Acórdão · TJSP

4009643-34.2025.8.26.0002

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. DÉCIO RODRIGUES19 fev 2026
Phishing (email/SMS)Conta corrente PJSite falsoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$8.000 por falha no monitoramento de boletos atípicos pagos via site falso (phishing); fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada pela 21ª Câmara, Rel. Des. Fabio Henrique Podestá, unanimidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 8.000,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima acessou site falso que imitava o ambiente digital do banco (mesmas cores e logotipo), tendo sua conta bloqueada e dois boletos pagados fraudulentamente no valor de R$ 8.000,00 e R$ 7.000,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 8.000,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Boleto Fraudulento Site Falso

    Tese do banco de culpa exclusiva da vítima rejeitada: ausência de prova de cooperação ativa e site falso sofisticado apto a iludir homem médio afastaram excludente de responsabilidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Fora Perfil

    Dois boletos no mesmo dia totalizando R$15.000 destoavam do perfil do correntista segundo extratos juntados pelo banco, e o banco não identificou as movimentações suspeitas, configurando falha no dever de monitoramento.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Banco não comprovou troca de mensagens com falsários ou fornecimento de dados sensíveis; conversas via WhatsApp referiam-se apenas a tratativas legítimas com gerentes da instituição.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Golpe Fora Ambiente Tecnologico Banco

    Responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ) aplica-se independentemente de invasão do sistema bancário, sendo o golpe via site falso fortuito interno inerente à atividade da instituição.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11, CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e de ato exclusivo de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada em conjunto com a Súmula 479 STJ para condenar o banco ao ressarcimento dos danos materiais.

  • TJSP1001680-80.2017.8.26.0495

    Precedente da 13ª Câmara citado expressamente para reforçar falha no monitoramento de operações fora do perfil e responsabilidade objetiva em fraudes bancárias por engenharia social.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o autor trocou mensagens com falsários e enviou fotos de tela; o acórdão identificou que as conversas via WhatsApp nos autos referiam-se apenas a tratativas legítimas com gerentes da própria instituição, sem prova de cooperação com fraudadores.
  • O banco sustentou que o golpe foi articulado fora de seu ambiente tecnológico sem violação de sistema; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, reconhecendo que a responsabilidade objetiva incide independentemente de invasão, pois o risco é inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não produziu prova da alegada cooperação ativa da vítima (troca de mensagens com falsários e fornecimento de dados sensíveis), e este ônus descumprido foi determinante para rejeitar a tese de culpa exclusiva do consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Anexos 6/10, evento 1 — conversas WhatsApp com gerentes
  • ·Documento 15, evento 1 — Boletim de Ocorrência
  • ·Extratos bancários juntados com a contestação, evento 21
  • ·Anexo 11, evento 1 — comprovante estorno R$7.000
  • ·Documento 14, evento 1 — print tela conta bloqueada

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
16ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
Colegiado
Relator / Juiz
CLÁUDIA LONGOBARDI CAMPANA
Competência
Cível
Data de autuação
18 ago 2025
Última movimentação
9 abr 2026
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/04/2026 - Refer. aos Eventos: 79, 80

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2ª instância

Baixado
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 05 - 21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
21ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
FABIO HENRIQUE PODESTÁ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
12 dez 2025
Última movimentação
26 mar 2026
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Não
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Baixa Definitiva - Remetido a(o) - SAAMAR16CIV0

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