1000077-32.2025.8.26.0352
Análise do acórdão
BB adquiriu créditos fraudulentos do Agibank sem diligência mínima; TJSP-20ª manteve inexigibilidade e repetição dobro (R$14.322,88) e reduziu moral de R$10k para R$5k — resultado desfavorável ao banco com tese de telas sistêmicas insuficientes consolidada.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: contratos fraudulentos originados no Banco Agibank por funcionária fraudadora foram 'portados' para o Banco do Brasil sem anuência do consumidor idoso aposentado do INSS, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaTelas Sistemicas Prova Unilateral Insuficiente
Banco não apresentou contrato assinado, biometria, gravações ou entrega de numerário; telas sistêmicas internas rejeitadas como prova unilateral insuficiente, com inversão do ônus aplicada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesps
Descontos iniciados em dezembro/2022, após modulação de 30.03.2021 dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; repetição dobro aplicada por conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de má-fé.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo - MoralParcialParcialDano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Idoso
Dano moral in re ipsa reconhecido por descontos em benefício alimentar de idoso, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme média da 20ª Câmara.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico - MaterialPró-bancoRejeitadaVenire Contra Factum Proprium Sem Restaurar Estado Anterior
Tese rejeitada porque os contratos originários no Agibank eram fraudulentos conforme processo anterior transitado em julgado; não há estado anterior legítimo a restaurar.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Ou Ausente
Dano moral configurado in re ipsa: descontos em verba alimentar de idoso aposentado do INSS transcendem mero aborrecimento, configurando lesão à esfera existencial mínima.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp600.663/RS e 676.608/RS
Fixaram tese vinculante de repetição dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva independente de má-fé, com modulação a partir de 30.03.2021 — fundamento direto para condenação à devolução dobrada de R$14.322,88.
- Sumula Stj479
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude em empréstimo consignado — base para manter inexigibilidade e condenação do BB mesmo sem prova de culpa direta.
- TJSP1020518-47.2021.8.26.0005
Precedente da própria relatora Cabrini (20ª Câmara) sobre portabilidade fraudulenta com repetição dobro e dano moral presumido R$5.000 — usado como paradigma para fixar quantum e confirmar linha decisória.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade da portabilidade via CIP; acórdão rebateu com existência de cinco contratos fraudulentos anteriores no Agibank (proc. 1001188-56.2022.8.26.0352, trânsito em julgado), exigindo diligência redobrada do adquirente do crédito.
- Banco invocou telas sistêmicas (fls. 135/139) com referência a senha e confirmação; acórdão rebateu afirmando que tais registros são unilaterais, inseríveis pelo próprio banco, sem participação, anuência ou conhecimento do apelado.
- Banco argumentou ausência de dano material pois o empréstimo teria quitado dívida preexistente; acórdão afastou porque os contratos originários do Agibank foram declarados nulos por fraude de funcionária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC) de comprovar contratação válida — ausência de contrato assinado, biometria, gravações ou entrega de numerário determinou a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas SISBB fls. 128/142
- ·extratos bancários fls. 19/30
- ·sentença proc. 1001188-56.2022 fls. 169/175
- ·contestação fls. 73/86
- ·contrarrazões fls. 253/263
- ·sentença fls. 214/221
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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