Acórdão · TJSP

4004610-51.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVel14ª CDPrivRel. CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF27 mar 2026
Engenharia social (genérica)App digitalPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado a R$10.839,98 (material) + R$7.000 (moral) por falha em detectar 3 PIX sequenciais atípicos após roubo de celular; revelia + Súmula 479 STJ + Enunciado 14 SDP-TJSP consolidam responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.839,98
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Roubo de celular (iPhone 14 Pro Max) por quatro indivíduos armados; após subtraído o aparelho com credenciais bancárias, os criminosos realizaram três transferências via PIX totalizando R$ 13.839,98 para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 10.839,98
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 17.839,98

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Roubo Celular Pix Sequencial

    Banco revel não provou regularidade das transações; 3 PIX sequenciais a destinatários desconhecidos configuraram fortuito interno com falha no dever de monitoramento do perfil.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Roubo Celular

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelos transtornos e recalcitrância do banco, fixado em R$7.000 dentro dos parâmetros do TJSP.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% pelo improvimento do recurso do réu, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Criminosos Senhas Corretas

    Uso de credenciais corretas não exime o banco quando a operação era manifestamente atípica; fortuito interno absorve o risco criminoso no âmbito da atividade bancária.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Valor Excessivo

    R$7.000 considerado dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade do TJSP, com precedente de R$10.000 (1046887-85.2024.8.26.0001) como referência superior.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: fraude por terceiros em operações bancárias é fortuito interno, sem excludente de nexo causal.

  • Enunciado Tjsp14_SDP_TJSP

    Enunciado da Seção de Direito Privado do TJSP consolidou que em PIX com fraude por terceiros e fortuito interno, instituição responde por danos materiais e morais quando há falha na segurança ou desrespeito ao perfil do correntista.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor: bank não comprovou nenhuma das excludentes legais (inexistência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros).

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações foram autorizadas com senha correta; acórdão rebateu que a apresentação de credenciais corretas não exime quando as operações eram manifestamente atípicas — 3 PIX sequenciais a desconhecidos clamavam por intervenção imediata.
  • Banco invocou culpa exclusiva de terceiros como excludente; acórdão afastou pela teoria do fortuito interno — o evento se desenvolveu dentro do âmbito das operações bancárias, inserindo-se no risco da atividade (Súmula 479 STJ + Enunciado 14 SDP-TJSP).

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus pelo art. 6º VIII CDC, o banco não demonstrou que as transações estavam de acordo com o perfil do correntista nem que o serviço funcionou a contento — lacuna que selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO JI6868-2/2025, protocolo 1901907/2025
  • ·extratos com 3 PIX totalizando R$13.839,98
  • ·sinistro nº 4132051, reembolso R$3.000 Zurich Seguros
  • ·sentença evento 16
  • ·recurso evento 28

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
2ª Vara Cível - Regional VI - Penha de França
Colegiado
Relator / Juiz
SINVAL RIBEIRO DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
10 set 2025
Última movimentação
11 fev 2026
Valor da causa
R$ 20.839,98
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por dano material, Indenização por dano material, Responsabilidade civil, DIREITO CIVIL
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEFRAN01A04CIV -> TJSP

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eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 05 - 14ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
14ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
CÉSAR EDUARDO TEMER ZALAF
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
11 fev 2026
Última movimentação
8 abr 2026
Valor da causa
R$ 20.839,98
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Tarifas, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/04/2026 - Refer. aos Eventos: 15, 16

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