1000112-66.2024.8.26.0274
Análise do acórdão
Golpe falsa portabilidade Banco Inbursa: responsabilidade objetiva consolidada, restituição em dobro e dano moral majorado para R$5k — caso repetitivo favorável ao consumidor com precedente nominal da Turma I Núcleo 4.0.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: fraudadores, de posse de dados bancários e contratuais da vítima, contataram-na via WhatsApp se passando por prepostos do Banco Inbursa e ofereceram portabilidade de empréstimo consignado do Banco Itaú, resultando em nova dívida sem benefício ao consumidor e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Portabilidade Fraudulenta
Tese do banco (contratação regular com biometria) rejeitada pois não comprovou cautelas mínimas de verificação de identidade; fraude demonstrada por prints de WhatsApp e vazamento de dados contratuais.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - IntegralPró-bancoRejeitadaContratacao Regular Com Biometria E Assinatura Eletronica
Banco alegou biometria facial, geolocalização e assinatura eletrônica avançada mas não juntou nenhum documento comprobatório, não se desincumbindo do ônus probatório.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Indevida Cadastro Inadimplentes In Re Ipsa
Inscrição indevida reconhecida como dano moral in re ipsa com ausência de negativações anteriores, majorado de R$4k para R$5k conforme paradigma da Turma I Núcleo 4.0 (Apel. 1010491-37.2024.8.26.0704).
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pedido Generico Sem Prova
Tese do banco rejeitada pois inscrição indevida configura dano in re ipsa independentemente de prova de sofrimento concreto, conforme STJ REsp 2.087.508/SC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recurso Desprovido
Honorários majorados de 10% para 15% pelo desprovimento do recurso do réu, nos termos do art. 85 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
- STJ2.087.508/SC
Precedente decisivo para reconhecimento do dano moral in re ipsa na inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, dispensando prova de sofrimento concreto.
- TJSP1000464-26.2025.8.26.0456
Caso idêntico envolvendo o mesmo Banco Inbursa com falsa portabilidade, Rel. Des. Thiago de Siqueira, 14ª Câmara, reforçando padrão decisório consolidado contra o banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contrato com biometria facial, geolocalização e assinatura eletrônica avançada, mas o acórdão ressalta que 'o requerido não apresentou um único documento a demonstrar a cautela na celebração do contrato', esvaziando completamente a defesa.
- Banco alegou redução de taxa de 2,30% para 1,58% como benefício ao autor; acórdão rejeitou pois o autor acabou com nova dívida além da original sem qualquer proveito real.
- Banco arguiu que o pedido era genérico sem prova de sofrimento; acórdão afastou com base em inscrição indevida como dano in re ipsa, reforçado pela ausência de negativações anteriores do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar adoção de cautelas mínimas para validação de identidade do contratante, fato que por si só afastou a alegação de regularidade da contratação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp c/ falsários (fls. 43/60)
- ·ausência negativações anteriores (fls. 272)
- ·portabilidade nº 202311071011654
- ·comprovante preparo (fls. 297/298)
- ·contrarrazões autor (fls. 302/319)
- ·certidão sem contrarrazões (fls. 336)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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