1505213-70.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Santander absolvido por culpa exclusiva da vítima idosa em golpe PIX via WhatsApp; corréus beneficiários condenados à restituição (R$4.300) e dano moral (R$5.000) — precedente favorável ao banco em engenharia social com credenciais regulares.
O que foi julgado
Golpe do Pix: terceiros se passaram por filha da autora via WhatsApp e induziram a vítima idosa a realizar três transferências PIX totalizando R$ 4.300,00
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp
Operações realizadas pela própria vítima com credenciais regulares sem falha detectável no sistema bancário; art. 14, §3º, II, CDC aplicado para afastar nexo causal e responsabilidade do Santander.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Enriquecimento Sem Causa Beneficiarios
Corréus receberam valores sem causa jurídica legítima; condenação à restituição (R$1.400 e R$2.900) mantida sob vedação ao enriquecimento sem causa.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Vinculo Familiar
Vítima idosa submetida a fraude que explorou laços familiares; dano moral presumido fixado em R$5.000 em face dos corréus pessoas físicas — reforma parcial da sentença.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas
Autora não demonstrou que as operações destoassem do perfil de consumo nem falha nos mecanismos de segurança; tese de falha de monitoramento rejeitada por ausência de elementos probatórios.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaEngenharia Social Como Fortuito Interno
Tribunal reconheceu fortuito externo pois as operações foram realizadas pela própria vítima com credenciais regulares sem participação ou falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar nexo causal e absolver o Santander de toda responsabilidade material e moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que fraudes por engenharia social configuram fortuito interno atraindo responsabilidade objetiva; acórdão rejeitou porque as transferências foram executadas pela própria vítima com suas credenciais, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Autora alegou ausência de mecanismos para bloquear transações atípicas em curto espaço; acórdão concluiu que não há nos autos elementos que demonstrem destoamento do perfil de consumo ou falha nos mecanismos de segurança.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não produziu prova de que as operações destoavam do seu perfil de consumo ou que houve falha nos mecanismos de segurança, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 296/304
- ·apelação fls. 311/316
- ·contrarrazões fls. 320/322
- ·gratuidade de justiça fl. 48
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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