Acórdão · TJSP

4006499-65.2025.8.26.0224

RECURSO ESPECIAL21ª CDPriv31 mar 2026
Falso advogadoConta corrente PFWhatsAppPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via WhatsApp: PIX R$43,3k + empréstimo fraudulento R$6,5k; TJSP 21ª Câmara nega provimento unânime ao Bradesco e Mercado Pago por falha de monitoramento de transações atípicas em 20 min.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: fraudador se passou por advogada do escritório via WhatsApp, alegou êxito em ação judicial e, mediante chamada de vídeo, induziu a vítima a 'proteger' suas contas, resultando em empréstimo fraudulento e múltiplas transferências Pix

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 43.299,99
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 48.299,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Perfil Transacoes Atipicas

    Transações sucessivas em ~20min de valor expressivo destoavam do perfil do consumidor; banco falhou no dever de monitoramento, configurando defeito no serviço (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ + Tema 466).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Engenharia Social Comprometimento Recursos

    Dano moral in re ipsa reconhecido pois comprometimento de recursos financeiros e interferência no cheque especial extrapolam mero aborrecimento; R$5.000 mantido como razoável e proporcional.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco Teoria AsserçãO

    Ilegitimidade passiva do Bradesco rejeitada pela teoria da asserção: basta pertinência subjetiva em abstrato com a pretensão deduzida.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro

    Tese de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro rejeitada porque o defeito no monitoramento do banco foi determinante; engenharia social sofisticada não configura fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valor Creditado Emprestimo

    Pedido de compensação/restituição do valor do empréstimo rejeitado porque o crédito foi imediatamente transferido a terceiros de má-fé, sem benefício ao consumidor.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Ou Reducao Dano Moral

    Redução do dano moral rejeitada; R$5.000 proporcional às circunstâncias, sem enriquecimento sem causa, em consonância com jurisprudência da própria 21ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros, afastando culpa exclusiva e sustentando o defeito no serviço.

  • Tema Stj466

    Tema repetitivo confirmou responsabilidade objetiva das financeiras por fraudes de terceiros, base inafastável para manter a condenação do Bradesco e Mercado Pago.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço aplicada para afastar excludentes de culpa exclusiva de terceiro ou consumidor alegadas pelos réus.

Contrapontos rebatidos

  • Bradesco alegou comunicação intempestiva da fraude; acórdão rebateu reconhecendo que o autor lavrou BO no mesmo dia e tentou solucionar administrativamente (Docs. 29 e 30, Evento 1), afastando a intempestividade.
  • Bradesco afirmou que toda movimentação se deu dentro dos padrões de segurança (chip/token/senha); acórdão rebateu que a validação técnica não afasta o defeito de monitoramento comportamental das transações atípicas em ~20 min.
  • Bradesco sustentou não ter obrigação contratual de consultar consumidor sobre transações estranhas ao perfil; acórdão rebateu com o dever legal de segurança e monitoramento (art. 14 CDC + REsp 2.229.519/DF).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Réus não desincumbiram o ônus de comprovar ausência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro, invertido pelo CDC; a omissão probatória pesou decisivamente contra o Bradesco e Mercado Pago.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Documentação 5, Evento 1
  • ·Documentação 6, Evento 1
  • ·Documentação 9, Evento 1
  • ·Documentação 10,11,12,13,14, Evento 1
  • ·Documentação 15,16,23, Evento 1
  • ·Documentação 28, Evento 1
  • ·Documentação 29,30, Evento 1

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
11ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Colegiado
Relator / Juiz
ADRIANA PORTO MENDES
Competência
Cível
Data de autuação
27 ago 2025
Última movimentação
10 fev 2026
Valor da causa
R$ 70.938,56
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Juntada - Registro de pagamento - Guia 455972594, Subguia 456076397 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.870,87

Processos relacionados
4006499-65.2025.8.26.0224/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

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