1000066-96.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Banco Arbi condenado em R$11.605 (material+moral) por KYC deficiente na conta laranja usada em golpe do falso sobrinho via Pix — REsp 2.124.423/SP decisivo; Bradesco saiu por acordo na sentença.
O que foi julgado
Golpe do falso sobrinho: fraudador ligou para a vítima se passando por sobrinho, solicitando transferência urgente para pagamento de seguro de acidente de trânsito. A vítima realizou transferência Pix de R$3.500,00 para conta de laranja mantida no Banco Arbi.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaKyc Deficiente Conta Destino Pix
Banco Arbi não juntou nenhuma prova de regularidade cadastral da conta de Denise Cristiane dos Santos, configurando defeito de serviço e gerando condenação em R$3.500,00.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaSofrimento Psicologico Fraude Conta Laranja
Descumprimento do dever de segurança na abertura da conta foi reconhecido como fato gerador de dano moral (humilhação, desvalia, impotência), arbitrado em R$8.105,00 (5 salários mínimos).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios 20 Porcento Condenacao Consumidor Vencedor
Provido o recurso da consumidora, Banco Arbi condenado em 20% sobre o valor da condenação + custas, afastada sucumbência recíproca pela Súmula 326/STJ.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Ingenuidade
Banco Arbi não comprovou nenhuma excludente de responsabilidade; culpa da vítima não afasta responsabilidade objetiva quando há falha KYC no banco destinatário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Arbi
Ilegitimidade passiva rejeitada pois responsabilidade objetiva decorre da abertura irregular da conta destinatária, independentemente de participação direta na fraude.
RequisitosFalha Kyc Intermediario
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.124.423/SP
Definiu o dever de verificar e validar identidade do titular da conta como padrão de segurança exigível; ausência de prova pelo Banco Arbi configurou defeito de serviço e nexo causal.
- Art Cdc14 §1º
Base da responsabilidade objetiva por defeito de serviço — descumprimento do dever de segurança que o consumidor pode esperar da instituição destinatária.
- STJ2.638.404/SP
Reforçou que banco que não demonstra diligência na abertura da conta responde objetivamente pelo golpe, afastando tese de mero depositário.
Contrapontos rebatidos
- Banco Arbi alegou que conta foi aberta regularmente com documentação válida, mas não juntou nenhum dado cadastral; acórdão aplicou ônus do fornecedor (CDC art. 14 §3º) e presumiu falha.
- Banco Arbi sustentou culpa exclusiva/concorrente da autora por realizar a transferência sem verificação; acórdão rejeitou pois o ilícito configura fortuito interno e o banco não demonstrou diligência KYC exigida pela Res. 4.753/2019.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Arbi não juntou documentação cadastral da conta de Denise Cristiane dos Santos; ônus probatório (CDC art. 14 §3º + CPC art. 373 §1º) era do banco e seu descumprimento foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferência Pix R$3.500 fls.17
- ·BO nº GC9686-1/2024 fls.18/19
- ·contestação Banco Arbi fls.82/102
- ·acordo Bradesco fls.247/250
- ·sentença fls.261/264
- ·apelação fls.268/272
- ·contrarrazões fls.279/295
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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