Acórdão · TJSP

4005855-72.2025.8.26.0564

Falso trabalho/empregoConta corrente PJWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 17ª Câmara reforma improcedência e condena banco (Miksza/Cash Pay) a 50% do dano por KYC deficiente na abertura de conta destino do golpe do falso emprego — concausa art. 945 CC limita exposição a R$ 9.850.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 9.700,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego: vítima recebeu oferta de trabalho remoto via WhatsApp e Telegram com promessa de comissões por tarefas, sendo induzida a realizar transferências via PIX para liberar ganhos, resultando em prejuízo de R$ 9.700,00

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.850,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.850,00

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Concausa 50 50 Abertura Conta Sem Kyc

    Banco condenado a 50% do material (R$ 4.850) pois não juntou contratos de abertura de conta e relatórios de risco foram reputados insuficientes; concausa da vítima limitou a condenação.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Reducao 50 Concausa

    Dano moral fixado em R$ 10.000 e reduzido a R$ 5.000 pela concausa art. 945 CC, reconhecendo gravidade da fraude mas proporcionalidade pela negligência da vítima.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Metade Cada

    Procedência parcial resultou em sucumbência recíproca; cada parte arca com metade das custas e 10% da condenação de honorários ao patrono adverso.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Emprego

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco não demonstrou ausência de defeito no serviço; KYC deficiente na abertura de conta afastou fortuito externo puro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois banco era titular da conta destino utilizada na fraude, havendo nexo direto com o dano.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central de responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de culpa exclusiva do consumidor e legitimou a condenação.

  • Art Cc945

    Único vetor que beneficiou o banco: reduziu a condenação em 50% tanto no material quanto no moral pela concausa equivalente das partes.

  • STJ1.995.458/SP

    Consolidou dever de segurança do banco contra operações atípicas e necessidade de concorrência de causas, embasando tanto a condenação parcial quanto a redução proporcional.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou 100% de restituição (R$ 9.700 material + R$ 10.000 moral); banco rebateu com culpa exclusiva do consumidor; câmara arbitrou meio-termo reconhecendo concausa equivalente e reduzindo indenização em 50%.
  • Banco apresentou relatórios de análise de risco (docs 10.4-10.8) para demonstrar diligência na abertura de conta; acórdão reputou esses relatórios inaptos à prova de regularidade, pois contratos de abertura não foram juntados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contratos de abertura da conta usada na fraude; ônus de provar regularidade do KYC era seu e não foi cumprido, resultando em reconhecimento de falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·docs 1.6-17 (prova de hipossuficiência)
  • ·réplica (doc 16)
  • ·relatórios análise de risco (10.4.5.6.7.8)
  • ·contrarrazões (doc 29)

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Colegiado
Relator / Juiz
GUSTAVO DALL'OLIO
Competência
Cível
Data de autuação
17 set 2025
Última movimentação
17 abr 2026
Valor da causa
R$ 19.700,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material, Responsabilidade do Fornecedor, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Expedida/certificada a intimação eletrônicaRefer. ao Evento 33(AUTOR - ALINE ARAUJO DA SILVA) Prazo: 5 dias Status:AGUARD. ABERTURADiário de Justiça Eletrônico Nacional: Enviado em 17/04/2026 para disponibilização em 22/04/2026

Processos relacionados
4005855-72.2025.8.26.0564/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 04 - 17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
17ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
LUÍS HENRIQUE BARBANTE FRANZÉ
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
3 fev 2026
Última movimentação
10 abr 2026
Valor da causa
R$ 19.700,00
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/04/2026 - Refer. aos Eventos: 15, 16

Processos relacionados
4005855-72.2025.8.26.0564/SP
eproc·atualizado em 22/04/2026

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