Acórdão · TJSP

1505213-70.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. DANIELA MENEGATTI MILANO13 fev 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander absolvido por culpa exclusiva da vítima idosa em golpe PIX via WhatsApp; corréus beneficiários condenados à restituição (R$4.300) e dano moral (R$5.000) — precedente favorável ao banco em engenharia social com credenciais regulares.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.300,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do Pix: terceiros se passaram por filha da autora via WhatsApp e induziram a vítima idosa a realizar três transferências PIX totalizando R$ 4.300,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.300,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.300,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp

    Operações realizadas pela própria vítima com credenciais regulares sem falha detectável no sistema bancário; art. 14, §3º, II, CDC aplicado para afastar nexo causal e responsabilidade do Santander.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Enriquecimento Sem Causa Beneficiarios

    Corréus receberam valores sem causa jurídica legítima; condenação à restituição (R$1.400 e R$2.900) mantida sob vedação ao enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Vinculo Familiar

    Vítima idosa submetida a fraude que explorou laços familiares; dano moral presumido fixado em R$5.000 em face dos corréus pessoas físicas — reforma parcial da sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas

    Autora não demonstrou que as operações destoassem do perfil de consumo nem falha nos mecanismos de segurança; tese de falha de monitoramento rejeitada por ausência de elementos probatórios.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Engenharia Social Como Fortuito Interno

    Tribunal reconheceu fortuito externo pois as operações foram realizadas pela própria vítima com credenciais regulares sem participação ou falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima aplicada diretamente para afastar nexo causal e absolver o Santander de toda responsabilidade material e moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que fraudes por engenharia social configuram fortuito interno atraindo responsabilidade objetiva; acórdão rejeitou porque as transferências foram executadas pela própria vítima com suas credenciais, caracterizando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
  • Autora alegou ausência de mecanismos para bloquear transações atípicas em curto espaço; acórdão concluiu que não há nos autos elementos que demonstrem destoamento do perfil de consumo ou falha nos mecanismos de segurança.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não produziu prova de que as operações destoavam do seu perfil de consumo ou que houve falha nos mecanismos de segurança, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência contra o banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·sentença fls. 296/304
  • ·apelação fls. 311/316
  • ·contrarrazões fls. 320/322
  • ·gratuidade de justiça fl. 48

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cinara Palhares
Competência
Cível
Data de autuação
18 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.438,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
DANIELA MENEGATTI MILANO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 9.438,12
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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