Acórdão · TJSP

1000066-96.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. REBELLO PINHO13 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Arbi condenado em R$11.605 (material+moral) por KYC deficiente na conta laranja usada em golpe do falso sobrinho via Pix — REsp 2.124.423/SP decisivo; Bradesco saiu por acordo na sentença.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 3.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso sobrinho: fraudador ligou para a vítima se passando por sobrinho, solicitando transferência urgente para pagamento de seguro de acidente de trânsito. A vítima realizou transferência Pix de R$3.500,00 para conta de laranja mantida no Banco Arbi.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 3.500,00
Dano moral
R$ 8.105,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.605,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Kyc Deficiente Conta Destino Pix

    Banco Arbi não juntou nenhuma prova de regularidade cadastral da conta de Denise Cristiane dos Santos, configurando defeito de serviço e gerando condenação em R$3.500,00.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Sofrimento Psicologico Fraude Conta Laranja

    Descumprimento do dever de segurança na abertura da conta foi reconhecido como fato gerador de dano moral (humilhação, desvalia, impotência), arbitrado em R$8.105,00 (5 salários mínimos).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios 20 Porcento Condenacao Consumidor Vencedor

    Provido o recurso da consumidora, Banco Arbi condenado em 20% sobre o valor da condenação + custas, afastada sucumbência recíproca pela Súmula 326/STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ingenuidade

    Banco Arbi não comprovou nenhuma excludente de responsabilidade; culpa da vítima não afasta responsabilidade objetiva quando há falha KYC no banco destinatário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Arbi

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois responsabilidade objetiva decorre da abertura irregular da conta destinatária, independentemente de participação direta na fraude.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.124.423/SP

    Definiu o dever de verificar e validar identidade do titular da conta como padrão de segurança exigível; ausência de prova pelo Banco Arbi configurou defeito de serviço e nexo causal.

  • Art Cdc14 §1º

    Base da responsabilidade objetiva por defeito de serviço — descumprimento do dever de segurança que o consumidor pode esperar da instituição destinatária.

  • STJ2.638.404/SP

    Reforçou que banco que não demonstra diligência na abertura da conta responde objetivamente pelo golpe, afastando tese de mero depositário.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Arbi alegou que conta foi aberta regularmente com documentação válida, mas não juntou nenhum dado cadastral; acórdão aplicou ônus do fornecedor (CDC art. 14 §3º) e presumiu falha.
  • Banco Arbi sustentou culpa exclusiva/concorrente da autora por realizar a transferência sem verificação; acórdão rejeitou pois o ilícito configura fortuito interno e o banco não demonstrou diligência KYC exigida pela Res. 4.753/2019.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Arbi não juntou documentação cadastral da conta de Denise Cristiane dos Santos; ônus probatório (CDC art. 14 §3º + CPC art. 373 §1º) era do banco e seu descumprimento foi determinante para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferência Pix R$3.500 fls.17
  • ·BO nº GC9686-1/2024 fls.18/19
  • ·contestação Banco Arbi fls.82/102
  • ·acordo Bradesco fls.247/250
  • ·sentença fls.261/264
  • ·apelação fls.268/272
  • ·contrarrazões fls.279/295

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Kaedei
Competência
Cível
Data de autuação
7 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
REBELLO PINHO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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