Acórdão · TJSP

4004181-12.2025.8.26.0224

Embargos De DeclaraçãO23ª CDPrivRel. ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA6 fev 2026
Falso funcionário/gerenteConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN isento por culpa exclusiva do consumidor idoso que forneceu documentos e biometria a fraudador presencial; BO tardio e contradições fáticas selaram improcedência unânime na 23ª Câmara (Rel. Des. Tavares de Almeida).

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Fraudador se apresentou como prestador de serviços (técnico de filtro de água), ganhou confiança da vítima idosa, obteve documentos pessoais e biometria facial, e contratou empréstimos consignados e cartão RMC/RCC diretamente pelo aplicativo do Banco PAN usando celular próprio, em nome da vítima

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo De Terceiro UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Documentos Biometria A Fraudador Confiavel

    Vítima forneceu documentos e biometria facial ao fraudador presencial e sacou R$8.000 seguindo suas instruções; BO lavrado mais de um ano após e sem mencionar o Banco PAN; contradições fáticas afastaram o nexo causal (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteHipossuficiente TecnicaBiometria ValidadaAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • PreliminarPró-bancoAcolhida
    Rejeicao Nulidade Sentenca E Cerceamento Defesa

    Sentença preenche todos os requisitos do art. 489 CPC; instrução adicional era prescindível conforme art. 370 CPC e princípio da livre persuasão racional.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Ausencia Fundamentacao

    Arguição de nulidade rejeitada pois a sentença abordou todos os pontos determinantes; julgador não é obrigado a rebater cada argumento individualmente (EDcl AREsp 1580652/SP - Min. Herman Benjamin).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Relacao Consumo

    Inversão do ônus não se dá automaticamente; ausente verossimilhança das alegações conforme exige AREsp 770625/SP (STJ, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma).

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Contratacao Fraudulenta

    Ausência de falha do serviço bancário; culpa exclusiva do consumidor que viabilizou a fraude ao fornecer documentos e biometria; quebra do nexo causal afasta responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteBiometria ValidadaAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central para afastar responsabilidade do Banco PAN: culpa exclusiva do consumidor que forneceu documentos e biometria ao fraudador quebra o nexo causal.

  • STJ770625/SP

    Afastou a inversão do ônus da prova pleiteada pelo autor ao exigir demonstração de verossimilhança das alegações, ausente no caso concreto.

  • TJSP1001698-89.2020.8.26.0368

    Precedente análogo da própria 23ª Câmara (Rel. Rodolfo Pellizari) aplicando art. 14, §3º CDC por culpa exclusiva do consumidor em golpe viabilizado por falta de diligência da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou 'validações incompletas ou simuladas'; acórdão rebate afirmando que o próprio autor narrou que forneceu documentos e biometria ao fraudador presencialmente, sendo protagonista dos atos.
  • Autor alegou não se recordar do saque; tribunal identificou contradição lógica: se a compra era em 12 parcelas de R$500, não haveria razão para quitação à vista em valor superior (R$8.000).
  • Autor usou o BO como prova da fraude; acórdão destacou que foi lavrado em 11/03/2025, mais de um ano após os fatos de fevereiro/2024, sem sequer mencionar o Banco PAN nem identificar o fraudador.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou verossimilhança de suas alegações, impedindo a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), o que manteve o banco desonerado de produzir prova técnica.

  • Aproveitou: Pró-banco

    BO lavrado mais de um ano após os fatos e sem mencionar o Banco PAN pesou contra a credibilidade do autor e reforçou a ausência de nexo causal.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO lavrado em 11.3.2025 (fls. 10)
  • ·extrato bancário fev/2024 (fls. 1)
  • ·contratos nº 807366031 e RCC/RMC
  • ·gratuidade processual (fls. 6)

Capa do processo

1ª instância

MOVIMENTO-REMETIDO AO TJ
Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
12ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
Colegiado
Relator / Juiz
PAULO ROGÉRIO BONINI
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2025
Última movimentação
9 dez 2025
Valor da causa
R$ 27.185,01
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por dano material, Indenização por dano material, Responsabilidade civil, DIREITO CIVIL
Texto da última movimentação

Remetidos os Autos - Remessa Externa - GUARULH09A12CIV -> TJSP

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4004181-12.2025.8.26.0224/TJSP
eproc·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

MOVIMENTO
Classe
ApelaçãO
Órgão julgador
Gab. 03 - 23ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
23ª Câmara de Direito Privado
Relator / Juiz
ANTONIO LUIZ TAVARES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
9 dez 2025
Última movimentação
18 abr 2026
Valor da causa
R$ 27.185,01
Justiça gratuita
Sim
Antecipação de tutela
Não
Assunto
Empréstimo consignado, Bancários, Contratos de Consumo, DIREITO DO CONSUMIDOR
Texto da última movimentação

RECURSO ESPECIAL

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4004181-12.2025.8.26.0224/SP
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