Acórdão · TJSP

1000077-32.2025.8.26.0352

Falsa portabilidadeBanco do BrasilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BB adquiriu créditos fraudulentos do Agibank sem diligência mínima; TJSP-20ª manteve inexigibilidade e repetição dobro (R$14.322,88) e reduziu moral de R$10k para R$5k — resultado desfavorável ao banco com tese de telas sistêmicas insuficientes consolidada.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 7.161,44
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: contratos fraudulentos originados no Banco Agibank por funcionária fraudadora foram 'portados' para o Banco do Brasil sem anuência do consumidor idoso aposentado do INSS, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Telas Sistemicas Prova Unilateral Insuficiente

    Banco não apresentou contrato assinado, biometria, gravações ou entrega de numerário; telas sistêmicas internas rejeitadas como prova unilateral insuficiente, com inversão do ônus aplicada.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva Earesps

    Descontos iniciados em dezembro/2022, após modulação de 30.03.2021 dos EAREsp 600.663/RS e 676.608/RS; repetição dobro aplicada por conduta contrária à boa-fé objetiva, independente de má-fé.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario Idoso

    Dano moral in re ipsa reconhecido por descontos em benefício alimentar de idoso, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade conforme média da 20ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAnalise Valor Atipico
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Venire Contra Factum Proprium Sem Restaurar Estado Anterior

    Tese rejeitada porque os contratos originários no Agibank eram fraudulentos conforme processo anterior transitado em julgado; não há estado anterior legítimo a restaurar.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Ou Ausente

    Dano moral configurado in re ipsa: descontos em verba alimentar de idoso aposentado do INSS transcendem mero aborrecimento, configurando lesão à esfera existencial mínima.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Earesp600.663/RS e 676.608/RS

    Fixaram tese vinculante de repetição dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva independente de má-fé, com modulação a partir de 30.03.2021 — fundamento direto para condenação à devolução dobrada de R$14.322,88.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude em empréstimo consignado — base para manter inexigibilidade e condenação do BB mesmo sem prova de culpa direta.

  • TJSP1020518-47.2021.8.26.0005

    Precedente da própria relatora Cabrini (20ª Câmara) sobre portabilidade fraudulenta com repetição dobro e dano moral presumido R$5.000 — usado como paradigma para fixar quantum e confirmar linha decisória.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade da portabilidade via CIP; acórdão rebateu com existência de cinco contratos fraudulentos anteriores no Agibank (proc. 1001188-56.2022.8.26.0352, trânsito em julgado), exigindo diligência redobrada do adquirente do crédito.
  • Banco invocou telas sistêmicas (fls. 135/139) com referência a senha e confirmação; acórdão rebateu afirmando que tais registros são unilaterais, inseríveis pelo próprio banco, sem participação, anuência ou conhecimento do apelado.
  • Banco argumentou ausência de dano material pois o empréstimo teria quitado dívida preexistente; acórdão afastou porque os contratos originários do Agibank foram declarados nulos por fraude de funcionária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus (art. 373, II, CPC c/c art. 6º, VIII, CDC) de comprovar contratação válida — ausência de contrato assinado, biometria, gravações ou entrega de numerário determinou a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·telas SISBB fls. 128/142
  • ·extratos bancários fls. 19/30
  • ·sentença proc. 1001188-56.2022 fls. 169/175
  • ·contestação fls. 73/86
  • ·contrarrazões fls. 253/263
  • ·sentença fls. 214/221

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Miguelópolis · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL ROCHA MAIA
Competência
Cível
Data de autuação
27 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.322,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.322,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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