítima presencialmente como 'entregador' para capturar biometria facial, obtiveram acesso ao aplicativo bancário e realizaram compras no cartão de crédito e transferências via PIX em valores fora do perfil da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Conta Operacoes Fora Perfil
Banco não bloqueou operações expressivas fora do perfil da correntista (PIX R$50k+ e fatura cartão R$17k vs histórico máx R$1.850) configurando defeito de serviço; excludentes não comprovadas pelo banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica AutorToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Majorado R15000 Falha Seguranca
Dano moral majorado de R$5k para R$15k pois sofrimento psicológico relevante (humilhação, desvalia, impotência) não é mero aborrecimento; banco rejeitou contestações sem identificar irregularidades.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaReforma Termo Inicial 18dez2024
Tribunal reformou sentença para incluir PIX desde 18/12/2024 pois não há prova de culpa exclusiva ou concorrente da vítima nas operações de 18 e 19/12; banco não demonstrou excludente.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Credenciais Proprias Uso Token
Alegação de regularidade por uso de MTOKEN/credenciais rejeitada: ônus de provar excludente era do banco (art. 14 §3 CDC) e operações fora do perfil não foram bloqueadas.
RequisitosToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaBanco Alegou Senha Pessoal Intransferivel Cartao
Argumento de intransferibilidade de senha rejeitado: banco tem obrigação de monitorar operações fora do perfil e não comprovou ausência de defeito no serviço.
RequisitosSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Pediu Afastamento Ou Reducao Dano Moral
Pedido de afastamento ou redução do dano moral rejeitado e dano majorado para R$15k por configurar sofrimento psicológico relevante in re ipsa.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, aplicada como base da condenação por falha no dever de segurança.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito no serviço, dispensando culpa; afastou todas as alegações de exclusão de responsabilidade do banco.
- Art Cdc12 §3º
Inverteu ope legis o ônus da prova das excludentes ao banco, que não conseguiu demonstrar culpa exclusiva da vítima ou de terceiro nas operações de 18/12/2024.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que PIX validado por MTOKEN/credenciais presume regularidade; tribunal rejeitou pois ônus de provar excludentes (culpa exclusiva da vítima ou terceiro) era do banco (art. 14 §3 CDC), não cumprido.
- Banco alegou não ter ingerência sobre cliente que compartilha dados; tribunal reconheceu falha por permitir fatura de R$17k (vs histórico máx R$1.850) e PIX de R$50k sem bloqueio ou alerta.
- Banco sustentou não ter obrigação de consultar cliente sobre transações atípicas; tribunal reconheceu dever de resguardar segurança da conta como fortuito interno inerente ao risco do empreendimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou caso fortuito para excluir responsabilidade (art. 14 §3 CDC), impactando diretamente a condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova de constância de transferências anteriores em valores próximos aos impugnados (R$50k) nem faturas anteriores compatíveis com R$17k, confirmando operações fora do perfil.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 27/245
- ·fatura fls. 274/276
- ·SMS Bradesco Cartões fls. 260
- ·imagens câmeras fls. 262 link
- ·sacola Livelo fls. 261
- ·cartão de ponto fls. 263
- ·carta contestação fls. 264
- ·BO fls. 265/266
- ·detalhamento fls. 267/269
- ·SMS protocolo fls. 272
- ·relato ouvidoria fls. 273
- ·aditamentos fls. 277/279 e 287/288
- ·PIX jan/2025 fls. 280/283 e 289/291
- ·extrato fls. 21/24 e 95/118
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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