4003440-11.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
Golpe troca cartão ATM contra idoso; TJSP (Rel. Márcia Rezende, 7ª Turma Núcleo 4.0) reconhece culpa concorrente 70/30 banco-maior; condenação reduzida de R$9.977 para R$6.984; dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe de troca de cartão em terminal de autoatendimento (ATM): suposto preposto do banco abordou a vítima idosa no caixa eletrônico, ofereceu ajuda, trocou o cartão físico e realizou compra de R$ 9.977,22
Resultado
dano_moral_nao_configurado_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 70 30 Banco Maior
Tribunal reconheceu culpa concorrente: banco falhou em dois momentos (caixa emitiu nota indutora e não bloqueou transação atípica), mas consumidor idoso foi incauto ao entregar cartão a desconhecido, resultando em 70/30.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Transacoes Atipicas Perfil Consumidor
Acórdão reconheceu que operação de R$9.977,22 destoava completamente do padrão habitual (operações abaixo de R$1.000), configurando falha de monitoramento imputável ao banco.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil Vitima - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Arbitramento Base Ajustada
Honorários do autor mantidos em 10% sobre o que sucumbiu; honorários do réu fixados por arbitramento em R$1.500 ante discrepância entre valor da causa e condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Entrega Cartao
Tese rejeitada pois banco não comprovou uso de chip e senha, e falhou em duas etapas decisivas do golpe, afastando excludente do art. 14 §3º II CDC e configurando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Com Chip E Senha Licita
Banco não juntou comprovante de uso de chip e senha; extratos juntados apenas demonstraram que a operação era atípica, prejudicando a tese de licitude da transação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando tese de excludente total e embasando condenação de 70% do dano.
- STJ1.995.458/SP
Estabeleceu que vulnerabilidade do sistema bancário que admite operações atípicas viola dever de segurança, fundamentando falha do banco no monitoramento de perfil.
- Art Cc945
Norma aplicada para repartir proporcional o prejuízo entre banco (70%) e consumidor (30%) segundo a gravidade da culpa de cada um.
Contrapontos rebatidos
- Autor pretendia responsabilidade integral do banco; tribunal reconheceu que o consumidor idoso foi decisivamente incauto ao acreditar que desconhecido em supermercado era funcionário do banco e permitir troca do cartão, resultando em 30% de culpa sua.
- Pedido de dano moral foi prejudicado; acórdão análogo da mesma relatora (1004066-12.2024.8.26.0407) já havia afastado danos morais em contexto de culpa concorrente, sendo aplicado o mesmo entendimento no caso.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova idônea de que a transação ocorreu com uso adequado de chip e senha, invertendo o ônus probatório (art. 373 II CPC e art. 6º VIII CDC) e pesando decisivamente contra a ré.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência (evento 1.7)
- ·fotos do local do caixa (evento 1.8)
- ·nota impressa p/ atualizar chip (evento 1.9)
- ·notificação extrajudicial ao banco (evento 1.14)
- ·extrato com transação R$9.977,22 (evento 1.15)
- ·extratos financeiros réu (eventos 23.2, 23.3, 23.4)
Capa do processo
1ª instância
Remetidos os Autos - Remessa Externa - OSASCO05A09CIV -> TJSP
2ª instância
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
Inteiro teor
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